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Gabarito - E
Lei 11.419/2005 - Art 4º § 3o - Considera-se como data da publicação o 1º dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no diário da justiça eletrônico.
§ 4o Os prazos processuais terão início no 1º dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
CLT - Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Vejam:
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Seg. Ter. Qua. Quin. Sex. Sáb. Dom.
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Disponibilização Publicação x x
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• • • • 11/05
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ALTERNATIVA E
Esse é o tipo de questão que, se não analisada com cuidado, caímos no peguinha. Veja que a questão falou que no dia 3/5 a informação foi disponibilizada no diário oficial eletrônico.
► Por disponibilização entende-se o momento em que a informação foi lançada do Diário da Justiça.
► Já a publicação ocorrerá no primeiro dia útil após a disponibilização (artigo 4º, § 3º, Lei 11.419/2006)
► E o prazo somente começará a contar no dia útil seguinte ao da publicação (artigo 4º, § 4º, Lei 11.419/2006)
Assim sendo, temos:
- Prazo para interposição de embargos declaratórios: 5 dias (úteis)
- Disponibilização da informação: 3/5 (quinta-feira)
- Data da Publicação (dia útil seguinte ao da disponibilização): 4/5 (sexta-feira)
- Dias 5/5 e 6/5 – sábado e domingo – não corre o prazo. Esse corre apenas em dias úteis.
- Dia 11/5 – o último dia para sua interposição
Fonte: https://pedromaganem.com/2016/04/26/como-funciona-a-contagem-de-prazo-apos-a-publicacao-no-diario-da-justica/
Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro
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Art. 224, §2º, CPC. Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Art. 224, §3º, CPC. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
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GAB: E
--> Prazo Embargos: 5 dias (úteis)
--> Disponibilização da informação: 3/5 (quinta-feira)
-> Data da Publicação: 4/5 (sexta-feira) ESQUECE ESSA DATA E CONTA SEMPRE UM DIA ÚTIL DEPOIS.
--> Dias 5/5 e 6/5 – sábado e domingo, apenas em dias úteis.
--> Dia 11/5 – último dia
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LEI 11.419/06
Art. 4º §3 Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§4 Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
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Diário da Justiça eletrônico: Disponibilização da informação → 1 dia útil depois vem a data de publicação.
Nunca que eu saberia isso.
Para técnico não cai.
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eu sempre me enrolo nessas...
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Meu macete é Disponibilização= Dois dias (úteis) que começo a contar após essa data de disponibilização, pulandoé claro, sab, dom e feriado
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Dia da disponibilização antecede o dia considerado da intimação. O dia da intimação, por sua vez, é considerado o termo a quo, devendo, portanto, ser excluído da contagem, a qual se iniciará no dia útil seguinte.
Assim, temos: 3/5 = disponibilização (não é contado); 4/5 = considera-se o dia da intimação (o dia a quo, que é excluído da contagem); 5/5 e 6/5 = dias não úteis, não são contados. 7/5 = primeiro dia a ser contado. 8/5, 9/5, 10/5, 11/5 = os outros quatro dias do prazo, sendo o dia 11/5 o último dia para se opor os embargos (lembrar que o prazo para se opor embargos de declaração são 5 dias úteis).
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Galera, MUITO CUIDADO!
Guarde isto: O dia da PUBLICAÇÃO que é o dia do começo do prazo (Dia Zero), não o dia da disponibilização.
Desse modo, vamos fazer a contagem (na prova, não faça só de cabeça, escreva os dias no papel):
03/05 (quinta) - Dia da Disponibilização
04/05 (sexta) - Dia da Publicação (dia do começo do prazo ou dia zero)
05/05 (sábado)
06/05 (domingo)
07/05 (segunda) - Primeiro dia da contagem
08/05 (terça) - Segundo dia da contagem
09/05 (quarta) - Terceiro dia da contagem
10/05 (quinta) - Quarto dia da contagem
11/05 (sexta) - Quinto dia da contagem (Data limite para oposição dos Embargos de Declaração)
A alternativa "e" está correta. O prazo final é dia 11/05.
Gabarito: alternativa “e”
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Atenção!!
No processo eletrônico as intimações são consideradas realizadas no dia da consulta ou não havendo consulta no prazo de 10 dias corridos (conta final de semana e feriados), e o início da contagem é primeiro dia útil seguinte.
Essa situação é diferente da publicação no diário eletrônico, em que a data da publicação será considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação do DJE, começando a correr o prazo no dia útil seguinte ao da publicação.
Em provas, é recomendado montar tabela assim, com os dias da semana, para garantir a contagem.
Importante observar que início do prazo é diferente de início da contagem, pois como dispõe o artigo 224 do CPC, o dia do início do prazo não é computado (é excluído).
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Guarde isto: O dia da PUBLICAÇÃO que é o dia do começo do prazo (Dia Zero), não o dia da disponibilização.
Desse modo, vamos fazer a contagem (na prova, não faça só de cabeça, escreva os dias no papel):
03/05 (quinta) - Dia da Disponibilização
04/05 (sexta) - Dia da Publicação (dia do começo do prazo ou dia zero)
05/05 (sábado)
06/05 (domingo)
07/05 (segunda) - Primeiro dia da contagem
08/05 (terça) - Segundo dia da contagem
09/05 (quarta) - Terceiro dia da contagem
10/05 (quinta) - Quarto dia da contagem
11/05 (sexta) - Quinto dia da contagem (Data limite para oposição dos Embargos de Declaração)
A alternativa "e" está correta. O prazo final é dia 11/05.
Gabarito: alternativa “e”
Fonte: Prof. Wiliame Morais | Direção Concursos
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Tipo de questão boa para se colocar no caderno e nunca mais tirar. Sempre bom revisar essa questão da contagem de prazos para não dar ruim kkkj
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PRA NÃO ERRAR MAIS
Dia da DISPONIBILIZAÇÃO É DIFERENTE DE DIA DA PUBLICAÇÃO (DIA ZERO)
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De forma resumida:
Disponibilizou: 4/5 (quinta)
Publicou: 5/5 (sexta)
Início do Prazo: 7/05 (Segunda)
Fim do prazo: 11/05 (sexta)
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SUM-1: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a
publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo
judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo
se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se
seguir.