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Gabarito letra a).
a) CLT, Art. 464, Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
b) CLT, Art. 458, § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
HABITAÇÃO = ATÉ 25%.
ALIMENTAÇÃO = ATÉ 20%.
c) Súmula 354 do TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
* MNEMÔNICO QUE VI AQUI NO QCONCURSOS: GORJETAS NÃO INTEGRAM O "HARA".
H = Horas Extras
A = Adicional Noturno
R = Repouso Semanal Remunerado (RSR)
A = Aviso-Prévio
* Logo, a expressão “apenas” torna a alternativa “c” errada.
d) CLT, Art. 457, § 4° Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
* Logo, a expressão “vedada” torna a alternativa “d” errada.
e) Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
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Gabarito A
A) ✅
CLT, art. 464, Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
Curiosidade anacrônica: possibilidade de pagamento em cheque nominativo desde que o trabalhador a) não seja analfabeto, b) concorde com isso c) situe-se em perímetro urbano e d) seja assegurado horário e meios de locomoção para o saque (Portaria MTb 3.281/1984).
B) para os trabalhadores urbanos, a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 20% e 25% do salário-mínimo. ❌
• URBANOS ⇨ 25% habitação, 20% alimentação do salário contratual
• RURAIS ⇨ 20% habitação, 25% alimentação do salário mínimo
• DOMÉSTICOS ⇨ não pode descontar, salvo moradia em local diverso do serviço, e desde que expressamente acordado
C) as gorjetas (..) integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo apenas para as parcelas de 13° salário, adicional noturno e horas extras. ❌
Súmula 354 TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Em resumo:
NÃO REPERCUTE ► aviso, noturno, extras e repouso semanal
REPERCUTE ► 13º salário, férias, FGTS...
D) consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador (...), sendo vedada a sua concessão em dinheiro. ❌
CLT, art. 457, § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Enunciado 17 da 2a Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho: A concessão habitual de prêmios, desvinculada do requisito de desempenho profissional superior ao ordinariamente esperado (art. 457, §4º, da CLT), constitui fraude (art. 9º, CLT), integrando a remuneração do empregado a parcela paga fora dos preceitos legais.
E) o pagamento do salário, dependendo de qual seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. ❌
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
COMISSÕES → pagamento até 3 meses, se assim acordado, contados da data da conclusão do negócio (Lei 3.207/1957).
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Gabarito - A
a) Art. 464 - Parágrafo único - Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
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b) Art. 458, § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário-contratual.
Macete - VINTE COMER (20% Alimentação)
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c) Súm. 354 TST - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Macete - Gorjetas não repercutem em: APANHE RSR
AP - Aviso Prévio
AN - Adicional Noturno
HE - Hora Extra
RSR - Repouso Semanal Remunerado
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d) Art. 457 § 4° - Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
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e) Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, SALVO no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
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Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Desculpe se estiver repetitivo, mas é para fins de fixação do que acabei de estudar:
O valor referente às gorjetas:
- Reflete nas parcelas calculadas com base na remuneração: Férias, 13º salário e FGTS;
- Não reflete nas parcelas calculadas com base no salário: Aviso Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado (APANHE RSR);
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um macete que aprendi aqui no qc que ficou grudado na cabeça porque foi genial:
habitação é ter um quarto. e um quarto é 25%
20% alimentação
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Lei nº 3.207\57 Regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas.
Art 4º O pagamento de comissões e percentagem deverá ser feito mensalmente, expedindo a emprêsa, no fim de cada mês, a conta respectiva com as cópias das faturas correspondentes aos negócios concluídos.
Parágrafo único. Ressalva-se às partes interessadas fixar outra época para o pagamento de comissões e percentagens, o que, no entanto, não poderá exceder a um trimestre, contado da aceitação do negócio, sendo sempre obrigatória a expedição, pela emprêsa, da conta referida neste artigo.
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Agradeço a todos pelos comentários. Ajuda bastante na compreensão das questões.
