Eu fiquei entre a letra C e letra D. Ambas parecem certas, ao meu ver. Não sei se a banca vai anular!
A FUNABEM realmente trazia uma concepção de atendimento repressivo e assistencialista baseado na Doutrina de Situação Irregular, que é anterior à Doutrina de Proteção integral, afirmada no Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com a Doutrina deSituação Irregular, estava em situação irregular toda a criança e adolescente que se encontrasse em situação de abandono, carência, de vitimização e de infração. Deste modo, os modelos de políticas também eram baseados nesta Doutrina, ajustadas pelo modelo asilar, higienista, de valorização do trabalho e de criminalização da pobreza, onde os filhos dos pobres eram ideologicamente considerados e tratados como “menores” e os filhos daqueles com condições sócio-econômicas relativamente suficientes para a manutenção digna da dinâmica e cotidiano familiares eram tidos como “crianças e adolescentes” (RIZZINI,1995). Assim, os estabelecimentos trabalhavam, ainda, em regime de internação, violência física e castigo, pautando-se numa lógica assitencial-repressiva, regulando e enquadrando as pessoas, desde a infância, a um comportamento disciplinado e ao trabalho (RIZZINI, 1997).
Desse modo, o Estatuto da Criança e do Adolescente vem superar essa doutrina e também aquele modelo de política. Ou seja um modelo assistencialista, baseado na Doutrina de Situação Irregular e que tinha sustenção a partir da intervenção judicial. Os juizados eram para as crianças e adolescentes o bicho-papão da época.
Mas esse modelo não deixa de ter uma lógica punitivista,né?
Fonte: http://repositorio.ufes.br/bitstream/10/6488/1/tese_2787_Aracely%20Xavier.pdf
Dany, as suas colocações foram ótimas, pensei neste sentido também, mas depois analisando com calma, inclusive com a referência que colocou, havia uma forma assistencialista sim e punitiva também, mas não necessariamente para não ter mais reincidências, o complemento da opção D que estaria equivocado, eu acho. Interpretei assim...