SóProvas


ID
2755621
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jorge, Felipe e Marcela pretendem exercer, conjuntamente, atividade econômica voltada para prestação de serviços de barbearia, por meio da qual buscarão distribuir lucros para o sustento de suas famílias.


Para tanto, pretendem constituir uma pessoa jurídica, sendo-lhes adequado o tipo:

Alternativas
Comentários
  • Excluem-se as alternativas “a”, “b” e “d”, uma vez que nessas situações não se pode exercer atividade econômica.

    Exclui-se também alternativa “e”, uma vez que a empresa individual de responsabilidade limitada, nos termos do art. 980-A, CC, somente pode ser constituída por uma única pessoa, titular do capital social.

    Resta a alternativa “c”, sociedade. Art. 981, CC: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    Gabarito: “C”.

  • EIRELI - pessoa jurídica de um único titular, não é sociedade unipessoal e para constituição preciso de capital de 100x o salário mínimo vigente integralizado. Sociedade - mais de um sócio e não precisa de capital integralizado. Abraço
  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

  •  CAPÍTULO II
    DAS ASSOCIAÇÕES

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

     

  • D) não poderia ser jamais, pois igrejas não distribuem lucros so para o sustento de suas famílias.

  • complemento...

    ''Pessoa Jurídica pode ser titular de EIRELI?Sim, conforme IN 38 do DREI (2 de março de 2017), anexo V, item 1.2.5 CAPACIDADE PARA SER TITULAR DE EIRELI.

    Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal:

    a) O maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiverem em pleno gozo da capacidade civil;

    b) O menor emancipado;

    c) Pessoa jurídica nacional ou estrangeira”

    A constituição de EIRELI por pessoa jurídica impede a constituição de outra EIRELI com os mesmos sujeitos naturais integrantes da titular, em respeito ao disposto no § 2º do art. 980-A do Código Civil.''

    https://www.jucees.es.gov.br/eireli-duvidas/

  • A) Trata-se de “bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 211). Incorreta;

    B) O próprio CC traz o conceito no art. 53 do CC “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". A doutrina muito critica a parte final desse dispositivo, no sentido de que a associação não pode ter fins lucrativos, mas nada impediria que tenha fins econômicos e é nesse sentido que temos o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: quando o clube tem um restaurante e cobra dos associados o almoço, ele está exercendo atividade econômica. Incorreta;

    C) As sociedades, assim como as associações, são constituídas a partir da união de pessoas, mas o que as distingue é o fato de as sociedades terem finalidade lucrativa. Indo mais a fundo, sabemos que as sociedades podem ser simples ou empresárias e, nesse sentido, temos o art. 982 do CC “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais", sendo que o empresário exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do CC) e, de acordo com o § ú do art. 966 do CC “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa". Correta;

    D) A organização religiosa tem previsão no art. 44, inciso IV do CC, tendo sido incluída pela Lei 10.825 de 2003. Assim, antes da referida lei elas eram consideradas espécies de associações e, ainda, é nesse sentido o entendimento de uma parte da doutrina, inclusive do Enunciado 142 do CJF “Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil". Incorreta;

    E) A Lei 12.441 de 2001 inseriu, no inciso Vi do art. 44, uma nova modalidade de pessoa jurídica: a EIRELI, tratada no art. 980-A do CC. Incorreta.

    Resposta: C 
  • Pôxa, errei essa daí porque vi esse lance de família e pensei que fosse algo sobre subsistência, mas é aquela velha história, não coloque palavras na questão!!!

    Teve a palavra ¨LUCRO¨ já era SOCIEDADE!


  • C. sociedade;

  • NÃO EXISTE FUNDAÇÃO COM FINS

    DESPORTIVOS

    POLÍTICOS

    FINS ECONÔMICOS

  • FUNDAÇÃO

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;      

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;    

    III – educação;       

    IV – saúde;    

    V – segurança alimentar e nutricional; 

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;  

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;   

    IX – atividades religiosas; e    

    X – (VETADO). 

    -------------------------

    ASSOCIAÇÃO

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    --------------------------

    SOCIEDADES

    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

    ------------------------

    EIRELI

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.  

  • Inicialmente, é preciso lembrar que a fundação, a associação e a organização religiosa não objetivam a obtenção de lucro e, particularmente, não objetivam a distribuição de lucros.

    A EIRELI (letra “e”), por sua vez, é titularizada por uma única pessoa, o que não é o caso.

    Assim, só resta a sociedade que, além de ter objetivo de lucro, pode ser titularizada por mais de uma pessoa.

    Resposta: C

  • GABARITO: LETRA C

    A) fundação; Trata-se de “bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 211). Incorreta;

    B) associação; O próprio CC traz o conceito no art. 53 do CC “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". A doutrina muito critica a parte final desse dispositivo, no sentido de que a associação não pode ter fins lucrativos, mas nada impediria que tenha fins econômicos e é nesse sentido que temos o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: quando o clube tem um restaurante e cobra dos associados o almoço, ele está exercendo atividade econômica. Incorreta;

    C) sociedade; As sociedades, assim como as associações, são constituídas a partir da união de pessoas, mas o que as distingue é o fato de as sociedades terem finalidade lucrativa. Indo mais a fundo, sabemos que as sociedades podem ser simples ou empresárias e, nesse sentido, temos o art. 982 do CC “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais", sendo que o empresário exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do CC) e, de acordo com o § ú do art. 966 do CC “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa". Correta;

    D) organização religiosa; A organização religiosa tem previsão no art. 44, inciso IV do CC, tendo sido incluída pela Lei 10.825 de 2003. Assim, antes da referida lei elas eram consideradas espécies de associações e, ainda, é nesse sentido o entendimento de uma parte da doutrina, inclusive do Enunciado 142 do CJF “Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil". Incorreta;

    E) empresa individual de responsabilidade limitada. A Lei 12.441 de 2001 inseriu, no inciso Vi do art. 44, uma nova modalidade de pessoa jurídica: a EIRELI, tratada no art. 980-A do CC. É constituída apenas por uma pessoa detentora de 100% do capital. Incorreta.

  • não cai uma questão dessas na minha ppova...

  • Lembrando que a Medida Provisória nº 1.085 de 2021 revogou o inciso VI do artigo 44, que tratava da empresa individual de responsabilidade limitada.

    De todo modo, é importante observar também que tal revogação é trazida em Medida Provisória que ainda está em vigor no momento desta postagem. É necessário que a Medida seja convertida em Lei para garantir sua plena eficácia.

    -------

    Salmo 23: O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará!

  • A fundação; TEM FINS ESPECIFICOS

    B associação; PJ SEM FINS LUCRATIVOS

    união de pessoas que se organizem para fins não econômicos

    D organização religiosa; sem fins lucrativos

    E empresa individual de responsabilidade limitada.

    somente pode ser constituída por uma única pessoa, titular do capital social.

    resposta letra C

    SOCIEDADES

    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados