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GABARITO C.
CP.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Só pra não esquecer:
Concussão- ameaça de mal amparado aos poderes do cargo. Me paga os 10 mil ai se não vou te autuar por sonegação ou se não te lanço uma multa já
Extorsão- ameaça de mal (violencia ou grave ameaça) estranho aos poderes do cargo. Me paga os 10 mil se não mato seu filho.
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a) cometeu crime de corrupção passiva. ERRADO
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
___________________________________________________________________________________________
b) cometeu crime de corrupção ativa.ERRADO
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
___________________________________________________________________________________________
c) cometeu crime de concussão. GABARITO
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
___________________________________________________________________________________________
d) cometeu crime de prevaricação.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
___________________________________________________________________________________________
e) não cometeu nenhum delito porque estava em gozo de férias.ERRADO
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Neste caso, por se tratar de TRIBUTO, creio deve ser aplicada a lei 8137/90. Modalidade especial de concussão:
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Prevaricação > retardar ou deixar de praticar...
concussão> exigir para si ou para outrem...
corrupção ativa> prometer ou oferecer vantagem...
Corrupção passiva< solicitar ou receber vantagem...
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Dicas p/ crimes contra adm
Peculato: apropriar-se
Concussão: exigir
Corrupção ativa: oferecer, prometer - pessoa comum
Corrupção passiva: solicitar, receber, aceitar - funcionário público
Prevaricação: retardar ou deixar de fazer. Satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Condescendência: indulgência
Advocacia Administrativa: patrocinar
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LETRA C CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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GABARITO C.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Letra C
O VERBO EXIGIR CARACTERIZA CRIME DE CONCUSSÃO.
facanacaveira
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
O crime existirá mesmo que o autor, dps de nomeado, ainda nao tenha tomado posse, ou estiver de férias ou em período de licença. É necessário, no entanto, que a exigencia ocorra em razão da função pública exercida pelo sujeito ativo.
Ex: juiz que se encontra de férias exige $$ do réu para absolvê-lo.--->Concussão
Ex: médico de hospital credenciado do SUS pode ser sujeito ativo de concussão
Ex:agente de polícia exige dinheiro de investigado para deixar de instaurar IP contra ele---> Nao comete concussao, pois o agente nao tem atribuição para instaurar IP, entretanto poderá configuar Extorsão.
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GAB.: LETRA "C"
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Arquimedes, funcionário público, estando em gozo de férias, exigiu de Peterson a quantia de R$ 50.000,00 para não devassar a escrituração de sua empresa e autuá-lo por sonegação de impostos, quando reassumir seu cargo de fiscal de rendas. Arquimedes.
Pronto! Só por essa palavra já pode correr para o abraço. kkkkk
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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Expressões "FUNCIONÁRIO PÚBLICO" e "EXIGIU" >>> é CONCUSSÃO
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Atenção nos VERBOS
Corrupção passiva SOLICITAR
Corrupção ativa OFERECER
Concussão: EXIGIR
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Observe que ele exigiu 50 mil... destaca-se que é em razão da função!
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Gab C
Art 316°- Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função mou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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Não seria mais correto classificar esta conduta como crime contra a ordem tributária, pela aplicação do princípio da especialidade?
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Apareceu EXIGIR nem leio mais nada e CONCUSSÃO.
LETRA C
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa
--->> próprio,formal(material na modalidade de empregar a cobrança do § 1°),de forma livre,comissivo,instantâneo,unissubjetivo,unisubsistente ou plurisubsistente conforne o caso.
---->>sujeito ativo é somente o funcionário público
---->>sujeito passivo é o estado secundariamente,pode ser a entidade de direito público ou outra pessoa prejudicada.
---->>tem como objeto jurídico a adm. pública,levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral.
---->>elemento subjetivo é o dolo
---->>tentativa é admissível na forma plurisubsistente(uma ação,vários atos).
gaba C
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Fiquei na mesma dúvida de Daniel R.
Não seria "Crime funcional contra a ordem tributária" ?
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
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LETRA C - CORRETA.
Cometeu o crime de concussão - Exigir.
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Funcionário Público + Exigir = Concussão
Gabarito: C
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Conforme, o Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Por isso, Arquimedes, cometeu crime de concussão, exigindo, para si, direta, ainda que fora da função, mas em razão dela, justamente, vantagem indevida. E neste caso, a quantia de R$ 50.000,00, com o objetivo de não devassar a escrituração e autuar Peterson por sonegação de imposto.
