SóProvas


ID
2754181
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a necessidade de atender a um aumento exponencial na demanda pelos serviços de saúde em algumas unidades da rede pública municipal, o Prefeito de determinado Município estabeleceu, mediante Decreto, as hipóteses de contratação emergencial, independentemente de concurso público, para prestação de serviços nos locais determinados, pelo prazo de seis meses, prorrogável uma única vez pelo mesmo período. Certo agente de saúde, contratado nessas condições, permaneceu prestando serviços para a administração municipal por oito meses além do período máximo estabelecido no Decreto, sem que lhe tenham sido pagas verbas rescisórias ou autorizado o levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quando do término do vínculo com a administração. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a contratação do referido agente de saúde é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

     

    * Portanto, o Prefeito não poderia fixar as hipóteses de contratação, em questão, por meio de um decreto, pois a Constituição Federal exige que seja editada uma lei nesse sentido. Logo, as alternativas “a”, “b” e “c” estão incorretas, já que a contratação em tela é nula.

     

    Súmula 363 do TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

     

    ** Levando em consideração as explicações acima, a alternativa “e” é o gabarito em tela. A alternativa “d” está errada, pois o referido agente de saúde não terá direito ao pagamento de verbas rescisórias.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  •   O enunciado diz que o Prefeito ESTABELECEU mediante Decreto. Se ele estabeleceu e não explicou, trata-se de Decreto Autônomo, e não de Decreto Regulamentar. Ocorre, no entanto, que o Decreto Autônomo, previsto no art. 84, inciso VI, alínea b, quanto a cargos, pode somente extingui-los e SE vagos. O decreto, portanto, não é o meio adequado para a criação dos cargos, deveria ter sido feito por lei, e é isso que consta expressamente na CF, no mesmo art. 37, agora no inciso IX.

     

      Concurso Público para Servidor Temporário: não é necessário concurso. O que deve ocorrer é um Processo Seletivo Simplificado. Caso fosse necessário concurso, a urgência poderia deixar de ser atendida.

     

      Justiça Competente:  Justiça Comum.

     

      Regime: Regime Especial, não sendo regime estatutário, nem celetista. O vínculo é formado por um CONTRATO, o qual é de direito público. Recolhe FGTS. 

     

  • Além da urgência, existe algum outro requisito para permitir a contratação de servidor temporário? Se alguém puder me indicar, eu agradeceria muito.

  • Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a nulidade de contrato de trabalho temporário que não observou requisitos necessariamente previstos em lei, enseja o pagamento das verbas salariais e o levantamento do FGTS. Ademais, na hipótese em apreço, o decreto municipal violou a Constituição Federal, que exige lei ordinária (e não decreto do Executivo) para reger as hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF):

    Art. 37...... IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;



    Fonte: Tecconcursos

  • Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a nulidade de contrato de trabalho temporário que não observou requisitos necessariamente previstos em lei, enseja o pagamento das verbas salariais e o levantamento do FGTS. Ademais, na hipótese em apreço, o decreto municipal violou a Constituição Federal, que exige lei ordinária (e não decreto do Executivo) para reger as hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF):

    Art. 37...... IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;



    Fonte: Tecconcursos

  • A desconformidade da contratação se caracteriza haja vista que de acordo com o artigo 24, inciso IV da Lei de Licitações:

    “Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    (…) IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”

  • REPERCUSSÃO GERAL DO STF:

    TEMA 308: A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

    TEMA 916: A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

    TEMA 612: Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que:

    a) os casos excepcionais estejam previstos em lei;

    b) o prazo de contratação seja predeterminado;

    c) a necessidade seja temporária;

    d) o interesse público seja excepcional;

    e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração.

  • Esta questão traz alguns detalhes que devem ser analisados com cuidado. Vejamos:
    - O art. 37, IX da CF/88 prevê que " a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
    - a Lei n. 8745/93 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e, dentre estas situações, está a Assistência a emergências em saúde pública (como indica o art. 2º, II desta Lei).
    - caso se enquadre nas situações previstas nesta Lei, as contratações para atender às necessidades de correntes de emergência em saúde pública prescindem de processo seletivo, como indica o art. 3º, §1º da Lei n. 8745/93, mas devem ser feitas por tempo determinado, respeitado o prazo máximo de seis meses (veja o art. 4º, I, da Lei em questão).
    - O Prefeito não poderia estabelecer, por decreto, as hipóteses de contratação emergencial, logo trata-se de um ato nulo (e também são nulas as contratações dele decorrentes). Ele apenas poderia, de acordo com o art. 2º, §4º da Lei, declarar, por decreto, que o município estava enfrentando uma emergência em saúde pública e, a partir daí, proceder às contratações, obedecendo os termos legais.
    - O STF tem reafirmado o entendimento que "a nulidade da contratação de servidor público sem concurso, ainda que por tempo determinado e para atendimento de necessidade excepcional da administração, gera como efeitos jurídicos apenas o direito ao recebimento de salários durante o período e ao levantamento dos depósitos realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)" (RE n. 765.320). 
    - Assim, uma vez que a contratação é nula, o agente de saúde teria direito apenas ao levantamento dos depósitos do FGTS e à remuneração correspondente ao período trabalhado, sem direito a outras verbas rescisórias. Assim, a resposta correta é a letra E.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.

  • Saí de SP chorando depois de fazer a prova de TJAA. Agora vou sair do QC chorando com essa de OJAF.

  • CF, art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;    

    Tese de Repercussão Geral 916 - A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. STF, RE 765320, julgado em 16/09/2016.

    Tese de Repercussão Geral 612 - Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração. STF, RE 658026, julgado em 11/04/2014.

  • Gabarito do professor: Esta questão traz alguns detalhes que devem ser analisados com cuidado. Vejamos: - O art. 37, IX da CF/88 prevê que " a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". - a Lei n. 8745/93 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e, dentre estas situações, está a Assistência a emergências em saúde pública (como indica o art. 2º, II desta Lei). - caso se enquadre nas situações previstas nesta Lei, as contratações para atender às necessidades de correntes de emergência em saúde pública prescindem de processo seletivo, como indica o art. 3º, §1º da Lei n. 8745/93, mas devem ser feitas por tempo determinado, respeitado o prazo máximo de seis meses (veja o art. 4º, I, da Lei em questão). - O Prefeito não poderia estabelecer, por decreto, as hipóteses de contratação emergencial, logo trata-se de um ato nulo (e também são nulas as contratações dele decorrentes). Ele apenas poderia, de acordo com o art. 2º, §4º da Lei, declarar, por decreto, que o município estava enfrentando uma emergência em saúde pública e, a partir daí, proceder às contratações, obedecendo os termos legais. - O STF tem reafirmado o entendimento que "a nulidade da contratação de servidor público sem concurso, ainda que por tempo determinado e para atendimento de necessidade excepcional da administração, gera como efeitos jurídicos apenas o direito ao recebimento de salários durante o período e ao levantamento dos depósitos realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)" (RE n. 765.320). - Assim, uma vez que a contratação é nula, o agente de saúde teria direito apenas ao levantamento dos depósitos do FGTS e à remuneração correspondente ao período trabalhado, sem direito a outras verbas rescisórias. Assim, a resposta correta é a letra E. Gabarito: a resposta é a LETRA E.