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Gabarito A
a. Agravo de instrumento - recurso contra decisão dada por tribunal em meio a processo, sem prejuízo de seu andamento, sendo este recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias, assim, somente caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
b. Apelação é o instrumento legal utilizado para pedir a impugnação de decisão final de sentença;
c. Embargos de declaração - efere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição;
d. Embargos de divergência - os embargos de divergência servem para que o tribunal, internamente, uniformize a sua interpretação, assim, as decisões das turmas, quando divirjam entre si, ou de decisão tomada pelo tribunal pleno caberá embargo de divergência;
e. Petição - é primeiro ato para a formação do processo judicial. Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito;
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Quase que de graça
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"Sem prejuízo de seu andamento". Isso porque, conforme é cediço, regra geral, os recursos não gozam de efeito suspensivo ope legis. As exceções são a apelação e os recursos excepcionais interpostos contra a decisão do IRDR (o RE e o REsp interpostos em face da decisão que julga o IRDR são recebidos no efeito suspensivo). Tratando-se de agravo de instrumento, o que o CPC prevê é a possibilidade de o relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal (efeito ativo – antecipação da pretensão recursal), comunicando ao juiz sua decisão.
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Isso se estiver no 1015 ou previsto na lei. Caso contrario, o momento correto é a apelaçao.
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porque nao é ED?
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Gilmar, acredito que seja devido à interrupção que os embargos de declaração possuem face ao prazo para a interposição de recursos.
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Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
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Erro grosseiro. Não cabe agravo de instrumento contra decisao "dada por tribunal".
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Amigos, ninguém estranhou o fato de a decisão ter sido dada por tribunal? Pra mim, não há resposta correta, sinceramente.
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Questão mal elaborada. O que se entende é q a decisão é dada pelo tribunal e não decisão de recurso proferida por tribunal contra decisão de juiz de 1 grau no meio do processo ( decisão interlocutória).
aff!!!
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Falou ''meio do processo'' era só lembrar de decisões interlocutórias! Logo, letra A
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Passível de anulação.
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Como assim? Agravo de Instrumento em face de decisão proferida pelo tribunal?
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O que faz matar a questão é o termo ''meio do processo'', logo pensei que é uma decisão interlocutória, e não uma sentença definitiva. Contra esse tipo de decisão cabe Agravo de Instrumento.
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Como responde se não entendi nem o enunciado.
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Apesar do gabarito ter sido mantido, entendo que não há resposta na questão. As decisões proferidas pelo Tribunal serão as monocráticas do relator ou as colegiadas, contra as primeiras, que ocorrem no curso do processo, caberá agravo interno, não agravo de instrumento que se volta a decidir questões proferidas pelo juízo de 1º grau (art. 1.021, caput, CPC), ou estou enganado?
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Dou 1 real pra quem achar "decisão dada por tribunal em meio a processo" no art. 1.015 do CPC.
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Nossa, que vergonha essa questão...
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Noooooooossa. Agravo de instrumento de decisão de tribunal. Me lembrei das aulas de Fredie Didier chamando isso de erro grosseiro, ao explicar o principio da fungibilidade.
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Achei o comando da questão um tanto quanto confuso, leia-se "não entendi nada", porém, refletindo aqui, lembrei que existem algumas situações que é possível o Agravo em decisões de Tribunais, como aquela decisão do Tribunal que inadmite o REsp ou o RExt descritos no art. 1.042 do CPC/15. Porém, a assertiva destaca "agravo de instrumento", enquanto o comando legal apenas diz "agravo".
Uma outra explicação plausível seria fundamentada no inciso XIII do art. 1.015, que destaca "outros casos expressamente referidos em lei", que não delimita a aplicação de instância, grau ou órgão.
Enfim, para mim, essas seriam as únicas explicações plausíveis que eu vejo para justificar o gabarito.
Ademais, o que o examinador quis dizer com "sem prejuízo em seu andamento"? Pois se concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento, afetaria sim o andamento do processo.
Bola para frente, só jogar o jogo do examinador.
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Inicialmente fiquei em dúvida pela palavra TRIBUNAL no enunciado porém, verifiquei que trata-se de prova aplicada para o cargo de arquivologia e respondi a que continha o termo mais obvio e acertei (coisas da fcc).
Se fosse prova para bacharel em direito eu entraria com recurso já que o termo "contra decisão dada por tribunal" ficaria subentendido que a decisão foi dada em sede recursal e então com certeza não caberia agravo de instrumento.
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Não entendi os comentários, só fizeram criticar a questão mas não explicaram o erro...
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Eu arranco meus dois dente da frente com uma tampinha se alguém achar tal hipótese no art. 1.015
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Questão estranha!
