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Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Na categoria de Obras e Serviços de Engenharia, poderá ser aplicada se a despesa não ultrapassar 1,5 milhão, enquanto nos outros Serviços e Compras, 650 mil.
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Atenção quanto aos novos valores da Licitação:
Obras e serviços de engenharia:
Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões
Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões
Convite: até R$ 330 mil
Dispensa de licitação: até R$ 33 mil
Demais compras e serviços:
Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões
Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões
Convite: até R$ 176 mil
Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil
Além dos limites para definição da modalidade de licitação, as seguintes referências também foram alteradas, pois fazem remissão aos valores das modalidades de licitação:
Definição de obras, serviços e compras de grande vulto (art. 6º, V): R$ 82,5 milhões (= 25 vezes o valor da concorrência para obras e serviços de engenharia)
Limite para utilização do leilão para venda de bens móveis (art. 17, §6º): até R$ 1,43 milhões
Limite para aquisição por dispensa de licitação de produto para pesquisa e desenvolvimento (art. 24, XXI): R$ 660 mil (=20% do valor da tomada de preços para obras e serviços de engenharia)
Limite para realização de audiência pública – licitações de imenso vulto (art. 39): R$ 330 milhões (=100 vezes o alor da concorrência para obras e serviços de engenharia)
Limite para celebração de contrato verbal – pequenas compras de pronto pagamento(art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00
Limite para dispensa do recebimento provisório de obras e serviços (art. 74, III): R$ 176 mil
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LETRA B CORRETA
Para Compras e Serviços
01) Convite até 80.000
02) Tomada de preços até 650.000
03) Concorrência mais de 650.000 ( quem pode mais também pode menos, se for do interesse da administração)
Para Obras e serviços de Engenharia
01) Convite até 150.000
02) Tomada de preço até 1.500.000
03) Concorrência mais de 1.500.000
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questão desatualizada
Tomada de preços valores atuais para obra e serviços de engenharia até 3,3 milhões
compras e serviços até 1,43 milhão
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Questão desatualizada.
Os novos valores para adotar o tipo de licitação tomada de preço são:
Obras e serviçoes de engenharia: De R$330.000,00 até R$3.330,000,00
Outras compras e serviços: de R$176.000,00 até R$1.430.000,00
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Aguém poderia me responder por que a alternativa A não pode ser considerada correta? Estranheiros não podem participar de licitação?
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Alisson, na tomada de preço os estrangeiros podem participar da licitação em casos especiais, mas que não foram informados na questão.
lei 8666 art. 23 "§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País."
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Gabarito B questão desatualizada edital dessa prova: Abril 2018
Decreto 9412 : Junho 2018
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
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Se alguém aí estudou muito a Lei 8.666 e só consegue se lembrar dos valores antigos, é só multiplicá-los por 2,2. É batata
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Pode ser que questões como essa possam atrapalhar com a atualização dos valores.
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Valeu Daniel Jesus!
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Atualização da Resposta:
B) deverá custar 3,3 milhões de reais.
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Atualização da Resposta:
B) deverá custar 3,3 milhões de reais.