Assim sendo, conforme Pedro Lenza leciona, podemos classificar em EXPLÍCITA, DIRETA, PRÓPRIA. E que a consumação se deu a partir do momento que chega ao conhecimento de Peterson a exigência (crime FORMAL) - a obtenção é mero exaurimento.
Caso, Arquimedes pedisse para uma terceira pessoa fizesse essa exigência por ele e essa morresse antes de encontrar Peterson. Poderiamos, classifica-la em crime TENTADO.
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ConCUssão = EXigir (cu=ex) todo ex é um cu!
CoRRupão PaSSiva = Receber ou Solicitar
"Se enxerguei mais longe foi porque me apoiei sobre ombros de gigantes"
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Se tivesse Excesso de Exação nas alternativas a FCC poderia fazer mais vítimas. rsrs
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Concussão X Corrupção
Na concussão – O agente EXIGE a vantagem indevida
Na corrupção passiva - O agente SOLICITA ( ou recebe ou aceita promessa de vantagem ) a vantagem é indevida
Observação : Na concussão , se o agente EXIGE vantagem sob AMEÇA de praticar mal a vitima , não relacionado as atribuições do cargo teremos EXTORSÃO .
EX1 – Concussão – Policial exige dinheiro para liberar a moto
EX2 – Extorsão - Policial exige e ameaça a vitima
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A conduta narrada no enunciado da questão se subsume perfeitamente o crime de concussão previsto no artigo 316 do Código Penal. Arquimedes exigiu diretamente de Peterson vantagem indevida em razão de sua função pública, ainda que só fosse reassumir o cargo de fiscal de rendas quando suas férias se encerrassem. Portanto, basta um simples cotejo da conduta narrada com o tipo penal mencionado para verificar que a alternativa correta é a contida no item (C) da questão.
Gabarito do professor: (C)
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Como se coloca a resposta no título da questão?
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GB C
PMGOOO
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GB C
PMGOOO
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Creio que todas as alternativas estão erradas e essa questão devia ter sido anulada. Como o sujeito ativo é um Fiscal de Rendas e ele exige uma vantagem indevida para não lançar uma multa TRIBUTÁRIA, o que temos aqui é um CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, previsto no Art 3º , II da Lei 8137/90. Este é o tipo penal correto, por força do Princípio da Especialidade.
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Pelo verbo se consegue acertar 80% dessas questões .
EXIGIR - CONCUSSÃO
EXIGIR IMPOSTO INDEVIDO OU CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OU QUANDO DEVIDO APLICAR FORMA GRAVOSA OU VEXATÓRIA - EXCESSO DE EXAÇÃO .
SOLICITAR, ACEITAR E RECEBER- CORRUPÇÃO PASSIVA
PROMETER OU OFERECER - CORRUPÇÃO ATIVA
NÃO PUNIR POR INDULGÊNCIA - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
FICA A DICA .
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Corrupção passiva SOLICITAR
Corrupção ativa OFERECER
Concussão: EXIGIR
PRESTEM ATENÇÃO NOS VERBOS
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GABARITO - C
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA !
Pelo principio da ESPECIALIDADE, a conduta descrita se encaixa na Lei 8137/90 , Artigo 3, Inciso II:
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Portanto, trata-se de CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
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A questão ficaria mais difícil se tivesse a opção por "Excesso de Exação".
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Léo é concussão e não crime tributário, ele ameaçou devassar - destruir a escrituração e autuar por sonegação, e não cobrar ou deixar de cobrar tributos, em nenhum momento ele exigiu ou cobrou tributo.
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exigiu de Peterson = Concussão
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Concussão
ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
GABARITO -> [C]
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GAB-C
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
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Atenção para os verbos do tipo!
E sobre o sujeito ativo, lembrar que jurados, médicos de hospital credenciado pelo SUS, funcionário público de férias, indivíduo nomeado e não empossado... todos podem cometer os delitos em questão. O conceito de funcionário público é bem amplo.
Peculato: apropriar-se com p's de peculato. Único que admite forma culposa (funcionário concorre culposamente para o crime de outro).
Concussão: exigir.
Excesso de exação: exigir (com x de exação) tributo ou contribuição (com ão de exação) ou empregar meio vexatório na cobrança.
Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar. O sujeito ativo é funcionário público;
Corrupção ativa: oferecer ou prometer. O sujeito ativo é pessoa comum.
Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou praticar contra disposição legal, tudo para satisfazer interesse pessoal.
Condescendência: deixar de responsabilizar subordinado ou não levar o fato para autoridade competência, tudo por indulgência (com ência de condescendência).
Advocacia Administrativa: patrocinar interesse privado.
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Não importa se está de férias!
Abraços!