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ID
2754250
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do salário e remuneração, de acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) CLT, Art. 464, Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

     

     

    b) CLT, Art. 458, § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

     

    HABITAÇÃO = ATÉ 25%.

     

    ALIMENTAÇÃO = ATÉ 20%.

     

     

    c) Súmula 354 do TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     

    * MNEMÔNICO QUE VI AQUI NO QCONCURSOS: GORJETAS NÃO INTEGRAM O "HARA".

     

    H = Horas Extras

     

    A = Adicional Noturno

     

    R = Repouso Semanal Remunerado (RSR)

     

    A = Aviso-Prévio

     

    * Logo, a expressão “apenas” torna a alternativa “c” errada.

     

     

    d) CLT, Art. 457, § 4° Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

     

    * Logo, a expressão “vedada” torna a alternativa “d” errada.

     

     

    e) Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

     

     

     

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  • Gabarito A

     

    A)  ✅

     

    CLT, art. 464, Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.  

     

    Curiosidade anacrônica: possibilidade de pagamento em cheque nominativo desde que o trabalhador a) não seja analfabeto, b) concorde com isso c) situe-se em perímetro urbano e d) seja assegurado horário e meios de locomoção para o saque (Portaria MTb 3.281/1984).

     

     

    B) para os trabalhadores urbanos, a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 20% e 25% do salário-mínimo. ❌

     

    • URBANOS ⇨ 25% habitação, 20% alimentação do salário contratual

    • RURAIS ⇨ 20% habitação, 25% alimentação do salário mínimo

    • DOMÉSTICOS ⇨ não pode descontar, salvo moradia em local diverso do serviço, e desde que expressamente acordado

     

     

    C) as gorjetas (..) integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo apenas para as parcelas de 13° salário, adicional noturno e horas extras. ❌

     

    Súmula 354 TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     

    Em resumo:

     

    NÃO REPERCUTE ► aviso, noturno, extras e repouso semanal

    REPERCUTE ► 13º salário, férias, FGTS...

     

     

    D) consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador (...), sendo vedada a sua concessão em dinheiro. ❌

     

    CLT, art. 457, § 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

     

    Enunciado 17 da 2a Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho: A concessão habitual de prêmios, desvinculada do requisito de desempenho profissional superior ao ordinariamente esperado (art. 457, §4º, da CLT), constitui fraude (art. 9º, CLT), integrando a remuneração do empregado a parcela paga fora dos preceitos legais.

     

     

    E) o pagamento do salário, dependendo de qual seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. ❌

     

    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

     

    COMISSÕES pagamento até 3 meses, se assim acordado, contados da data da conclusão do negócio (Lei 3.207/1957). 

  • Gabarito - A

     

     

    a) Art. 464 - Parágrafo único - Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) Art. 458, § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário-contratual.

     

     

    Macete  -  VINTE COMER (20% Alimentação)

     

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    c) Súm. 354 TST - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     

     

    Macete - Gorjetas não repercutem em: APANHE RSR

     

    AP     -  Aviso Prévio

    AN    -  Adicional Noturno

    HE     Hora Extra

    RSR  -  Repouso Semanal Remunerado

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) Art. 457 § 4° - Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

     

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    e) Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, SALVO no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Desculpe se estiver repetitivo, mas é para fins de fixação do que acabei de estudar:

    O valor referente às gorjetas:

    - Reflete nas parcelas calculadas com base na remuneração: Férias, 13º salário e FGTS;

    Não reflete nas parcelas calculadas com base no salário: Aviso Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado (APANHE RSR);

  • um macete que aprendi aqui no qc que ficou grudado na cabeça porque foi genial:

    habitação é ter um quarto. e um quarto é 25%

    20% alimentação

  • Lei nº 3.207\57 Regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas.

     

    Art 4º O pagamento de comissões e percentagem deverá ser feito mensalmente, expedindo a emprêsa, no fim de cada mês, a conta respectiva com as cópias das faturas correspondentes aos negócios concluídos.

    Parágrafo único. Ressalva-se às partes interessadas fixar outra época para o pagamento de comissões e percentagens, o que, no entanto, não poderá exceder a um trimestre, contado da aceitação do negócio, sendo sempre obrigatória a expedição, pela emprêsa, da conta referida neste artigo.

