SóProvas


ID
2753929
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante à competência da Justiça do Trabalho, considere:

I. É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ações possessórias, incluindo o interdito proibitório, ainda que essas ações sejam decorrentes do exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada.
II. A Justiça do Trabalho é competente para julgar mandando de segurança e habeas corpus quando o ato questionado envolver matéria de sua jurisdição, o que não ocorre com o habeas data envolvendo a mesma matéria, cuja competência é da Justiça comum.
III. Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

     

    I) Verdadeira - Redação da Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

     

    II) Falsa - Art. 144, CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

     

    III) Verdadeira - Redação da Súmula 392 do TST: Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

  • Gabarito - A

     

     

    Súm. Vinculante 23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

     

     

    II CF Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;    

     


    III  -  Súm. 392 TST -  Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

  • Eu acertei porque logo imaginei, baseando-me no que já vi em questões anteriores da FCC, que a redação tosca da assertiva I não foi um erro proposital da banca. Isso porque a FCC sempre inventa de usar essa bendita (maldita!) conjunção concessiva "ainda que" e isso, muitas vezes, f%#e com o sentido original.

     

    Vejam que o sentido literal do que se está dizendo, na assertiva, é que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar todas as ações possessórias, ainda que essas ações sejam (mesmo que essas ações sejam..., incluindo as ações ... etc) decorrentes do exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada. Só que é exatamente o contrário: a Justiça do Trabalho só é compentente para julgar essas ações possessórias em específico e nada mais.

     

    A meu ver, a questão deveria ser anulada.

  • Gika 30 . Eu penso igual a voce. O portugues utilizado pelo examinador é contrário ao texto da súmula. Penso que redações de questões como essas deveriam passar pela revisão e um professor de língua prtuguesa. Eu não fiz essa prova, fiz a de AJAA, mas se tivesse feito, eu entraria com recurso. É engraçado que cobram da gente conhecimento de tudo e ainda Redação como forma de avaliação do candidato, mas a própria Banca não se preocuca com sua redação. (Pronto, falei).

  • Lamentável a redação do item I. A conjunção "ainda que" torna uma exceção o que é a regra. Dá a entender que a Justiça do Trabalho julga, inclusive, as ações possessórias na greve em PJs de Direito Público. 

     

    Essa questão teria que ser anulada.

  • I – SV 23 STF. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

     

    II – Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] IV – os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

     

    III – SÚMULA 392 TST (teve alteração em 2015). DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

  • Recorrendo-se ao Português, a letra A está completamente errada. Deveria ter sido anulada. Vejam:

    Conjunções Subordinativas

    São aquelas que ligam duas orações, sendo uma delas dependente da outra. A oração dependente, introduzida pelas conjunções subordinativas, recebe o nome de oração subordinada

    b) Concessivas: introduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto, impedir sua realização. São elas: ainda que, embora, apesar de que, se bem que, mesmo que, por mais que, posto que, conquanto, etc. Por exemplo:

    Embora fosse tarde, fomos visitá-lo. 
    Eu não desistirei desse plano mesmo que todos me abandonem.

    c) Condicionais: introduzem uma oração que indica a hipótese ou a condição para ocorrência da principal. São elas: se, caso, contanto que, salvo se, a não ser que, desde que, a menos que, sem que, etc. Por exemplo:

    Se precisar de minha ajuda, telefone-me.
    Não irei ao escritório hoje, a não ser que haja algum negócio muito urgente.

    Se o candidato fosse desclassificado somente por causa dessa alternativa, poderia recorrer prontamente ao judiciário por ter sido o gabarito ilegal, passível de controle judicial.

  • Súmula nº 392 do TST

    DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO [nova redação].

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

     

    Alteração: A Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos decidiu propor a alteração na redação da Súmula 392 diante da sua adequação ao entendimento do STF, que no julgamento do processo RE 600.091/MG, com repercussão geral reconhecida (Tema 242), declarou a competência da JT para processar e julgar ações em que os herdeiros de empregado falecido em decorrência de acidente de trabalho pleiteiam indenização por danos morais e materiais.  

    O voto do relator, ministro Dias Toffoli, registrou ainda que o fato de os autores serem sucessores do trabalhador é irrelevante para fins de fixação de competência, pois a causa de pedir permanece sendo o infortúnio ocorrido durante a relação laboral.

    A Comissão destaca ainda que o TST tem adotado o entendimento de que a competência para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho propostas por sucessores do trabalhador falecido é da Justiça do Trabalho, inclusive antes do julgamento do RE 600.091/MG pelo STF.

     

    Súmula Vinculante 22: A JUSTIÇA DO TRABALHO é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04.

    #ATENÇÃO

    AÇÃO: Ações acidentárias (lides previdenciárias) derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador segurado em face do INSS.

    COMPETÊNCIA - Justiça Comum

    (Varas de Acidade de Trabalho).

    AÇÃO Ações promovidas pelo empregado em face do empregador postulando indenização pelos danos morais e materiais sofridos em decorrência de acidente de trabalho.

    COMPETÊNCIA - Justiça do Trabalho

    AÇÃO: Ação regressiva ajuizada pelo INSS em face de empregador causador do acidente de trabalho que tenha agido de forma negligente no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva dos segurados.

