SóProvas


ID
2754217
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à transação, de acordo com o que estabelece o Código Civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    a) Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

     

    b) Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

     

    c) Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

              § 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

     

    d) Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

     

    e)  Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

           § 3o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

     

    Bons estudos.

  • Segundo leciona Caio Mário da Silva Pereira, a novação é a constituição de uma obrigação nova, em substituição de outra que fica extinta, operando numa obrigação que, ao nascer, extingue outra preexistente, operando o desaparecimento de uma obrigação preexistente, mas, como não se efetua a prestação devida, outro vínculo obrigatório nasce em substituição ao primeiro, e, por essa razão, pode o mesmo credor continuar credor ou o mesmo devedor continuar devedor.

    Em outras palavras, trata-se de um contrato pelo qual as partes pactuam a extinção de uma obrigação mediante concessões mútuas ou recíprocas.

    No que se refere à sua natureza jurídica, é um contrato bilateral, oneroso, consensual e comutativo, tendo como objeto somente direitos obrigacionais de cunho patrimonial e de caráter privado.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/13...  

    Após breve breve síntese acerca do tema proposto, passemos à análise das alternativas, lembrando que a questão pede a alternativa incorreta. 

    A) CORRETA. É admissível, na transação, a pena convencional.  

    Correta, tendo em vista ser a redação do artigo 847 do Código Civil. A pena convencional está prevista nos artigos 408 a 416 e se trata de uma cláusula penal contida no direito contratual que implica em sanção econômica, em pecúnia ou outra espécie de bem por esse modo estimável, que vincule a parte infringente de uma obrigação.


    B) CORRETA. A transação é permitida quanto a direitos patrimoniais de caráter privado. 

    O artigo 841 prevê que só se permite a transação quanto a direitos patrimoniais de caráter privado, portanto, correta. 


    C) INCORRETA. A transação concluída entre o credor e o devedor não desobrigará o fiador. 

    Incorreta tendo em vista que, de acordo com o artigo 844, §1º, a transação concluída entre credor e devedor desobrigará o fiador, trazendo a regra dos efeitos limitados aos transatores, o que inclui o fiador.


    D) CORRETA. Recaindo sobre direitos contestados em juízo, a transação será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologados pelo juiz.

    Alternativa correta, de acordo com a previsão do artigo 842, que afirma que se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, esta será feita mediante escritura pública ou termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologados pelo juiz. 

    E) CORRETA. A transação entre um dos devedores solidários e seu credor extingue a dívida em relação aos codevedores.

    Neste caso, está correto em virtude da previsão do artigo 844. A transação não pode aproveitar nem prejudicar senão àqueles que dela participaram, sendo que, se houver a conclusão da transação realizada entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue-se a dívida em relação aos codevedores. 
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C. 
  • Código Civil:

    Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    § 1 Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    § 2 Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    § 3 Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

    Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

    Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.

    Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

    Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

    Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

    Parágrafo único. Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais.

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

    Art. 850. É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • RESOLUÇÃO:

    Dentre as assertivas, a única equivocada é a “C”, pois a transação concluída entre o credor e o devedor desonera o fiador que não participou desse novo contrato.

    Resposta: C

  • GABARITO: C

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    a) Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

     

    b) Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

     

    c) Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

         § 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

     

    d) Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

     

    e)  Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

        § 3o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

     

    §1º Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    • A transação entre um devedor solidário e seu credor extingue, sim, a obrigação para os demais codevedores.
    • A transação entre o devedor principal e o credor desobriga, sim, o fiador.