O agravo de instrumento é o recurso cabível, em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei. De acordo com a alternativa (equivocada), entende-se que cabe contra decisão de tribunal, ou seja, segundo grau de jurisdição.
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Não será o agravo do 1042?
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Acho que não Letiéri Paim. Pois 0 1.042 fala quando não adimite RE e RESP. Nisso o processo ja acabou na instânci do tribunal. Penso que seja isso.
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Gabarito A
a. Agravo de instrumento - recurso contra decisão dada por tribunal em meio a processo, sem prejuízo de seu andamento, sendo este recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias, assim, somente caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
b. Apelação é o instrumento legal utilizado para pedir a impugnação de decisão final de sentença;
c. Embargos de declaração - efere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição;
d. Embargos de divergência - os embargos de divergência servem para que o tribunal, internamente, uniformize a sua interpretação, assim, as decisões das turmas, quando divirjam entre si, ou de decisão tomada pelo tribunal pleno caberá embargo de divergência;
e. Petição - é primeiro ato para a formação do processo judicial. Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito;
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"O recurso contra decisão dada por tribunal em meio a processo, sem prejuízo de seu andamento, é chamado..."
Acertei porque estou vacinado e adivinhei que a banca estava se referindo a uma decisão interlocutória, mas sinceramente, é um absurdo a arrogância da banca em não anular essa questão.
Toda decisão é dada em meio a processo, enquanto não há trânsito em julgado, o processo está em trâmite e toda decisão dele é uma decisão endoprocessual.
A sentença apenas marca o fim da fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução (CPC, art. 203,§1º).
E outra, decisão de relator do recurso cabe agravo interno, decisão do colegiado cabe recurso especial ou recurso ordinário.
Enfim, acertei a questão, mas só quis compartilhar aos colegas que erraram que nesse tipo de questão que a banca não anula por pura arrogância, é caso de judicializar.
Vida que segue! Bons estudos.
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Essa questão é questionável, pois não é cabível agravo de instrumento de decisão exarada por Tribunal, ao meu entender o agravo possível seria o "interno".
A paz do Senhor a todos!!
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Contra decisão do tribunal ou do relator cabe agravo interno. Não consta das alternativas, então vá pela menos errada.
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Outra questão anulável. FCC tá demais em matéria de recursos. Muito cuidado na hora da prova.
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Amigos
vejo que a única fundamentação tecnicamente plausível a justificar o gabarito seria no caso de competência ORIGINARIA DE TRIBUNAL.
Corrijam-me caso esteja errado.
Forte abraço.
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Direito não é uma ciência exata.
Caso ele seja uma ciência.
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Se a decisão foi dada pelo Tribunal, incabível o AI.
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Agravo de instrumento ? Só pode estar errado este gabarito, não é possível.
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Essa questão é da FCC??
Putz... um erro grosseiro desses eu esperaria, sei lá, do Instituto Acesso, mas da FCC?
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Eu me enrolei já no enunciado... questão mal esclarecida
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??????????????????????????????????????????????????????????????????????????????
Examinador tava no ácido qndo elaborou isso aí
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Agravo de instrumento - recurso contra decisão dada por tribunal em meio a processo, sem prejuízo de seu andamento, sendo este recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias, assim, somente caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
b. Apelação é o instrumento legal utilizado para pedir a impugnação de decisão final de sentença;
c. Embargos de declaração - efere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição;
d. Embargos de divergência - os embargos de divergência servem para que o tribunal, internamente, uniformize a sua interpretação, assim, as decisões das turmas, quando divirjam entre si, ou de decisão tomada pelo tribunal pleno caberá embargo de divergência;
e. Petição - é primeiro ato para a formação do processo judicial. Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito;
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A FCC está de brincadeira.
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Agravo de instrumento - recurso contra decisão dada por tribunal em meio a processo, sem prejuízo de seu andamento, sendo este recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias, assim, somente caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
b. Apelação é o instrumento legal utilizado para pedir a impugnação de decisão final de sentença;
c. Embargos de declaração - efere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição;
d. Embargos de divergência - os embargos de divergência servem para que o tribunal, internamente, uniformize a sua interpretação, assim, as decisões das turmas, quando divirjam entre si, ou de decisão tomada pelo tribunal pleno caberá embargo de divergência;
e. Petição - é primeiro ato para a formação do processo judicial. Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito;
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O único fundamento que me veio na cabeça foi esse artigo do CPC:
Art. 946. O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.
Parágrafo único. Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.
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Só acertei porque é a única assertiva que não suspende, interrompe nada, hehhe.
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Que é isso, gente??? Pelo amor de Deus, eu mesmo não entendi nem o que a questão quer saber...
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Elaborada por lúcio malfoy.
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Ânus de quem elaborou
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AGI é para decisões interlocutórias, que são essas dadas no meio do processo...