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ID
2754526
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um produto químico não é classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores conforme o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). Para que atenda minimamente às exigências da NR-26, esse produto deve dispor, na rotulagem preventiva, a indicação do nome, as recomendações de precaução e

Alternativas
Comentários
  • 26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.