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ID
2754124
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A COMPESA é uma sociedade de economia mista vinculada ao Governo de Pernambuco, sendo a principal encarregada dos serviços de saneamento básico do Estado.

O tipo de organização denominado sociedade de economia mista faz parte do processo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Uma sociedade de economia mista, assim como as empresas públicas, as fundações e as Autarquias, nasce da descentralização administrativa e faz parte da Administração pública indireta

     

    Sobre as Sociedades de economia mista

     

    I. Personalidade jurídica: de direito privado

    II. Atividades desempenhadas: prestam serviço público ou exercem atividade econômica 

    III. Capital: A sociedade de economia mista é composta por capital público e privado, devendo o poder público participar da gestão da mesma, observando-se a condição de acionista majoritário

    IV. Regime jurídico do pessoal: Celetista

    V. Criação: autorizada por lei e  criado por registro do estatudo junto ao orgão competente 

    VI. Em regra, suas causas são julgadas na Justiça estadual*

     

    *Ocorrerá a competência da Justiça Federal unicamente nas hipóteses em que há intervenção da União como assistente ou oponente.

    *As causas trabalhistas são julgadas pela Justiça do Trabalho 

     

    Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras, Banco do Nordeste, Eletrobrás, entre outros.

     

    Características das entidades da Administração pública indireta:

     

    > Personalidade jurídica própria 

    > Submetem-se ao regime de licitação

    > Sujeição ao controle exercido pelo TCU 

    > Sujeitas ao controle pelo ente instituidor(Princípio da tutela

    Vinculadas à Administração Direta (não há hierarquia)

    > Proibição constitucional de acumulação de cargos

  • Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • Analisando objetivamente a questão: Sociedades de economia mista tem Personalidade jurídica? sim. Ok.

    DescOncentrar - Órgão - não possui personalidade jurídica.

    DescEntralizar - Entidade - possui personalidade jurídica.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.