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ID
2755588
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Governador do Estado de Santa Catarina editou um decreto estabelecendo feriados e pontos facultativos no ano de 2018, para órgãos e entidades da Administração Direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense.


Em tema de poderes administrativos, o ato praticado pelo Governador está formalmente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Di Pietro leciona que o poder regulamentar é uma espécie do poder normativo (gênero), sendo que "Os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos".

    Além disso, ensina que o poder regulamentar é exercido através do decreto executivo e do decreto independente ou autônomo:

     

    a) executivo - complementa a lei ou, nos termos do artigo 84, IV, da Constituição, contém normas “para fiel execução da lei”; ele não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas; ele tem que se limitar a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida pela Administração
    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "Costumam ser definidos como regras jurídicas gerais, abstratas e impessoais, editadas em função de uma lei, concernentes à atuação da Administração, possibilitando a fiel execução da lei a que se referem.  Compete privativamente ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. É interessante notar que o parágrafo único desse art. 84 enumera as competências passíveis de delegação pelo Presidente da República, não incluindo entre elas a expedição dos decretos ou regulamentos de execução"
     

    b) autônomo ou independente - inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia (artigo 84, VI).


    Assim, poder regulamentar descrito na questão consiste na edição de regulamento executivo (decreto), o qual é hierarquicamente subordinado a uma lei prévia, sendo ato de competência privativa do Chefe do Poder Executivo (DI PIETRO, 2017).

  • Os Poderes Administrativos são:

     

    -Poder Vinculado: é um dever que a Administração Pública tem de agir com base numa regra existente, sem margem de discricionariedade. 

     

    -Poder Discricionário: o agente público tem certa liberdade para agir, de acordo com a conveniência e oportunidade. Há uma maior liberdade em sua atuação.

     

    -Poder Hierárquico: Administração Pública realiza a distribuição das atribuições/funções dos seus órgãos, estabelecendo uma relação de subordinação entre os servidores públicos. Através deste poder, ainda é possível que a Adm. Pública reveja a atuação dos seus agentes, fiscalize, delegue e avoque competências.

     

    -Poder Disciplinar: É interno. Diz respeito a competência que a Administração Pública tem de punir os seus servidores diante de infrações funcionais por eles praticadas.

     

    -Poder de polícia: É externo. Assegura à Administração Pública a possibilidade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em prol do interesse público. 

     

    -Poder Regulamentar: É a competência dos Chefes do Executivo para expedir Decretos e Regulamentos para assegurar a fiel execução de lei.  

  • GABARITO: Letra A

     

     

    QUESTÃO QUE A FGV RETIROU DESSE CASO AQUI: O governador Raimundo Colombo editou o decreto de feriados e pontos facultativos do ano de 2018, válido para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense. Entre o Carnaval e o Natal, serão nove feriados e quatro pontos facultativos (conforme relação abaixo). Os pontos facultativos estabelecidos pelos municípios ou pelo Governo Federal não se aplicam aos órgãos estaduais. Já os feriados municipais devem ser observados pelos órgãos catarinenses nas cidades em que estejam localizados.

     

    Poder Regulamentar, que é conferido aos chefes do executivo, para editar Decretos e Regulamentos, conferindo fiel execução à lei, ou, completando-a. Não pode contrariar a lei (sem aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos, nesse caso específico).

     

     

     

    Bons estudos !

  • Gabarito A.

     

    Errei pq lembrei que os Estados não tem competência para instituir feriados que não sejam 1 Data Magna, consoante a Lei 9.093/95.

     

    "Data Magna" é uma data especialmente significativa para um Estado. Por exemplo, abolição da escravidão no Ceará, a Criação do Estado de Rondônia, a Revolução Constitucionalista de 1932 (SP), etc.

     

    O caso apresentado obivamente não é uma Data Magna, até porque não estabelecida por lei.

     

    Ocorre que, aparentemente, se entende que a Administração, na gestão eficiente da prestação do serviço, pode estabelecer seus "feriados internos", isto é, dias em que as repartições públicas não funcionarão:

     

    "A Administração Pública, por intermédio de seus órgãos, tem competência para editar atos administrativos ordinatórios, como a Portaria, com o fito de organizar e otimizar a atividade administrativa. 4. A Administração de Tribunal do Poder Judiciário Federal possui competência administrativa para editar Portaria alterando o expediente forense, modificando a data de feriado previsto em legislação específica, com o fito de viabilizar o trabalho forense".

    (REsp 990.834/DF, DJe 09/03/2011)

     

    Ressalte-se, porém, que no caso analisado pelo STJ, não houve criação de um "feriado" propriamente dito, mas apenas sua realocação para uma data próxima.

     

    Acredito que o melhor termo para esses atos infralegais seria "ponto facultativo".

     

    Nesse sentido, o art. 56 da Lei nº 12.663/2012, facultou aos Estados e Municípios a declaração de ponto facultativo nos dias de jogos da Copa do Mundo de 2014.  O Governo do Estado de Pernambuco editou o Decreto nº 40.755/2014, decretando ponto facultativo nos dias 20, 23 e 26 de junho de 2014, mas exigindo, depois, a compensação, o que foi afastado pelo STJ, sob o argumento de que não houve previsão dessa necessidade (REsp 1629888/PE, DJe 21/02/2018). Mas se observe que, também nesse caso, havia autorização legal.

     

    Atente-se que, embora a Administração deva observar as leis, mesmo que de outros entes federativos, que estabeleçam feriados (alguns órgãos federais estavam se recusando a reconhecer o Dia da Consciência Negra, o que foi considerado ilegal pelos TRFs), os órgãos da educação e do judiciário federal não está obrigados a observar os "períodos facultativos" estaduais e municipais (art. 3º, Lei 662/1949).

     

    O gabarito diz que se trata de "poder regulamentar" - este pressupõe, em regra, uma lei. Ocorre que o examinador entendeu tratar-se do decreto autônomo, em que o Chefe do Executvio pode "dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos" (art. 84, VI, a, Constituição)

  • sem encher muita linguiça, é so lembrar de quando o governador de estado decreta ponto facultativo quando,por exemplo, tem algo considerado "importante" como jogo do brasil na copa do mundo, olimpiadas, etc, e que isso deriva do poder regulamentar(exercicio dos chefes do poder executivo)

  • ATO COMPOSTO -> Um ato administrativo - forma-se com a vontade de um único órgão - precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade.

    ATO COMPLEXO -> Um ato administrativo - forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades - manifestadas por órgãos diversos.

    ATO SIMPLES -> Um ato administrativo - uma única manifestação de vontade de um único órgão - podendo ser unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Ato perfeito com uma única manifestação.

  • Errei a questão por acreditar que o ESTABELECIMENTO DE FERIADOS, não estaria inserido dentro da competência do Poder Regulamentar do chefe do Executivo.

  • Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Dispositivo simétrico)

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    ------------------

    GABARITO: LETRA A

  • Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Dispositivo simétrico)

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    ------------------

    GABARITO: LETRA A

  • Colegas, gostaria de dar uma dica valiosa.

    Para que todo entendimento e toda a decoreba de Direito Administrativo torne-se palpável e faça sentido na cabeça eu indico a leitura do Diário Oficial do município ou estado em que vocês moram. Lá vocês verão uma porção de Atos administrativos tão corriqueiros que vão pensar: "Nossa, era sobre isso que se tratava aquela matéria que estudei então?"

    Exemplo: Prefeito decreta pontos facultativos e férias de servidores municipais;

    Prefeito decreta fechamento da avenida X das 10h às 18h do dia Y em decorrência de um evento esportivo (dou esse exemplo porque fiz uma questão que tratava sobre o tema e muitas pessoas confundiram e apontaram que não seria competência do prefeito, mas sim da União legislar sobre trânsito.

    Parece uma dica boba, mas muito do que estudamos só faz sentido depois que entendemos onde todo esse regramento está inserido.

    Espero ter ajudado!

    Não desistam.

  • Mas o chefe do executivo pode estabelecer/criar feriado? Pensei que feriados eram atraves de lei.

  • Letra A.

    Segundo a CF/88. "Cabe ao chefe do executivo:"

    Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Dispositivo simétrico)

      a)  organização funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • É só lembrar que ninguém trabalha na Copa

  • Vale apenas para órgãos do executivo então? Não podo vincular seu ato a funcionários de outros órgãos autônomos, né?

