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ID
2754193
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um administrado apresentou requerimento de expedição de licença à Administração pública, instruído nos termos das exigências legais pertinentes. A autoridade competente pela expedição da licença, em que pese reconhecer a completude da instrução do pedido, indeferiu o pleito, fundamentando sua decisão no excessivo número de licenças outorgadas no último trimestre, o que, segundo entendeu, não seria aderente às políticas públicas da Administração pública. O requerente, inconformado com a decisão,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    * Antes de se responder à questão, deve-se saber que a licença é um ato administrativo negocial vinculado. Diante disso, quando o administrado preenche os requisitos para adquirir uma licença, a Administração Pública deve concedê-la, não havendo margem para discricionariedade (conveniência e oportunidade).

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNVATIVAS

     

     

    a) A assertiva “a” está errada, pois o requerente não possui o dever de recorrer administrativamente, pois este tem a faculdade de recorrer judicialmente também. Logo, as expressões “deverá” e “obrigatoriamente” presentes nesta alternativa tornam-na incorreta.

     

     

    b) A assertiva “b” está errada, pois houve uma inversão dos conceitos. Se o administrado irá recorrer judicialmente, não há essa necessidade de obedecer ao prazo estabelecido para apresentação do competente recurso administrativo. O prazo a ser obedecido será o relacionado ao processo judicial, e não ao administrativo.

     

     

    c) A alternativa “c” é o gabarito em tela. Já que houve negação do deferimento da licença, o administrado pode recorrer tanto judicialmente quanto administrativamente. No caso em tela, a concessão da licença constitui um direito líquido e certo, sendo cabível mandado de segurança para questionar o ocorrido de forma judicial.

     

     

    d) A assertiva “d” está errada, pois o requerente não possui o dever de recorrer judicialmente, pois este tem a faculdade de recorrer administrativamente também. Além disso, tanto os atos administrativos vinculados quanto os discricionários comportam recurso. Portanto, a alternativa “d” está totalmente incorreta.

     

     

    e) A assertiva “e” está errada, pois não cabe revogação da licença. A licença é um ato administrativo vinculado e, por isso, não comporta revogação, já que, nesse tipo de ato administrativo, não há análise de conveniência e oportunidade. Além disso, o Poder Judiciário não possui o poder de revogação de atos administrativos praticados pela Administração Pública, sendo que a este é garantida a prerrogativa de anular os atos administrativos ilegais praticados pela Administração Pública. Logo, a alternativa “e” está totalmente incorreta.

     

     

     

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  • Letra (c)

     

    Complementando o André:

     

    "Artigo 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    Atos que não podem ser revogados:

     

    Vinculados

    Consumados

    Complexos

    POprocedimentos Administrativos

    Declaratórios

    Exauriu a competência da autoriadade que editou o ato

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos

     

     

    Quanto a (d):

     

    L9784

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. 

     

     

  • complementando...

     

    bizu da licença -> lembra da licença para dirigir, é vinculada!! preencheu os requisitos, levou!!!

     

    bons estudos

  • Bizu legal:

     

    Atos Vinculados:  NÃO tem R

    Ex: licença, admissão, homologação, visto, dispensa

     

    Atos Discricionários:  TEM  R

    Ex: autorização, aprovação, permissão, renúncia

     

      São 3 os atos administrativos negociais q podem confundir, quais sejam: Licença, Autorização e Permissão.

      Licença é vinculado e definitivo. Ex: licença para dirigir.

      Autorização e Permissão são discricionários e precários. A diferença consiste no fato de q na Autorização o interesse predominante é do particular. Ex: a prefeitura concede uma autorização para o tiozinho vender dogão (cachorro quente) na praça da cidade. Já na Permissão o interesse é predominantemente público e sempre necessitará de licitação.

    Bora...

  • Licença é ato vinculado.

    O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado. Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário (no caso da questão, optou-se pela via do mandado de segurança).

