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Gabarito - D
CLT - Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
Esquematizando,
REQUISITOS DA AÇÃO PLÚRIMA
→ Facultativa.
→ Identidade de matéria.
→ Empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
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ALTERNATIVA D
#DICA#
► REQUISITOS DA AÇÃO PLÚRIMA:
- identidade de matéria
- empregados da mesma empresa ou estabelecimento
- é uma faculdade dos reclamantes
Para complementar os estudos, vai aqui mais uma dica:
► O SINDICATO TEM LEGITIMIDADE PARA SUBSTITUIR OS TRABALHADORES NO AJUZAMENTO:
- nas reclamações plúrimas
- na ação de cumprimento
- na reclamação para exigir que o empregador efetue depósito do FGTS
- nas audiências, em caso de doença ou outro motivo poderoso devidamente comprovado que impeça o comparecimento do empregado, podendo aqui também ser substituído por outro empregado da mesma profissão.
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Gabarito “D”. somente Átila e Vênus podem ingressar com uma única reclamação, pois a ação plúrima só é possível se houver identidade de matéria.
Art. 842. Sendo várias as reclamações e havendo IDENTIDADE DE MATÉRIA, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento. (ação plúrima)
Diferenças entre plúrima e coletiva:
Ação Plúrima - são ações propostas para indivíduos determinados. Ela faz parte do “CAPÍTULO III - Dos Dissídios Individuais” da CLT. Assim, há um litisconsórcio ativo facultativo e a cada trabalhador equivale o seu interesse próprio; o pedido poderá ser julgado procedente para um e improcedente para outro. Exemplo: João e Ana entram com uma ação plúrima contra sua empregadora Empresa XY LTDA alegando periculosidade no local de trabalho (contra a mesma empresa e abordando a mesma matéria).
Ação Coletiva - são propostas para um número de indivíduos indeterminados. Dessa forma, existe uma coletividade indeterminada, porém determinável. Por exemplo: o reajuste salarial dos bancários, no qual o sindicato dos bancários entra com Dissídio Coletivo pleiteando o reajuste para a categoria, essa decisão será igual para toda a classe bancária, o pedido é indivisível.
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GABARITO: D
Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
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Gabarito letra D
Art: 842 CLT
É possível propor reclamação plúrima apenas com Atila e Vênus porque o empregador e o pedido são os mesmos.