  • Agradeço a todos pelos comentários. Ajuda bastante na compreensão das questões.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA A


    ALTERNATIVA A = CORRETA, CLT ART 464 PARÁGRAFO ÚNICO. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)


    ALTERNATIVA B = INCORRETA, CLT ART 458 § 3° A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.


    ALTERNATIVA C = INCORRETA, SÚMULA 354 (TST) = As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO, NÃO SERVINDO DE BASE DE CÁLCULO PARA AS PARCELAS DE AVISO-PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.


    ALTERNATIVA D = INCORRETA, ART 457 § 4° ( MODIFICADO PELA LEI 13.467/2017) = § 4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)


    ALTERNATIVA E = INCORRETA, ART 459 O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.


  • CLT. Remuneração e salário:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

    § 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Trabalhador Rural come mais e passa mais tempo fora de casa trabalhando, então são 25% de alimentação e 20% de Habitação.

  • Um macete que aprendi com RR professor RENZETI.

    As gorjetas não integram HARA....

    Horas extras

    Ad. Noturno

    Repouso semanal remunerado

    Aviso prévio

  • A-terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

    Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

     Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.      

    B-para os trabalhadores urbanos, a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 20% e 25% do salário-mínimo.

    Art. 458 : § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.  

    Habitação: 25%

    Alimentação: 20 %

    C-as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo apenas para as parcelas de 13o salário, adicional noturno e horas extras.

    Súmula 354 TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    D-consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens ou serviços, a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, sendo vedada a sua concessão em dinheiro.

    Art. 457: § 4 o   Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.  

    E- o pagamento do salário, dependendo de qual seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

     Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

  • a) Art. 464. Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. 

    b) Art. 458. § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.               

    c) Súmula 354: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (AP-AN-HE-DSR)     

    d) Art. 457. §5 Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.         

    e) Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.     

    Gabarito: Letra A            

  • A – Correta, nos termos do artigo 464, parágrafo único, da CLT:

    “Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em

    nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao

    local de trabalho”.

    B – Errada. A alternativa cita os trabalhadores urbanos. Para estes, os limites são 25% para

    habitação e 20% para alimentação. A base de cálculo é o salário contratual.

    * Dica da Dani: na casa (habitação), há um quarto. Um quarto = ¼ = 25%

    As informações mencionadas na alternativa correspondem ao trabalhador rural – para este, os

    limites são 20% para habitação e 25% para alimentação (artigo 9º da Lei 5.889/1973). Além disso, a

    base de cálculo não será o salário contratual, mas sim o salário mínimo.

    C – Errada. As gorjetas compõem a base de cálculo do 13º salário. No mais, além de não

    servirem de base de cálculo para adicional noturno e horas extras, as gorjetas também não

    compõem a base de cálculo do aviso prévio e RSR (repouso semanal remunerado), nos termos da

    Súmula 354 do TST:

    “As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente

    pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as

    parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado”.

    D – Errada. Os prêmios podem, sim, ser concedidos em dinheiro, como prevê o artigo 457, §

    4º, da CLT:

    “Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens,

    serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho

    superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”.

    E – Errada. As comissões, percentagens e gratificações podem ser pagas em período superior

    a um mês, pois só são exigíveis depois de ultimada a transação a que se referem. Neste sentido, o

    artigo 466 da CLT determina:

    “O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a

    que se referem.

    § 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das

    percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.

    § 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e

    percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo”.

    Gabarito: A

  • GAB: A

    A) terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

    Correto.

    Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.     

    B)para os trabalhadores urbanos, a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 20% e 25% do salário-mínimo.

    Incorreto.

    Art. 458, § 3º, CLT - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

    C)as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo apenas para as parcelas de 13 salário, adicional noturno e horas extras.

    Incorreto.

    Súmula nº 354 do TST As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    D)consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens ou serviços, a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, sendo vedada a sua concessão em dinheiro.

    Incorreto.

    Art. 457, § 4º, CLT Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.   

    E)o pagamento do salário, dependendo de qual seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    Incorreto.

    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

  • Meus Parabéns a Profª Graciane Saliba que comentou a questão!

  • Acerca do salário e remuneração, de acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

    terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

    LETRA A

    ART.464, PARÁGRAFO ÚNICO