    Letra C

  • GABARITO LETRA C

    doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Por ser a licença um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção. Esse também é o motivo de revestir a licença uma expectativa de definitividade: não pode uma licença ser revogada (...)"

  • Complementando, existe uma hipótese em que a licença é um ato discricionário, qual seja, na licença ambiental, em que mesmo cumpridos os requisitos legais, pode a Administração se negar a deferi-las, desde que fundamente tal ato.

  • Acredito que a questão não tenha utilizado da melhor técnica, pois em caso de caber recurso administrativo com efeito suspensivo não será possível impetrar MS.

    Lei 12.016 - Mandado de Segurança

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

  • Como pode caber MS se cabe recurso administrativo?

  • Igor Luiz A. Morais e Valdomiro Ribeiro:

    A questão está correta sim, porque, além das outras hipóteses previstas no art. 5º, da Lei do Mandado de Segurança, somente será incabível MS quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo dotado de efeito suspensivo, ou seja: em sendo cabível recurso dotado tão somente de efeito devolutivo (regra), haverá a possibilidade de impetração do MS, como é o caso da questão. Isso porque, conforme previsão do art. 61 da Lei nº 9.784, "salvo disposição em contrário, o recurso NÃO TEM efeito SUSPENSIVO". O recurso SOMENTE terá efeito suspensivo em casos excepcionais, quando houver risco de prejuízo de difícil ou incerta reparação, hipótese que não se aplica ao caso em tela.

  • GABARITO C

     

    A licença é ato administrativo vinculado. Logo, não há margem de escolha, por parte da administração, em concedê-la ou não. Caso o administrado preencha os requisitos legais (objetivos), a licença deverá ser concedida. 

     

    Analisando esse caso em específico, trata-se de um direito líquido e certo do administrado e, por isso, cabível o mandado de segurança. A administração pública, em regra, não pode deferir atos para determinadas pessoas e para outras que preencham os mesmos requisitos não deferir. 

     

    MACETE: os atos administrativos discRicionáRios possuem a letra "R" na palavra:

    . AutoRização;

    . Revogação;

    . PeRmissão.

     

     

  • Licença é ato vinculado, logo, não pode ser revogado.

    Somente os atos discricionários podem ser revogados.

    GABA ''c''

  • DICA sobre atos negociais vinculados ou discricionários

    i] se tiver a letra R é discricionário [permissão, autorização, aprovação]

    ii] se não tiver a letra R é vinculado [licença, admissão, homologação]

  • Uma dúvida, como ocorre o efeito suspensivo? Eu sei que será em casos excepcionais, quando houver risco de prejuízo de difícil ou incerta reparação, porém quem reconhece isso e dá o efeito? É preciso ser reconhecido por alguém ou decorre da própria situação?

  • GABARITO LETRA '' C ''

    JÁ ANOTA ESSES MACETES:

    ATOS NEGOCIAIS: '' NA HORA H DAVA PAL ''

    HOMOLOGAÇÃO

    DISPENSA

    APROVAÇÃO

    VISTO

    ADMISSÃO

    PERMISSÃO

    AUTORIZAÇÃO

    LICENÇA

    .

    SÃO VINCULADOS: '' HOLA VINCULADO ''

    HOMOLOGAÇÃO

    LICENÇA

    ADMISSÃO

    SÃO DISCRICIONÁRIOS: '' DISCRICIONÁRIO''

    PERMISSÃO

    AUTORIZAÇÃO

    APROVAÇÃO

    .

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAM!!! VALEEUUU

  • Comentário:

    Essa é uma questão que demanda a conjugação de alguns tópicos de Direito Administrativo. É preciso, para a sua compreensão completa, identificar que a licença é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta o exercício de uma atividade àquele que preencha os requisitos legais. Como o administrado preencheu os requisitos legais, o indeferimento do pedido é ilegal, pois não é possível exercício do juízo de conveniência e oportunidade da Administração nos atos vinculados.

    Definido o primeiro ponto, resta saber quais instrumentos estão disponíveis ao administrado para combater a ilegalidade, tendo em mente que a jurisdição no Brasil é una, ou seja, não se exclui da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito e que, ainda assim, a própria Administração pode anular seus atos ilegais, pelo exercício da autotutela.

    Vejamos cada uma das opções apresentadas pelas alternativas:

    a) ERRADA. Conforme expresso anteriormente, não há obrigatoriedade em tentar recurso administrativo contra a decisão, sendo igualmente lícito recorrer diretamente ao Judiciário. Por essa razão, o uso do termo “deverá” é impróprio. Nesse sentido, a parte não é obrigada a demandar a reconsideração ou mesmo entrar com recurso administrativo para defender o seu direito.

    b) ERRADA. Não existe essa limitação. O prazo para ajuizamento de uma ação judicial não está atrelado ao prazo do recurso administrativo.

    c) CERTA. Perfeito. O mandado de segurança é um remédio constitucional e é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    Diante do indeferimento ilegal do pedido, apesar do cumprimento de todos os requisitos e sendo uma questão facilmente apreciável por prova documental, o mandado de segurança é perfeito para o caso. Note que o enunciado deu a dica ao afirmar que a autoridade competente reconheceu a completude da instrução do pedido, demonstrando o quanto é flagrante a ilegalidade com violação de direito líquido e certo, já que a licença é um ato vinculado.

    d) ERRADA. Em primeiro lugar o uso do termo “deverá” é incorreto, pois é possível também o recurso administrativo. Além disso, a concessão de licença não tem fundamento na conveniência e oportunidade do ato, o que acontece com atos discricionários. Por fim, das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito (Lei 9.784/1999, art. 56).

    e) ERRADA. Existem dois erros graves nessa afirmativa. Em primeiro lugar, a revogação decorre do exercício de autotutela sobre atos lícitos, através de juízo de conveniência e oportunidade. A ilegalidade leva a anulação do ato, não a sua revogação. Com base nisso, não se revogam atos judicialmente, já que o Poder Judiciário apenas analisa a legalidade dos atos.

    Gabarito: alternativa “c”

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    Licença:

    Segundo Alexandrino e Paulo (2017) a licença se refere ao "ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídica exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular". 
    A licença deverá ser concedida se forem atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado. Por se tratar de um ato vinculado, há direito subjetivo do particular à sua obtenção. 
    A) ERRADO, já que pode recorrer judicialmente e administrativamente. 
    B) ERRADO, pois são situações diferentes - judicial e administrativa. Caso queira recorrer ao Judiciário, deve respeitar o prazo relacionado ao processo judicial. 
    C) CERTO, conforme indicado a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. Preenchidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, a licença deverá ser concedida. Assim, caso não seja concedida a licença, poderá ser impetrado mandado de segurança contra a decisão que indeferiu a licença. 
    D) ERRADO, já que pode recorrer administrativamente também. 
    E) ERRADO, uma vez que a licença é um ato vinculado e definitivo, por isso, não pode ser revogada. 

    Referência:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Manual de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Método, 2017. 

    Gabarito: C 
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    Sendo vinculado, significa dizer que se o particular preencher os requisitos, terá direito a ela.

    Ex.: se você preencheu os requisitos para tirar a CNH, não é pq existe um grande número de motoristas que sua habilitação será indeferida.

    Vejam como foi cobrado em prova.

    CESPE/PGE-PB/2008/Procurador de Estado: A licença não pode ser negada quando o requerente satisfaça os requisitos legais para sua obtenção. (correto)

     

    CESPE/Câmara dos Deputados/2014/Analista Legislativo: O estabelecimento que obtenha do poder público licença para comercializar produtos farmacêuticos não poderá, com fundamento no mesmo ato, comercializar produtos alimentícios, visto que a licença para funcionamento de estabelecimento comercial constitui ato administrativo vinculado. (correto)

    2021 é o ano da nossa aprovação!