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ID
2753923
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carlos, Alessandra e Augusto trabalham na empresa Flor de Lótus Ltda. Luana, por sua vez, acabou de ser dispensada por justa causa. Carlos, trabalhou durante 7 meses e, em seguida, ausentou-se para a apresentação ao serviço militar obrigatório. Já Alessandra, no seu período aquisitivo, se ausentou injustificadamente por 8 dias. Augusto acabou de receber comunicação de concessão de férias. Nesses casos, de acordo com a legislação vigente e entendimento sumulado do TST, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

     

     

    a) Art. 130 - Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:         

           

    II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; - Caso da Alessandra, que se ausentou por 8 dias.

     

     

                            TABELINHA DO 69

     

     

    DIAS DE FÉRIAS (- 6)            |            FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+ 9)

     

          30 -------------------------------------------------------------- > 5 - 

     

          24 -------------------------------------------------------------- > 6 ~ 14

     

          18 -------------------------------------------------------------- > 15 ~ 23                    

                          

          12 -------------------------------------------------------------- > 24 ~ 32 

     

          Perdeu! ------------------------------------------------------- > 32 +

     

     

     

    b) Art. 134 § 3o  É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

     

     

    c) Art. 135 § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.   

     

     

    d) Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 dias da data em que se verificar a respectiva baixa.          

     

     

    e) Súm. 171 TST  - SALVO na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses.

     

     

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  • O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:

     

    saldo de salários;

    férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;

    salário-família (quando for o caso); e

    depósito do FGTS do mês da rescisão. 

  • Lembre-se: quem é dispensado por JUSTA CAUSA não recebe nenhuma verba PROPORCIONAL.

  • CLT:

    Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. 

    Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. 

    Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Letra E

    Cuidado com um comentário bem votado!

    O empregado demitido por justa causa, dependendo da maneira que o examinador perguntar, terá direito a verbas proporcionais.

    Terá direito às verbas proporcionais, com direito adquirido, relativo aos dias trabalhados antes da demissão: saldo do salário (proporcional aos dias trabalhados); férias já vencidas; FGTS; salário-família;

  • Vacilou, Luana...

  • droga, pulei a Luana... Atenção na leitura é o fruto da aprovação!

  • Quem é luana? Vacilei.

    Segue, Deus é Fiel!

  • O empregado que é dispensado por justa causa não faz jus a nenhuma remuneração proporcional, seja ela férias ou 13°.

  • A – Errada. Como Alessandra faltou injustificadamente por 8 dias, terá direito a 24 dias de férias, conforme proporcionalidade prevista no artigo 130 da CLT.

    B – Errada. As férias não podem ser concedidas no período de dois dias que antecede feriado ou DSR.

    Art. 134, § 3o, CLT - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    C – Errada. Augusto deve apresentar sua Carteira de Trabalho para que seja anotada a concessão das férias antes mesmo de iniciar as férias.

    Art. 135, CLT - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

    § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

    § 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. 

    D – Errada. Para que haja cômputo no período aquisitivo do tempo anterior ao serviço militar, Carlos deve comparecer em até 90 dias após a baixa.

    Art. 132, CLT - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

    E – Correta. Por ter sido dispensada por justa causa, Luana não faz jus ao recebimento das férias proporcionais.

    Gabarito: E

  • Gostaria apenas de fazer uma observação para que todos fiquem atentos à possibilidade de alguma questão tratar de empregado que possua carteira digital de trabalho. Neste caso:

     Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.                

    § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.              

    § 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.                    

    § 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o , na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo.

  • Letra E

    Luana não terá direito ao recebimento da remuneração das férias proporcionais, porque foi dispensada por justa causa.

    Súmula nº 171 do TST: Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)

  • Gabarito E

    A) Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    B) Art 134 § 3 É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    C)Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.                

    § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.              

     D) Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. 

      E)Súmula nº 171 do TST: Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    b) ERRADO: Art. 134, § 3o É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    c) ERRADO: Art. 135, § 1º O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.  

    d) ERRADO: Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.         

    e) CERTO: Súmula nº 171 do TST: Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).