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ID
2753911
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mauro trabalha na sede da empresa Cristal Ltda, localizada em São Paulo, e ocupa o cargo de Gerente de Produtos, enquadrado como cargo de confiança. O setor em que Mauro trabalha será totalmente desativado e passará a ser desenvolvido na filial da empresa, localizada na cidade de Campinas, interior do Estado de São Paulo. Nesse caso, nos termos da lei trabalhista vigente e do entendimento sumulado do TST, é correto afirmar que a empresa Cristal Ltda

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

     

     

    TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE TRANFERÊNCIA EMPREGATÍCIA

     

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.        

     

     

    Súm. 43 TST - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

     

     

    TRANSFERÊNCIA

     

     

    Mudança do domicílio.

     

     

    Regra  -  Bilateral.

     

    SALVO  -  Unilateral  ↓

     

     

    →  Cargo de confiança  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Contratos com condição implícita ou explícita  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Extinção do estabelecimento.

     

    →  Necessidade de serviço provisória  -  + 25%.

     

     

    •  Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência.  (Súm. 43)

     

     

    •  As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

     

     

    •  Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. (Súm. 29)

     

     

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  • Excelente, Sergio Farias! Parabéns e obrigada por essa revisão :)

  • CLT - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ARTS. 468 A 470

     

     

    GABARITO CORRETO LETRA C 

        

    ALERTNATIVA A ERRADA  - AO EMPREGADOR É VEDADO TRANSFERIR O EMPREGADO SEM A SUA ANUÊNCIA

     

    ALTERNATIVA B ERRADA - É LÍCITA A TRANSFERÊNCIA QUANDO OCORRER EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. NESTE CASO O SETOR EM QUE MAURO TRABALHA FOI TOTALMENTE DESATIVADO E PASSOU PARA FILIAL EM OUTRA CIDADE.

     

    ALTERNATIVA C CORRETA

     

    ALTERNATIVA D ERRADA - MAURO PODE SER TRANSFERIDO SE HOUVER PREVISÃO EXPLICÍTA OU IMPLICÍTA NO CONTRATO DE TRABALHO

     

    ALTERNATIVA E ERRADA - NA LEI EM QUESTÃO A PRIORIDADE PARA A  TRANSFERÊNCIA É A REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO

     

     

  • Acrescentando... sobre a extinção do estabelecimento:

    CLT. Art. 469. § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

  • Todas as exceções são acompanhadas por necessidade de serviço, EXCETO: situação da extinção.

  • CLT:

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

     Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito: Letra C

    Resumo: Transferência Unilateral

    Condição:

    Real necessidade de serviço

    Regra:

    Receber adicional de 25%

    Hipóteses: (o que costuma ser mais cobrado nas provas)

    Com a anuência do trabalhador PODE transferir.

    Sem a anuência do trabalhadores PODE transferir DESDE QUE Cargos sejam de confiança.

    Haja condição, implícita ou explícita, no contrato

    Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado

    Demais observações:

    As despesas de transferência correm por conta do empregador

    Não existe mais a incorporação salarial. A incorporação foi extinta pela lei 13.467/17, Reforma Trabalhista.

    Antes da Reforma, quando o empregado recebia essa gratificação por mais de 10 anos, mesmo que depois regressasse a função original, o adicional era incorporado ao salário. Isso não existe mais!

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Condição fundamental (tendo ou não cargo de confiança) --> REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • Mesmo que haja extinção do estabelecimento para transferir o empregado tem que ter a comprovação da real necessidade de serviço? É isso que não entendo. Independente do empregado exercer ou não cargo de confiança o estabelecimento fechou. Por isso que entendo que a real necessidade de comprovação de serviço não seria requisito obrigatório para transferência do empregado. Alguém pode me explicar isso?

  • @Karla Mendes Rolim

    Não houve o desligamento (extinção) do estabelecimento, até porque é a sede da empresa, foi o setor que foi "transferido" para uma filial.

    Sobre a real necessidade de serviço, já respondi várias questões sobre Alteração e Suspensão da FCC, e sempre levo comigo que a neces. de serv. pra banca é requisito essencial até mesmo no caso de extinção do estabelecimento.

    -----------

    Deixo um espaço aqui para quem achar uma questões contrária ao que eu disse, sei lá, vai que tem e eu não vi...(kkkk)

  • Art. 469 - § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    Em todas as hipóteses é necessário comprovar a necessidade do serviço para legitimar a transferência, caso contrário, configura-se transferência abusiva.

    Súm. 43 TST - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    Gabarito: Letra C

  • A – Errada. A transferência não será “sempre permitida”. Ao revés, a regra é a vedação da transferência que implique mudança de domicílio (artigo 469, caput, da CLT). Só pode haver a transferência se houver uma das exceções previstas nos parágrafos do artigo 469 da CLT: cargo de confiança com real necessidade do serviço; condição implícita ou explícita no contrato com real necessidade do serviço; extinção do estabelecimento; transferência provisória com real necessidade do serviço e pagamento do adicional de transferência de 25%.

    B – Errada. Pelo fato de Mauro exercer cargo de confiança e estando demonstrada a real necessidade de serviço (desativação do setor em que trabalha), é lícita a transferência (artigo 469, § 1º, da CLT). Independentemente da extinção ou não do estabelecimento, o importante é que há real necessidade do serviço.

    C – Correta. Pelo fato de Mauro exercer cargo de confiança e estando demonstrada a real necessidade de serviço (desativação do setor em que trabalha), é lícita a transferência unilateral (artigo 469, § 1º, da CLT).

    D – Errada. Ainda que não haja previsão no contrato de trabalho, a transferência é lícita, pois Mauro exerce cargo de confiança.

    E – Errada. Mesmo havendo exercício de cargo de confiança, é necessário haver real necessidade de serviço. Caso contrário, a transferência seria considerada abusiva. Nesse sentido, a Súmula 43 do TST afirma: “Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço”.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. 

    Súmula nº 43 do TST: Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

  • GABARITO C

    Art. 469 da CLT- Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço

    Súmula nº 43 do TST: Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.