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Questões de Distinção


ID
2753935
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Átila, Vênus e Tábata foram empregados da empresa de Transportes Rápido & Feliz Ltda. e têm intenção de propor uma única reclamação trabalhista, procurando um advogado para isto. Átila e Vênus pleiteiam diferenças de horas extras e plano de participação nos lucros e resultados; já Tábata pretende pleitear diferenças de verbas rescisórias. Diante da situação narrada, e de acordo com a legislação vigente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

     

     

    CLT  -  Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

     

     

    Esquematizando,

     

     

    REQUISITOS DA AÇÃO PLÚRIMA

     

     

    →  Facultativa.

     

    →  Identidade de matéria.

     

    →  Empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

     

     

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  • ALTERNATIVA D

     

                                                   #DICA#

     

     

    REQUISITOS DA AÇÃO PLÚRIMA:

    identidade de matéria

    empregados da mesma empresa ou estabelecimento

    é uma faculdade dos reclamantes

     

     

    Para complementar os estudos, vai aqui mais uma dica:

     

     

    O SINDICATO TEM LEGITIMIDADE PARA SUBSTITUIR OS TRABALHADORES NO AJUZAMENTO:

    - nas reclamações plúrimas

    - na ação de cumprimento

    - na reclamação para exigir que o empregador efetue depósito do FGTS

    - nas audiências, em caso de doença ou outro motivo poderoso devidamente comprovado que impeça o comparecimento do empregado, podendo aqui também ser substituído por outro empregado da mesma profissão.

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  • Gabarito “D”. somente Átila e Vênus podem ingressar com uma única reclamação, pois a ação plúrima só é possível se houver identidade de matéria.

     

    Art. 842. Sendo várias as reclamações e haven­do IDENTIDADE DE MATÉRIA, poderão ser acumula­das num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento. (ação plúrima)

     

    Diferenças entre plúrima e coletiva:

     

    Ação Plúrima - são ações propostas para indivíduos determinados. Ela faz parte do “CAPÍTULO III - Dos Dissídios Individuais” da CLT. Assim, há um litisconsórcio ativo facultativo e a cada trabalhador equivale o seu interesse próprio; o pedido poderá ser julgado procedente para um e improcedente para outro. Exemplo: João e Ana entram com uma ação plúrima contra sua empregadora Empresa XY LTDA alegando periculosidade no local de trabalho (contra a mesma empresa e abordando a mesma matéria).

     

    Ação Coletiva - são propostas para um número de indivíduos indeterminados. Dessa forma, existe uma coletividade indeterminada, porém determinável. Por exemplo: o reajuste salarial dos bancários, no qual o sindicato dos bancários entra com Dissídio Coletivo pleiteando o reajuste para a categoria, essa decisão será igual para toda a classe bancária, o pedido é indivisível.

  • GABARITO: D

    Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

  • Gabarito letra D

    Art: 842 CLT

    É possível propor reclamação plúrima apenas com Atila e Vênus porque o empregador e o pedido são os mesmos. 


ID
3281470
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a validade do processo de jurisdição voluntária, para homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho, analise as afirmativas a seguir.
I. As partes poderão ser representadas por advogado comum, facultando-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
II. No prazo de quinze dias, a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
III. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
IV. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao da distribuição da decisão que negar a homologação do acordo.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, especialmente as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o respectivo tema.


    I- As partes não poderão ser representadas por advogado comum, nos termos do § 1º do art. 855-B da CLT.


    II- A assertiva está de acordo com o disposto no art. 855-D da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com o disposto no art. 855-E da CLT.


    IV- O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo, consoante parágrafo único do art. 855-E da CLT.


    Dito isso, as assertivas II e III estão corretas.


    Gabarito do Professor: D