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA A
ALTERNATIVA A = CORRETA, CLT ART 464 PARÁGRAFO ÚNICO. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)
ALTERNATIVA B = INCORRETA, CLT ART 458 § 3° A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
ALTERNATIVA C = INCORRETA, SÚMULA 354 (TST) = As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO, NÃO SERVINDO DE BASE DE CÁLCULO PARA AS PARCELAS DE AVISO-PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
ALTERNATIVA D = INCORRETA, ART 457 § 4° ( MODIFICADO PELA LEI 13.467/2017) = § 4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
ALTERNATIVA E = INCORRETA, ART 459 O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
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CLT. Remuneração e salário:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Trabalhador Rural come mais e passa mais tempo fora de casa trabalhando, então são 25% de alimentação e 20% de Habitação.
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Um macete que aprendi com RR professor RENZETI.
As gorjetas não integram HARA....
Horas extras
Ad. Noturno
Repouso semanal remunerado
Aviso prévio
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A-terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
B-para os trabalhadores urbanos, a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 20% e 25% do salário-mínimo.
Art. 458 : § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
Habitação: 25%
Alimentação: 20 %
C-as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo apenas para as parcelas de 13o salário, adicional noturno e horas extras.
Súmula 354 TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
D-consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens ou serviços, a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, sendo vedada a sua concessão em dinheiro.
Art. 457: § 4 o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
E- o pagamento do salário, dependendo de qual seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
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a) Art. 464. Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
b) Art. 458. § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
c) Súmula 354: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (AP-AN-HE-DSR)
d) Art. 457. §5 Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
e) Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Gabarito: Letra A
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A – Correta, nos termos do artigo 464, parágrafo único, da CLT:
“Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em
nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao
local de trabalho”.
B – Errada. A alternativa cita os trabalhadores urbanos. Para estes, os limites são 25% para
habitação e 20% para alimentação. A base de cálculo é o salário contratual.
* Dica da Dani: na casa (habitação), há um quarto. Um quarto = ¼ = 25%
As informações mencionadas na alternativa correspondem ao trabalhador rural – para este, os
limites são 20% para habitação e 25% para alimentação (artigo 9º da Lei 5.889/1973). Além disso, a
base de cálculo não será o salário contratual, mas sim o salário mínimo.
C – Errada. As gorjetas compõem a base de cálculo do 13º salário. No mais, além de não
servirem de base de cálculo para adicional noturno e horas extras, as gorjetas também não
compõem a base de cálculo do aviso prévio e RSR (repouso semanal remunerado), nos termos da
Súmula 354 do TST:
“As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente
pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as
parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado”.
D – Errada. Os prêmios podem, sim, ser concedidos em dinheiro, como prevê o artigo 457, §
4º, da CLT:
“Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens,
serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho
superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”.
E – Errada. As comissões, percentagens e gratificações podem ser pagas em período superior
a um mês, pois só são exigíveis depois de ultimada a transação a que se referem. Neste sentido, o
artigo 466 da CLT determina:
“O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a
que se referem.
§ 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das
percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.
§ 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e
percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo”.
Gabarito: A
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GAB: A
A) terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
Correto.
Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
B)para os trabalhadores urbanos, a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 20% e 25% do salário-mínimo.
Incorreto.
Art. 458, § 3º, CLT - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
C)as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo apenas para as parcelas de 13 salário, adicional noturno e horas extras.
Incorreto.
Súmula nº 354 do TST As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
D)consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens ou serviços, a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, sendo vedada a sua concessão em dinheiro.
Incorreto.
Art. 457, § 4º, CLT Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
E)o pagamento do salário, dependendo de qual seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Incorreto.
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
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Meus Parabéns a Profª Graciane Saliba que comentou a questão!
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Acerca do salário e remuneração, de acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
LETRA A
ART.464, PARÁGRAFO ÚNICO