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ID
2755
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considera-se empregado toda pessoa física

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
  • Questão de literalidade da lei

    CLT

    Art. 3º - Considera-se EMPREGADO toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • Correta a letra "A". É a literalidade do art. 3º da CLT que dispõe que "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

  • A correta é a letra C . É considerado empregado àquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado, enquadramento este previsto art. 9º, inciso I, alínea a do Decreto nº 3.048/1999.

  • Danilo, vc fundamentou correto, mas disse que o correto é a letra "C".

    A correta é a letra "A". O empregado deve prestar serviço de natureza NÃO-eventual, habitualmente, além dos outros requisitos.


  • A questão em tela requer conhecimento do candidato do artigo 3o. da CLT:
    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    RESPOSTA: A.
  • GABARITO ITEM A

     

    CLT

    Art. 3º. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

     

     

    REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO

     

     

    BIZUU: ''SHOPA''

     

    SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

     

    HABIUTALIDADE(NÃO EVENTUALIDADE)

     

    ONEROSIDADE

     

    PESSOALIDADE

     

    ALTERIDADE (NEM TODAS AS QUESTÕES CONSIDERAM ESSE REQUISITO)

  • A – Correta. A alternativa transcreve os requisitos legais caracterizadores do vínculo de emprego constantes no artigo 3º da CLT: Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    B – Errada. A prestação de serviços deverá ser feita por pessoa física. Caso o serviço seja prestado por uma pessoa jurídica, não haverá relação de emprego regida pela CLT. Tal modalidade de serviço será regida pelo Direito Civil.

    C – Errada. A natureza eventual afasta a caracterização de relação de emprego uma vez que o artigo 3º da CLT traz como requisito a não eventualidade.

    D – Errada. Não será considerada como de emprego a relação prestada por pessoa jurídica e com caráter eventual.

    E – Errada. O requisito da não eventualidade será indispensável para que a pessoa física seja considerada empregada, não havendo a possibilidade de prestação de serviço de forma eventual.

    Gabarito: A

  • Correta a letra "A". É a literalidade do art. 3º da CLT que dispõe que "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

    PEPENOS

    PE - PESSOA FÍSICA

    PE - PESSOALIDADE

    N - NÃO EVENTUALIDADE

    O - ONEROSIDADE ( SALÁRIO)

    S - SUBORDINAÇÃO