  • os feriados e pontos facultativos do executivo federal são publicados no DOU via portaria expedida pelo MPDC. Já os governos locais podem publicas suas listas específicas de pontos facultativos e feriados em adição à lista do MDPC.

  • GABARITO: A

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

  • ATOS COMPLEXOS: 2 ÓRGÃOS E 1 ATO (MENEMONICO: SEXO) EX: APOSENTADORIA DE SERVIDOR

    ATOS COMPOSTOS: 2 ORGÃOS E 2 ATOS ( UM ATO PRINCIPAL E UM ACESSÓRIO) EX: AUTORIZAÇÃO QUE DEPENDE UM VISTO

  • A questão exige do candidato conhecimento acerca de atos administrativos e sobre os poderes da administração para que se julgue a legalidade do hipotético decreto do Governador.
    Analisemos as alternativas:

    Letra A: correta. O decreto editado pelo Governador é retratação do poder regulamentar que nada mais é do que o poder de normatizar ou regulamentar, sendo ele
    complementar à lei e à sua fiel execução. A lei permite a edição de decretos para complementar a lei, e a lei permite que o Governador estabeleça os pontos facultativos e feriados, ou seja, o decreto vem para regulamentar o texto legal. Sendo claro exemplo da utilização do Poder Regulamentar por parte da autoridade estadual.

    Letra B: incorreta. O decreto consiste em ato administrativo, entrementes, jamais será decorrido do poder disciplinar. O poder disciplinar significa aplicar sanção por infração funcional. Ou seja, para ser atingido pelo poder disciplinar deve haver algum tipo de conexão entre o sujeito e a administração. Uma decretação de feriado não tem caráter sancionatório.

    Letra C: incorreta. A alternativa classifica o decreto como incorreto, todavia, nas questões acima já foi comentado que o decreto foi o ato administrativo correto a ser utilizado, a alternativa ainda aponta que a matéria deveria ser objeto de ato legislativo, outro erro, tendo em vista que seria interferência de poderes, uma vez que o legislativo não deve atuar em um ato administrativo que é de total atribuição  do Poder Executivo Estadual.

    Letra D: incorreta. A alternativa diz que o ato será composto pois exigirá a participação do Poder Legislativo e Poder Judiciário. Está totalmente equivocada tal assertiva. Dispensa-se totalmente a participação desses dois poderes para determinação das datas trazidas no decreto. Como argumentado acima, seria interferência de um poder no outro, violando o sistema harmônico dos poderes determinados pela Constituição.

    Letra E: incorreto. Como argumentado nas alternativas anteriores, a interferência dos poderes só é permitida em casos excepcionais e expressamente trazidos na Constituição.  Exigir participação do Legislativo em tal ato é totalmente equivocado e transforma a assertiva em incorreta.

    Gabarito do Professor: A.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.
  • muita gente justificando a questão, erroneamente, com base no artigo 84, VI, a, cf. Está errado pelo fato desse artigo não se referir a decreto regulamentar; trata-se na verdade de decreto autônomo.

  • Questão aqui foi boazinha, podia colocar poder hierárquico no meio e poderia causar confusão. Mas bastaria lembrar que não existe hierarquia entre adm direta e a indireta, portanto, poder regulamentar.

  • (Atualização)

    Fases do poder do polícia são 4:

    º Legislação/ Ordem

    º Consentimento

    º Fiscalização

    º Sanção

     

    O STF (Tema 532), decidiu:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    Resumindo o que você deve levar pra prova:

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    • É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
    • É possível delegação de todas as fases = ERRADO
    • As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO
    • A única que não pode agora é a ORDEM!

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado (Observados os requisitos):

    • I) Por meio de Lei
    • II) capital social majoritariamente público
    • III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
    • IV Prestação de Regime não Concorrencial

  • Os atos praticados pelos prefeitos e governadores durante a pandemia ajudaram a resolver essa. Na Paraíba houve a antecipação de vários feriados por meio de decreto do governador do estado. Lembrei disso e deu certo

  • "Governador do Estado de Santa Catarina editou um decreto estabelecendo feriados..."

    Onde há a previsão de que feriados podem ser criados por decreto? Alguém saberia me dizer, por gentileza? Não seria necessário lei para tanto?

  • Decretar feriado tudo bem, mas ESTABELECER? Mais uma forçada de barra...