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ID
2755627
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joaquim, de 10 anos, é contemplado, em testamento deixado por seu tio avô, Antônio, com um pequeno apartamento no Município de Florianópolis. Surpresos com a deixa, os genitores de Joaquim procuram assistência jurídica.


Nesse caso, Joaquim:

Alternativas
Comentários
  • Ainda que Joaquim seja menor de 16 anos (absolutamente incapaz, nos termos do art. 3°, CC), por ter personalidade e capacidade de direito, pode receber a doação, de imediato, mesmo que não haja representação de seus pais.

    Art. 543, CC: Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Gabarito: “D”.

  • Revisando....

     

    A capacidade de direito ou de gozo é aquela ínsita a quem possui personalidade jurídica, consistindo na aptidão genérica para aquisição de direitos e deveres.

     

    capacidade de fato ou de exercício, a seu turno, traduz a aptidão do indivíduo para praticar, individual e pessoalmente, os atos na vida civil.

  •  Capacidade de DIREITO (Capacidade de GOZO) (art. 1º do CC) – É inerente ao ser humano que possui personalidade jurídica. É a aptidão genérica para ADQUIRIR direitos e contrair deveres, ou seja, de SER SUJEITO de direitos e deveres na ordem privada

  • Apesar de não ter capacidade de fato, o nosso querido Joaquim tem capacidade de direito, podendo então receber tranquilamente a propriedade do imóvel deixado.

     
  • Ampliando o Conhecimento:

     

    Art. 452 CC. Esse artigo fala da DOAÇÃO de um imóvel ao nascituro, a sua genitora pode aceitar o bem, pois é a sua representante legal, essa doação feita ao nascituro ficará sob condição suspensiva, aguardando o nascimento com vida.

     

    Prof.: Luciano Figueiredo

  • Pra quem marcou a letra C, o instituto correto é a representação e não a assistência, isto porque a representação ocorre quando a pessoa é absolutamente incapaz, já na assistência, a pessoa é relativamente incapaz; no caso em tela, o garoto tem 10 anos, devendo ser representado, e não assistido como traz a questão.


    lembre que:


    Re - presentar : que se pode ré apresentar, o menor absolutamente incapaz não pode se representar sozinho, logo precisa de representante.


    Assistência: o menor como o próprio nome já diz, é assistido somente. Não precisa de alguém pra lhe representar, mas somente alguém para lhe ajudar/assistir.

  • Macete do professor Luciano Figueiredo:

    R i A para os dois lados

    ⬅️➡️

    Os R (os relativamentes incapazes serão assistidos) e os A (os absolutamente incapazes serão repreesentados)

  • GABARITO D

     

     

    Lembrar que o conceito de personalidade jurídica se assemelha ao conceito de capacidade de direito (DE GOZO), em que todos tem, em regra, desde o nascimento. Não confundir com o conceito de capacidade de fato (FRUIÇÃO), em que somente aqueles com 18 anos completos (ou emancipados), e pessoas sãs mentalmente, possuem. 

     

     

    bons estudos

  • Capacidade é a medida da personalidade jurídica, dividindo-se em capacidade de direito ou gozo e capacidade de fato, atividade ou exercício.


    CAPACIDADE DE DIREITO: É a capacidade genérica, adquirida juntamente com a personalidade. Trata-se de atributo inerente a condição humana, podendo ser compreendida como a aptidão para contrair direitos e deveres na ordem jurídica, na qualidade de sujeito. CAPACIDADE DE FATO: É o poder efetivo que nos capacita para a pratica plena de atos da vida civil.possibilidade de pessoalmente praticar e exercer os atos da vida civil.


  • Absolutamente incapaz - Representado

    ........................X

    Relativamente incapaz - Assistido


  • Gabarito: D

  • A) Já dispõe o art. 1º do CC que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Assim, todos têm a capacidade de direito, mas nem todos têm a capacidade de fato (capacidade de, por si só, exercer direitos e contrair obrigações). Nessas situações, será necessária a presença do representante legal. Joaquim, dotado de capacidade de direito, mas desprovido de capacidade de fato, poderá aceitar o legado por meio de seus representantes legais (genitores). Incorreta;

    B) À respeito da personalidade civil, dispõe o art. 2º do CC que “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Portanto, Joaquim tem, sim, personalidade civil. Aqui vale uma ressalva: doutrina e jurisprudência majoritárias adotam a teoria da concepção, ou seja, a personalidade é adquirida desde a concepção. Incorreta;

    C) Conforme falado anteriormente, Joaquim tem capacidade de direito, mas não capacidade de fato e, por tal razão, deverá ser representado por seus pais. Caso Joaquim fosse relativamente incapaz por conta da idade, ai sim diríamos que ele seria assistido por seus pais e é nesse sentido o inciso VII do art. 1.634 do CC, que dispõe que comete aos pais, com relação aos filhos, “representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento". Incorreta;

    D) Em consonância com os arts. 1º e 2º do CC. Correta;

    E) Joaquim tem capacidade de direito, mas deverá ser representado por seus genitores, que, em seu nome, aceitarão o legado e, consequentemente, o menor passará a ser o titular do bem. Incorreta.

