SóProvas


ID
2755252
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

As transformações ocorridas no Estado, na família, e na sociedade capitalista nas últimas décadas contribuíram para o reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direito, o que significa que eles são indivíduos

Alternativas
Comentários
  • "Em seu preâmbulo, e em muitos dos seus artigos, a Convenção define os direitos da criança num sentido realmente próximo da Declaração dos Direitos da Criança, da ONU, em 1959, apenas como direito a uma proteção especial: “a criança tem necessidade de uma proteção especial e de cuidados especiais, notadamente de uma proteção jurídica, antes e depois de seu nascimento.” Todavia, em outros pontos, a Convenção avança e acresce a esse “direito à proteção especial”, outros tipos de direitos que só podem ser exercidos pelos próprios beneficiários: o direito à liberdade de opinião (Art.12), à liberdade de expressão (Art. 13), à liberdade de pensamento, de consciência e de religião (artigo 14), à liberdade de associação (Art. 15). Direitos que pressupõem certo grau de capacidade, de responsabilidade, isto é, que pressupõem sujeitos de direitos como titulares. As crianças e os adolescentes são seres essencialmente autônomos, mas com capacidade limitada de exercício da sua liberdade e dos seus direitos".
     Continua....

    "De acordo com essa doutrina jurídica [ECA], a criança e o adolescente são considerados “sujeitos de direitos”. A palavra “sujeito” traduz a concepção da criança e do adolescente como indivíduos autônomos e íntegros, dotados de personalidade e vontade próprias que, na sua relação com o adulto, não podem ser tratados como seres passivos, subalternos ou meros “objetos”, devendo participar das decisões que lhes dizem respeito, sendo ouvidos e considerados em conformidade com suas capacidades e grau de desenvolvimento."

    Fonte: Plano Nacional do Direito da Criança e do Adolescente à convivência familiar e comunitária. 

     

     

     

     

    Assim, perceber crianças e adolescentes como sujeitos de direitos é reconhecer que são indivíduos autônomos e íntegros, e não pessoas passivas frente às vontades dos adultos, logo, é assegurar aos jovens o direito de participar das decisões que lhes digam respeito, levando em consideração suas capacidades e seu grau de desenvolvimento, entre outras questões (Brasil, 2006).