Síndrome cerebral orgânica sem
etiologia específica caracterizada pela presença simultânea de perturbações da
consciência e da atenção, da percepção, do pensamento, da memória, do
comportamento psicomotor, das emoções e do ritmo vigília-sono. A duração é
variável e a gravidade varia de formas leves a formas muito graves.
Inclui:
estado confusional (não-alcoólico)
psicose infecciosa
reação orgânica
síndrome:
· cerebral
· psicoorgânica
Todas estas(es) aguda(o) ou
sub-aguda(o
Exclui:
delirium tremens induzido pelo
álcool ou não especificado (F10.4)
F05.0 Delirium não superposto a
uma demência, assim descrito
F05.1 Delirium superposto a uma
demência
Afecções que satisfazem os critérios acima mas sobrevindo no
curso de uma demência (F00-F03).
F05.8 Outro delirium
Delirium de etiologia mista
F05.9 Delirium não especificado
GABARITO: C
"F05 Delirium, não induzido por álcool e outras substâncias psicoativas
Uma síndrome etiologicamente não específica caracterizada por perturbações simultâneas de consciência e atenção, percepção, pensamento, momória, comportamento psicomotor, emoção e ciclo sono-vigília. Pode ocorrer em qualquer idade, mas é mais comum após a idade de 60 anos. O estado deliroso é transitório e de intensidade flutuante; a maioria dos casos se recupera dentro de 4 semanas ou menos. Todavia, delirium durando, com flutuações, por mais de 6 meses não é incomum, especialmente quando surge no curso de doença hepática crônica, carcinoma ou endocardite bacteriana subaguda. A distinção que é às vezes feita entre delirium agudo e subagudo é de pequena importância clínica; a condição deve ser vista como uma síndrome unitária de duração variável e gravidade variando de leve a muito grave. Um estado deliroso pode estar sobreposto ou progredir para demência.
Esta categoria não deve ser usada para estados de delirium associados ao uso de drogas psicoativas especificadas em F10 - F19. Estados delirosos decorrentes de medicações prescritas (tais como estados confusionais agudos em pacientes idosos decorrentes de antidepressivos), devem ser codificados aqui.
Em tais casos, a medicação envolvida também deve ser registrada por meio de um código adicional T do Capítulo XIX da CID-10."
CID-10