    Resposta: D
     
  • Resposta: D


    Uma criança, por ter personalidade, tem Capacidade de Direito ou Gozo (capacidade que toda pessoa tem), que consiste na aptidão genérica conferida pela ordem jurídica para adquirir direitos e contrair deveres, dessa forma, poderá receber uma doação, bem como também poderá vender bens, mas não poderá praticar pessoalmente tais atos, necessitando de seu representante legal (ex.: pais).



  • Impossível errar.


    Toda pessoa tem a capacidade de direito, mas à de fato só alcança aqueles ou aquelas que atingirem a maioridade, ou a emancipação :)

  • Aos amigos que marcaram a "C": até os 15 anos o sujeito é absolutamente incapazes, devendo ser representado quando da prática de atos na vida civil. Entre 16 e 17 anos é absolutamente incapaz. Aos 18 adquire a maioridade civil.
  • Capacidade de direito: Aptidão para exercer direitos e assumir obrigações, própria de todo ser humano.
    Capacidade de fato: (fruição)aptidão para exercitar pessoalmente os atos da vida civil. Somente em aqueles com 18 anos completos ou emancipados.

    Representação ocorre quando a pessoa é absolutamente incapaz
    Assistência a pessoa é relativamente incapaz;

    Art. 543, CC: Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

     

  • Jônatas Coimbra, o correto seria dizer que, até os 16 anos, todos são absolutamente incapazes (Art. 3º, CC/02);

    Entre os 16 e os 18, são relativamente incapazes (Art. 4º, I, CC/02);

    A partir dos 18 anos, desde que não seja presente nenhuma causa de incapacidade relativa, todos são absolutamente capazes para a prática de todos os atos da vida civil (Art. 5º, CC/02).

    Abraços.

  • Gabarito: D

    Nasceu com vida, possui capacidade de direito.

    Exemplo: se tiver bens e rendimentos, mesmo sendo menor púbere ou impúbere, paga impostos e faz a declaração do imposto de renda, se os valores são declaráveis conforme a lei. Faz parte da sucessão de bens. Tudo isso por ter capacidade de direito.

    Art. 543, CC: Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Capacidade de fato: após completar 18 anos.

  • TEORIA NATALISTA OU NEGATIVISTA → Para essa teoria, o nascimento com vida é o

    momento em que se adquire personalidade e, por consequência, a qualidade de SUJEITO

    DE DIREITO. Assim, para esta teoria, tudo que há antes é mera expectativa de direito.

    Entretanto, é possível antever na legislação em vigor, TUTELAS ESPECÍFICAS em prol do

    nascituro. Vejamos algumas hipóteses:

    1º) titular de direitos personalíssimos (vida, integridade física,

    proteção à fase pré-natal...) – ex. vedação de aborto (arts. 121 a

    128 do CP), com as exceções de aborto necessário/terapêutico,

    sentimental/humanitário, de feto anencéfalo;

    2º) receber doação (art. 542, CC/2002); MENOR PODE RECEBER DOAÇÃO

    Joaquim, de 10 anos, é contemplado, em testamento deixado por seu tio avô,

    Antônio, com um pequeno apartamento no Município de Florianópolis. Surpresos com

    a deixa, os genitores de Joaquim procuram assistência jurídica.

    Nesse caso, Joaquim:

    poderá receber a propriedade do bem, já que possui capacidade de direito;

    3º) pode ser beneficiado por legado ou herança (art. 1.798,

    CC/2002);

    4º) pode ser-lhe nomeado curador para a defesa dos seus

    interesses;

    5º) tem direito à realização de exame de DNA para efeito de

    aferição de sua paternidade;

    6º) alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008);

    7º) direito a danos morais;

    8º) tutelar os alimentos do nascituro, via estabilidade da

    gestante (Súmula 244 do TST);

    9º) Morte de nascituro gera o pagamento de DPVAT.

  • Doação pura: É aquela simples, de plena liberalidade, sem nenhum ônus, motivação, condição, encargo etc. É a mais comum.

  • A) não poderá receber a propriedade do imóvel, visto ser absolutamente incapaz;

    Capacidade de Direito ou de Gozo - Também denominada capacidade de aquisição de direitos, consiste na possibilidade que toda pessoa tem de ser sujeito de Direito, isto é, figurar num dos polos da , esta capacidade é reconhecida a todo ser humano, sem qualquer distinção.

