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ID
2755216
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Código de Ética do/da Assistente Social, de 1993, traz em seu bojo, no Título II − Dos Direitos e das Responsabilidades Gerais do/da Assistente Social, nos artigos 2° e 3° , respectivamente os direitos e os deveres do/da assistente social. Considerando o que está disposto nesses artigos, utilize:


1. para identificar o que se remete aos direitos do profissional, e

2. para identificar o que se remete aos deveres do profissional.


( ) Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.

( ) Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão.

( ) Aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código.

( ) Livre exercício das atividades inerentes à Profissão.

( ) Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor.


A correta correlação, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • MAMÃO COM AÇUCAR!!!!

     

  • Lembrem-se ...

     

    Direitos referem-se a um conjunto de seguranças jurídicas que o profissional tem, ou seja, não pode ser tirado dele esses direitos.

     

    Deveres são os que o assistente social deve fazer, ele não pode abster-se de praticá-los.

     

    Blog Concurseiros de Serviço Social.

  • GABARITO B

    Art. Constituem direitos do assistente social:

    Aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código.

    Livre exercício das atividades inerentes à Profissão


    Art. 3º - São deveres do assistente social:

    Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades

    Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão

    Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor.


  • Art. 2o CONSTITUEM DIREITOS DO/A ASSISTENTE SOCIAL:

    a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;

    b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;

    c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;

    d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;

    e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;

    f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;

    g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;

    h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;

    i- liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.

    Art. 3o SÃO DEVERES DO/A ASSISTENTE SOCIAL:

    a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;

    b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;

    c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;

    d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.

    Fonte: Código de Ética Profissional do/a Assistente Social