-
CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
-
Questão de literalidade da lei
CLT
Art. 3º - Considera-se EMPREGADO toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
-
Correta a letra "A". É a literalidade do art. 3º da CLT que dispõe que "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
-
A correta é a letra C . É considerado empregado àquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado, enquadramento este previsto art. 9º, inciso I, alínea a do Decreto nº 3.048/1999.
-
Danilo, vc fundamentou correto, mas disse que o correto é a letra "C".
A correta é a letra "A". O empregado deve prestar serviço de natureza NÃO-eventual, habitualmente, além dos outros requisitos.
-
A questão em tela requer conhecimento do candidato do artigo 3o. da CLT:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
RESPOSTA: A.
-
GABARITO ITEM A
CLT
Art. 3º. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
BIZUU: ''SHOPA''
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
HABIUTALIDADE(NÃO EVENTUALIDADE)
ONEROSIDADE
PESSOALIDADE
ALTERIDADE (NEM TODAS AS QUESTÕES CONSIDERAM ESSE REQUISITO)
-
A – Correta. A alternativa transcreve os requisitos legais caracterizadores do vínculo de emprego constantes no artigo 3º da CLT: Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
B – Errada. A prestação de serviços deverá ser feita por pessoa física. Caso o serviço seja prestado por uma pessoa jurídica, não haverá relação de emprego regida pela CLT. Tal modalidade de serviço será regida pelo Direito Civil.
C – Errada. A natureza eventual afasta a caracterização de relação de emprego uma vez que o artigo 3º da CLT traz como requisito a não eventualidade.
D – Errada. Não será considerada como de emprego a relação prestada por pessoa jurídica e com caráter eventual.
E – Errada. O requisito da não eventualidade será indispensável para que a pessoa física seja considerada empregada, não havendo a possibilidade de prestação de serviço de forma eventual.
Gabarito: A
-
Correta a letra "A". É a literalidade do art. 3º da CLT que dispõe que "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
PEPENOS
PE - PESSOA FÍSICA
PE - PESSOALIDADE
N - NÃO EVENTUALIDADE
O - ONEROSIDADE ( SALÁRIO)
S - SUBORDINAÇÃO