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Gabarito - C
TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE TRANFERÊNCIA EMPREGATÍCIA
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
Súm. 43 TST - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
TRANSFERÊNCIA
Mudança do domicílio.
Regra - Bilateral.
SALVO - Unilateral ↓
→ Cargo de confiança - Comprovada real necessidade de serviço.
→ Contratos com condição implícita ou explícita - Comprovada real necessidade de serviço.
→ Extinção do estabelecimento.
→ Necessidade de serviço provisória - + 25%.
• Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência. (Súm. 43)
• As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
• Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. (Súm. 29)
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Excelente, Sergio Farias! Parabéns e obrigada por essa revisão :)
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CLT - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ARTS. 468 A 470
GABARITO CORRETO LETRA C
ALERTNATIVA A ERRADA - AO EMPREGADOR É VEDADO TRANSFERIR O EMPREGADO SEM A SUA ANUÊNCIA
ALTERNATIVA B ERRADA - É LÍCITA A TRANSFERÊNCIA QUANDO OCORRER EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. NESTE CASO O SETOR EM QUE MAURO TRABALHA FOI TOTALMENTE DESATIVADO E PASSOU PARA FILIAL EM OUTRA CIDADE.
ALTERNATIVA C CORRETA
ALTERNATIVA D ERRADA - MAURO PODE SER TRANSFERIDO SE HOUVER PREVISÃO EXPLICÍTA OU IMPLICÍTA NO CONTRATO DE TRABALHO
ALTERNATIVA E ERRADA - NA LEI EM QUESTÃO A PRIORIDADE PARA A TRANSFERÊNCIA É A REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO
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Acrescentando... sobre a extinção do estabelecimento:
CLT. Art. 469. § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
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Todas as exceções são acompanhadas por necessidade de serviço, EXCETO: situação da extinção.
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CLT:
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Gabarito: Letra C
Resumo: Transferência Unilateral
Condição:
Real necessidade de serviço
Regra:
Receber adicional de 25%
Hipóteses: (o que costuma ser mais cobrado nas provas)
Com a anuência do trabalhador PODE transferir.
Sem a anuência do trabalhadores PODE transferir DESDE QUE Cargos sejam de confiança.
Haja condição, implícita ou explícita, no contrato
Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado
Demais observações:
As despesas de transferência correm por conta do empregador
Não existe mais a incorporação salarial. A incorporação foi extinta pela lei 13.467/17, Reforma Trabalhista.
Antes da Reforma, quando o empregado recebia essa gratificação por mais de 10 anos, mesmo que depois regressasse a função original, o adicional era incorporado ao salário. Isso não existe mais!
instagram: concursos_em_mapas_mentais
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Condição fundamental (tendo ou não cargo de confiança) --> REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO
Bons estudos!
Instagram: @el_arabe_trt
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Mesmo que haja extinção do estabelecimento para transferir o empregado tem que ter a comprovação da real necessidade de serviço? É isso que não entendo. Independente do empregado exercer ou não cargo de confiança o estabelecimento fechou. Por isso que entendo que a real necessidade de comprovação de serviço não seria requisito obrigatório para transferência do empregado. Alguém pode me explicar isso?
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@Karla Mendes Rolim
Não houve o desligamento (extinção) do estabelecimento, até porque é a sede da empresa, foi o setor que foi "transferido" para uma filial.
Sobre a real necessidade de serviço, já respondi várias questões sobre Alteração e Suspensão da FCC, e sempre levo comigo que a neces. de serv. pra banca é requisito essencial até mesmo no caso de extinção do estabelecimento.
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Deixo um espaço aqui para quem achar uma questões contrária ao que eu disse, sei lá, vai que tem e eu não vi...(kkkk)
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Art. 469 - § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Em todas as hipóteses é necessário comprovar a necessidade do serviço para legitimar a transferência, caso contrário, configura-se transferência abusiva.
Súm. 43 TST - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
Gabarito: Letra C
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A – Errada. A transferência não será “sempre permitida”. Ao revés, a regra é a vedação da transferência que implique mudança de domicílio (artigo 469, caput, da CLT). Só pode haver a transferência se houver uma das exceções previstas nos parágrafos do artigo 469 da CLT: cargo de confiança com real necessidade do serviço; condição implícita ou explícita no contrato com real necessidade do serviço; extinção do estabelecimento; transferência provisória com real necessidade do serviço e pagamento do adicional de transferência de 25%.
B – Errada. Pelo fato de Mauro exercer cargo de confiança e estando demonstrada a real necessidade de serviço (desativação do setor em que trabalha), é lícita a transferência (artigo 469, § 1º, da CLT). Independentemente da extinção ou não do estabelecimento, o importante é que há real necessidade do serviço.
C – Correta. Pelo fato de Mauro exercer cargo de confiança e estando demonstrada a real necessidade de serviço (desativação do setor em que trabalha), é lícita a transferência unilateral (artigo 469, § 1º, da CLT).
D – Errada. Ainda que não haja previsão no contrato de trabalho, a transferência é lícita, pois Mauro exerce cargo de confiança.
E – Errada. Mesmo havendo exercício de cargo de confiança, é necessário haver real necessidade de serviço. Caso contrário, a transferência seria considerada abusiva. Nesse sentido, a Súmula 43 do TST afirma: “Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço”.
Gabarito: C
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GABARITO: C
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
Súmula nº 43 do TST: Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
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GABARITO C
Art. 469 da CLT- Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
Súmula nº 43 do TST: Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.