    B) não possui personalidade civil, assim seus pais receberão a propriedade do bem;

    Art. 2  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro

    C) poderá receber a propriedade do imóvel, mediante a assistência dos pais;

    Comentário da alternativa A

    D) poderá receber a propriedade do bem, já que possui capacidade de direito;

    E) poderá receber a propriedade do bem quando atingir a maioridade civil.

    Comentário da alternativa A

  • D. poderá receber a propriedade do bem, já que possui capacidade de direito; correta

    Capacidade de fato ou de exercício ele vai adquirir ao completar 18 anos ou por emancipação - capacidade de exercer sozinho os atos da vida civil.

    Capacidade de direito (gozo) - personalidade civil (jurídica) - nasceu com vida -> tem/ Teoria Natalista

  • a) não poderá receber a propriedade do imóvel, visto ser absolutamente incapaz; --> INCORRETA: Nada impede o absolutamente incapaz de ser titular de direitos e obrigações na ordem civil. O que se exige é apenas a representação pelo seu responsável legal.

    b) não possui personalidade civil, assim seus pais receberão a propriedade do bem; --> INCORRETA: A pessoa humana possui personalidade civil desde o nascimento com vida.

    c) poderá receber a propriedade do imóvel, mediante a assistência dos pais; --> INCORRETA: Como Joaquim tem 10 anos (é absolutamente incapaz), sua vontade é complementada pela representação dos pais. A partir dos 16 anos, fala-se em assistência do relativamente incapaz.

    d) poderá receber a propriedade do bem, já que possui capacidade de direito; --> CORRETA: Toda pessoa humana possui capacidade de direito, ou seja, pode ser titular de direitos e obrigações na ordem civil. Joaquim, portanto, pode receber a herança do avô (o apartamento), apenas será representado no ato por seus pais.

    e) poderá receber a propriedade do bem quando atingir a maioridade civil. --> INCORRETA: Por já possuir capacidade de direito, já poderá receber, desde logo, o bem.

    Resposta: D

  • Capacidade de direito ou gozo: inerente ao ser humano.

    Capacidade de fato ou de exercício: leva em conta critérios como idade e estado de saúde.

    Capacidade plena: capacidade de direito + capacidade de fato.

  • Questão dispõem sobre a capacidade de fato X capacidade de direito...

    Em suma e importante ressalva são minhas opinião sobre a temática:

    Entendo que capacidade de fato é a capacidade onde a pessoa exerce os ato da vida civil plenamente sem quaisquer ajuda ou representação, ou seja, "o individuo é dono do seu próprio nariz".

    No tocante a capacidade de direito ocorrer quando uma pessoa não é dentendora da capacidade plena, ela é apenas dentendora de um direito que por motivos de incapacidades fica limitada a essa supressão da mesma para que possa exercer esse " direito " que não pode ser exercido, completada tal limitação poderá exercer plenamente.

  • Gabarito - D, com base no art. 543 CC "Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura."

  • CAPACIDADE DE DIREITO PODE RECEBER ENTRE ASPAS (POIS É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ) ,SÓ NÃO PODERA VENDER ATÉ TER A CAPACIDADE FATO ADQUIRIDA AOS 18 ANOS AOS 16 SERA RELATIVAMENTE CAPAZ ASSISTIDO POR SEUS PAIS

  • Capacidade de DIREITO: é inerente ao ser humano que possui personalidade. Nasceu com ela, é um direito seu.

    Capacidade de FATO: é a aptidão para exercer pessoalmente atos da vida civil.  É a capacidade "faça por merecer", amadureça! Adquire-se aos 18 anos.

    ---

    O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará.

  • De fato Joaquim é considerado absolutamente incapaz, em razão da idade, por ter menos de 16 anos. Entretanto, ao nascer com vida ele adquiriu a personalidade civil, bem como a capacidade de direito (que é a capacidade para adquirir direitos). Sendo assim, neste caso, ele não precisa de representação do pais, tendo em vista que poderá receber a propriedade do bem, fruto de uma doação.

  • O erro da letra C é porque trata-se de representação e não de assistência, tendo em vista que Joaquim é absolutamente incapaz.

  • SIMPLIFICANDO:

    A capacidade de direito ou de gozo é aquela ínsita a quem possui personalidade jurídica, consistindo na aptidão genérica para aquisição de direitos e deveres.

     

    capacidade de fato ou de exercício, a seu turno, traduz a aptidão do indivíduo para praticar, individual e pessoalmente, os atos na vida civil.

    Ainda que Joaquim seja menor de 16 anos (absolutamente incapaz, nos termos do art. 3°, CC), por ter personalidade e capacidade de direito, pode receber a doação, de imediato, mesmo que não haja representação de seus pais.

    Art. 543, CC: Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Gabarito: “D”