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ID
2755591
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Santa Catarina, após regular procedimento licitatório, mediante a celebração de contrato de concessão, transferiu a determinada sociedade empresária a prestação do serviço público de abastecimento de água potável à população. Por motivos de interesse privado, no curso do contrato, a concessionária pretende transferir seu controle societário. À luz da Lei nº 8.987/95, a concessionária:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 27, Lei 8987/95:

     

     Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

     

    Gabarito: letra B.

  • Nas palavras de Matheus de Carvalho:

    "É cediço que os contratos administrativos se caracterizam pelo fato de serem celebrados intuito personae, ou seja, firmados com pessoas determinadas cujas características individuais justificaram a contratação. Esta regra decorre inclusive do fato de que o particular contratado foi selecionado mediante criterioso procedimento licitatório, com observação dos princípios da impessoalidade e isonomia, de forma que a venção não deve ser firmada com outra pessoa qualquer ou transferida durante sua execução".

     

    Continua o autor:

     

    Dessa forma, para que seja possível a subconcessão, ou seja, para que seja subcontratado o objeto do contrato de concessão firmado, ou para que se admita a a transferência do controle acionária da concessionária, é indispensável a anuência do poder concedente, sob pena de configurar-se inadimplemento sujeito à declaração de caducidade do contrato, sem prejuízo das sanções impostas, Neste sentido dispõe o art. 27 da Lei n. 8.987/95 que "A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão".

     

    _____________________

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus de Carvalho (pg. 667 - 5ª edição) - Bons estudos!!!

  • O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando:

    a) a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos;

    b) o débito originar-se de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária;

    c) inexistente aviso prévio ao consumidor inadimplente.
     

  • Lei 8987/95 - Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • GABARITO LETRA B

    Sobre a transferência de encargos, fiz estas anotações:

    TRANSFERÊNCIA DE ENCARGOS

    Contratação com terceiros - Sem prejuízo da responsabilidade, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados;

    Subconcessão - Parcial, deve ter autorização, precedida de licitação na modalidade concorrência, sub-rogação;

    Transferência de concessão ou do controle societário da concessionária - Total, sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão;

    Assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores - nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços;

  • Caso vinculado de Caducidade: (Hipótese de extinção)

    -Transferência da concessão ou controle societário SEM ANUÊNCIA do poder concedente.

  • Literalidade do art. 27, L. 8.987/95.

  • Questão muito inteligente , inverteu a manifestação de vontade pro concursando ficar confuso , me pegou de jeito essa .

  • Quanto ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, conforme a Lei 8.987/95:

    O art. 27 da referida lei dispõe sobre a transferência da concessão nos seguintes termos:

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    Portanto, pode haver transferência, desde que haja prévia anuência do poder concedente, sob pena de caducidade da concessão.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Deve haver prévia anuência do poder concedente.
    b) CORRETA.
    c) INCORRETA. Prévia anuência do poder concedente.
    d) e e) INCORRETAS. Pode haver a transferência, com prévia anuência do poder concedente.

    Gabarito do professor: letra B

  • em qualquer hipóteses , já fiquei ligado , por intuição descartei essa tá fora kkkkk.

  • LETRA B

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    Portanto, pode haver transferência, desde que haja prévia anuência do poder concedente, sob pena de caducidade da concessão.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Deve haver prévia anuência do poder concedente.

    b) CORRETA.

    c) INCORRETA. Prévia anuência do poder concedente.

    d) e e) INCORRETAS. Pode haver a transferência, com prévia anuência do poder concedente.

  • Transferência de concessão é diferente de subcontratação e esta é diferente de subconcessão. Veja só:

    Na transferência a pessoa jurídica é substituída. Já a subconcessão, outro particular torna-se, parcialmente, concessionário. A subcontratação, por sua vez, não se muda o contrato entre o concessionário e o poder público, mas transfere-se a um terceiro particular a execução de atividades-meio ao serviço concedido.

    Exemplos:

    Transferência de concessão: A empresa Le Petit torna-se Petit Polá. (Particularmente, eu acho a transferência uma afronta à lisura de uma licitação).

    Subconcessão: A empresa Le Petit e Petit Polá tornam-se concessionárias.

    Subcontratação: A empresa Petrobrás contrata a Shell para realizar pesquisas no pré-sal.

  • Excelente questão.

  • So lembrar da Cedae

  • ÓTIMA QUESTÃO : SERVE DE MODELO PARA MATAR VARIAS OUTRAS EM RELAÇAO AO ASSUNTO.

  • ÓTIMA QUESTÃO : SERVE DE MODELO PARA MATAR VARIAS OUTRAS EM RELAÇAO AO ASSUNTO.

  • A caducidade é a extinção do contrato em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato. 

    Poderá (competência discricionária) ser declarada a caducidade nas hipóteses previstas no art 38, §1º da Lei, das quais se destacam as seguintes: o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior.

    As hipóteses do artigo mencionado acima são todas discricionárias, ou seja, o agente público pode declarar a caducidade ou não. Todavia, há uma hipótese na Lei que determina a declaração da caducidade, isto é, uma vez ocorrida a situação, a autoridade deverá declarar a caducidade:

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    Fonte: Estratégia concursos