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ID
2753935
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Átila, Vênus e Tábata foram empregados da empresa de Transportes Rápido & Feliz Ltda. e têm intenção de propor uma única reclamação trabalhista, procurando um advogado para isto. Átila e Vênus pleiteiam diferenças de horas extras e plano de participação nos lucros e resultados; já Tábata pretende pleitear diferenças de verbas rescisórias. Diante da situação narrada, e de acordo com a legislação vigente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

     

     

    CLT  -  Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

     

     

    Esquematizando,

     

     

    REQUISITOS DA AÇÃO PLÚRIMA

     

     

    →  Facultativa.

     

    →  Identidade de matéria.

     

    →  Empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

     

     

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  • ALTERNATIVA D

     

                                                   #DICA#

     

     

    REQUISITOS DA AÇÃO PLÚRIMA:

    identidade de matéria

    empregados da mesma empresa ou estabelecimento

    é uma faculdade dos reclamantes

     

     

    Para complementar os estudos, vai aqui mais uma dica:

     

     

    O SINDICATO TEM LEGITIMIDADE PARA SUBSTITUIR OS TRABALHADORES NO AJUZAMENTO:

    - nas reclamações plúrimas

    - na ação de cumprimento

    - na reclamação para exigir que o empregador efetue depósito do FGTS

    - nas audiências, em caso de doença ou outro motivo poderoso devidamente comprovado que impeça o comparecimento do empregado, podendo aqui também ser substituído por outro empregado da mesma profissão.

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  • Gabarito “D”. somente Átila e Vênus podem ingressar com uma única reclamação, pois a ação plúrima só é possível se houver identidade de matéria.

     

    Art. 842. Sendo várias as reclamações e haven­do IDENTIDADE DE MATÉRIA, poderão ser acumula­das num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento. (ação plúrima)

     

    Diferenças entre plúrima e coletiva:

     

    Ação Plúrima - são ações propostas para indivíduos determinados. Ela faz parte do “CAPÍTULO III - Dos Dissídios Individuais” da CLT. Assim, há um litisconsórcio ativo facultativo e a cada trabalhador equivale o seu interesse próprio; o pedido poderá ser julgado procedente para um e improcedente para outro. Exemplo: João e Ana entram com uma ação plúrima contra sua empregadora Empresa XY LTDA alegando periculosidade no local de trabalho (contra a mesma empresa e abordando a mesma matéria).

     

    Ação Coletiva - são propostas para um número de indivíduos indeterminados. Dessa forma, existe uma coletividade indeterminada, porém determinável. Por exemplo: o reajuste salarial dos bancários, no qual o sindicato dos bancários entra com Dissídio Coletivo pleiteando o reajuste para a categoria, essa decisão será igual para toda a classe bancária, o pedido é indivisível.

  • GABARITO: D

    Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

  • Gabarito letra D

    Art: 842 CLT

    É possível propor reclamação plúrima apenas com Atila e Vênus porque o empregador e o pedido são os mesmos.