    COMPETÊNCIA  -Justiça Federal

  • Deveria ser desde que...

  • GABARITO LETRA A
     


    Complementando:

     

    O art. 114 da Constituição Federal dispõe sobre a competência material da Justiça do Trabalho, estabelecendo que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outras ações, as seguintes:

     

    - ações da relação de trabalho;

     

    - ações do exercício do direito de greve;

     

    - ações sobre representação sindical (entre sindicatos, sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores);

     

    - ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho;

     

    - ações de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos fiscalizadores (INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho e etc.);

  • eu errei essa questão na prova por causa da redação do item I. está errado, a se levar a redação em conta. entrei com recurso, não provido.

    fazer o quê? nada.

  • A justiça do trabalho é competente para processar e julgar ações possessórias decorrentes de diversar situações oriundas de relações laborais, e não apenas do exercício do direito de greve.

     

    Exemplo: Empregador e empregado, no início do pacto, firmam contrato de comodato de imóvel, no qual o empregado residirá com sua família enquanto viger o vínculo empregatício, sendo que, em caso de rescisão deste, findo estará também o comodato, de modo que o obreiro deverá devolver o imóvel à empresa. Contudo, dispensado por justa causa, em razão de ato de improbidade, o trabalhador recusa-se a deixar o imóvel, mesmo tendo sido notificado a devolvê-lo em prazo razoável, caracterizando-se o esbulho possessório. Por tal razão, o empregador, possuidor indireto do bem, ajuíza ação de reintegração de posse da casa em face do trabalhador. À Justiça do Trabalho compete o julgamento de referida possessória, a qual não decorre de greve.

     

    Assim, penso que o examinador quis dizer, no item I, que a JT julga possessórias como a do exemplo acima (disssídio individual), mas não só, pois julga também referidas ações AINDA QUE decorram do exercício do direito de greve (dissídio coletivo). É como se para o julgador fosse pacífica a competência no exemplo acima mencionado, mas não o fosse nas possessórias decorrentes do direito de greve. E, de fato, havia intensa controvérsia jurisprudencial quanto à competência de possessórias decorrentes da greve, tanto que foi necessária uma súmula vinculante do STF (editada apenas em 2009, quatro anos após a EC 45/2004) para pôr fim à celeuma.

     

    Mas realmente elaboraram a redação do item de forma bastante truncada.

     

    Uma última observação: o STF, em agosto de 2017 decidiu, em RE com repercusão geral reconhecida, que compete à Justiça Comum, Federal ou Estadual, e não à Trabalhista, o julgamento da abusividade ou não de greve de servidores públicos CELETISTAS de entes de direito público. Logo, ainda que não consta do acórdão, é de se deduzir que eventuais possessórias decorrentes de greve em tais casos também serão de competência da justiça comum. (RE 846854/SP - Informativo 871).

  • Eu também João Ricardo! Absurda a redação da assertiva I :( 

  • GREVE: ilegal ou legal: Justiça do Trabalho irá julgar.

  •  

    I Súm. Vinculante 23 A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

     

    II CF Art. 114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

     

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;    


    III Súm. 392 TST DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

     

     

  • A alternativa I está errada. Não é ainda que, é desde que.

  • errei a questão por causa de uma palavra: interdito proibitório

  • Acertei na prova e errei aqui. Essa redação do item I foi muito infeliz!

  • Com a redação deste jeito não da pra acertar!

  • A conjunção "ainda que" altera o significado da oração, sendo que o correto seria utilizar a expressão "desde que" ou quaisquer equivalentes.

    Questão contrária à língua pátria.

  • Essa questão foi criminosa

  • I – CORRETA: SUMULA VINCULANTE 23

    SÚMULA VINCULANTE 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    II – CORRETA: ART 114, CF

    Art. 114, CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 114, I, CF: as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III – ERRADA: SUMULA 392 TST

    SUM-392 DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015 Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

    Resposta: A.

  • A Justiça do Trabalho SOMENTE tem competência para julgar as ações possessórias ligadas ao exercício do direito de greve e não qualquer ação deste gênero.

    A redação foi infeliz!

  • O item I está correto. As ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada são de competência da JT. Trago o teor Súmula Vinculante 23 do STF:

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    O item II está errado. As ações de MS, HC e HD que envolvam matéria trabalhista são de competência da JT, não há qualquer ressalva quanto ao Habeas Data, como podemos perceber no art. 114, IV, da CF:

    os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição

    O item III está correto. Ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador (dano em ricochete ou reflexo) são de competência da justiça trabalhista. É o que dispõe a súmula 392 do TST:

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

  • O que custa escrever "desde que" ? Quase errei por conta disso.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    II - ERRADO: Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;   

    III - CERTO: Súmula nº 392 do TST: Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

  • O "ainda que" na opção I me deu maior dúvida.

  • "ainda que" não é sinônimo de "desde que"

  • O "AINDA QUE" na questão foi pra pegar o desavisado que não souber que é competencia da J.T Processar e julgar ações possessórias ligadas ao exercício do direito de greve.