SóProvas


ID
2754241
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do contrato individual de trabalho e de acordo com a legislação vigente, considere:

I. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
II. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 3 meses no mesmo tipo de atividade, ou por tempo superior a 6 meses em outro tipo de atividade.
III. Apenas quando o empregado for despedido por falta grave, no caso de readmissão, não serão computados no tempo de serviço os períodos, contínuos ou não, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CLT

     

     

    Item “I”) Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

     

     

    Item “II”) Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

     

     

    Item “III”) Art. 453 - No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

     

    * Logo, a expressão “apenas” torna o item “III” errado, pois, além do caso de dispensa por falta grave, nos casos de recebimento por indenização legal e aposentadoria espontânea, o empregado não terá o tempo de serviço computado também.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Esquematizando o item III)

    CLT, artigo 453:

     

    REGRA -> Empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa.

    EXCEÇÃO -> Não será computado:

                           - Houver sido despedido por falta grave

                           - Recebido indenização legal

                           - Aposentado espontaneamente

  • I. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

     

    Art. 452

     

    Prazo indeterminado: 2 prazos determinada que ultrapassem 6 meses = contrato por prazo indeterminado.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    II. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 3 meses no mesmo tipo de atividade, ou por tempo superior a 6 meses em outro tipo de atividade.

     

    Art. 442-A comprovação prévia 6 meses

     

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    III. Apenas quando o empregado for despedido por falta grave, no caso de readmissão, não serão computados no tempo de serviço os períodos, contínuos ou não, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa. 

     

    Regra:

    → Haverá computação de tempo

     

    Exceções:

    → Falta grave

    → Tenha recebido indenização legal

    → Se aposentar espontaneamente

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. 

    O item I está certo porque abordou a literalidade do artigo 452 da CLT.

    Art. 452 da CLT Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    II. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 3 meses no mesmo tipo de atividade, ou por tempo superior a 6 meses em outro tipo de atividade. 

    O item II está errado porque violou o artigo 452-A da CLT ao mencionar " tempo superior a 3 meses no mesmo tipo de atividade, ou por tempo superior a 6 meses em outro tipo de atividade". 

    Art. 442-A da CLT  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.       

    III. Apenas quando o empregado for despedido por falta grave, no caso de readmissão, não serão computados no tempo de serviço os períodos, contínuos ou não, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa. 

    O item III está errado porque menciona "apenas quando o empregado for despedido por falta grave". 
    Observem o que estabelece o artigo 453 da CLT.

    Art. 453  da CLT No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

     § 2º O ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, ou trinta, se mulher, importa em extinção do vínculo empregatício.                    

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    II - ERRADO: Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.         

    III - ERRADO: Art. 453 - No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.