-
GABARITO: E
CPC, ART. 343
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
a) § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
b) Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
c) § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
d) § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
-
Gabarito: E
Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto em um artigo publicado no Facebook dele.
Segue o link:
https://www.facebook.com/notes/francisco-saint-clair-neto/você-sabe-o-que-é-reconvenção-no-código-de-processo-civil/1949296711865455/
A primeira alternativa está errada, pois a reconvenção também pode ser proposta contra terceiro nos termos do art.343, §3. A segunda opção está errada, pois de acordo com o §6º do art.343, o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação, não precisa ser simultaneamente com a contestação. A terceira opção está completamente errada, como visto no artigo publicado no Facebook, a reconvenção tem natureza de ação, razão pela qual o caput do art. 343 do CPC utiliza o verbo propor: “Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”. Além disso, o próprio §2º do art.343 afirma que a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. Na alternativa D, o erro está escondido em uma possível “pegadinha de prova”, pois não se exige nestes casos a intimação pessoal, até mesmo porque o Autor ao propor a ação já tem patrono (advogado) constituído na causa, porquanto, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado e não pessoalmente, conforme previsão expressa do §1º do art.343.
Por fim, como dito no artigo publicado, deve existir um vínculo que ligue as duas ações, que é a conexão. Exigência contida no caput do art. 343 do CPC. Exige a lei processual que a reconvenção seja conexa à ação principal ou ao fundamento da defesa oferecida pelo réu. Esse elemento comum entre as causas permitirá que se tenha atendida a economia processual, de vez que em parte se terá aproveitada a atividade que se desenvolveria para um processo para a solução também do outro.
-
ESSA FGV TEM ESPIRITO DE PORCO !!!!!
§ 1 Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
-
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. [ALTERNATIVA E - CERTA]
§ 1 Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. [ALTERNATIVA D - ERRADA]
§ 2 A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. [ALTERNATIVA C - ERRADA]
§ 3 A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. [ALTERNATIVA A - ERRADA]
§ 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. [ALTERNATIVA B - ERRADA]
GABARITO - E
-
RECONVENÇÃO
Conexa com a ação principal ou com a defesa;
O autor será intimado, na pessoa do seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias;
A extinção da ação principal não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção;
Pode ser proposta contra o autor e terceiro;
-
Gab-E
E) A pretensão do reconvinte deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
A)o réu pode propô-la apenas contra o autor, sem lhe ser lícito incluir terceiro em seu polo passivo(errado)
§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
B)o réu deve propô-la em peça autônoma, mas simultaneamente com a contestação;(errado)
§ 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
C)não pode ela ter o seu mérito julgado, caso o autor desista da ação;(errado)
§ 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
D)uma vez proposta, o autor será intimado pessoalmente para responder aos seus termos;(errado)
§ 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
''Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares''(Josué 1:9)
-
E. a pretensão do reconvinte deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. correta
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
-
UMA VEZ PROPOSTA A RECONVENÇÃO, O AUTOR SERÁ INTIMADO NA PESSOA DO SEU ADVOGADO.
-
Letra E
Reconvenção
É a possibilidade de o réu formular pedido contra o autor dentro do mesmo processo, ou seja, é o contra-ataque
do réu contra o autor;
Natureza jurídica: ação.
Obs.: tem valor de causa e recolhimento de custas.
Cabimento: quando houver conexão com ação principal ou fundamento da defesa.
-
a) INCORRETA. Na reconvenção, poderá haver acréscimo de terceiros tanto no polo ativo quanto no polo passivo:
Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
b) INCORRETA. Na realidade, não é necessário que a reconvenção seja oferecida simultaneamente à contestação, podendo ser apresentada inclusive de forma independente:
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
c) INCORRETA. Justamente pelo seu caráter de independência, a reconvenção não segue a sorte da contestação:
§2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
d) INCORRETA. Muita atenção! O autor será intimado na pessoa de seu advogado, não pessoalmente!
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
e) CORRETA. Perfeito! Para que a reconvenção aceita pelo juiz, deve haver conexão
1. Com a ação principal
OU
2. Com o fundamento da defesa
Confere aí:
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Resposta: E
-
A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15 e é descrita da seguinte maneira pela doutrina:
"Além de contestar, pode o réu aproveitar o processo já iniciado para propor uma ação contra o autor, cujo nome é reconvenção.13 Mediante a reconvenção, o réu formula pedido – que pode ser declaratório, constitutivo, condenatório, mandamental ou executivo – contra o autor no mesmo processo em que foi acionado. É por essa razão que a doutrina caracteriza a reconvenção como uma 'ação inversa'. (...) Embora formulada dentro de um processo que já se encontra em curso, a reconvenção carrega uma pretensão autônoma do réu contra o autor – que poderia, por essa razão, ser objeto de um processo autônomo. Por assim dizer, o réu -reconvinte propõe uma ação embutida em outra contra o autor -reconvindo. Essa peculiaridade processual, no entanto, não apaga a autonomia do direito afirmado em juízo e a necessidade de o pedido de tutela jurisdicional do direito formulado pelo réu seja respondido pelo juiz. Por essa razão, a desistência da ação originária ou a ocorrência de qualquer causa extintiva que impeça o seu exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, art. 343, § 2.o). O legislador permite a reconvenção inspirado no princípio da economia processual,15 pretendendo com isso que o processo seja capaz de resolver o maior número de litígios com a menor atividade possível. Esse é o seu fundamento. Todavia, para evitar que o processo tenha o seu objeto litigioso alargado de maneira muito significativa em função da reconvenção (o que acabaria tornando a sua solução tendencialmente mais complexa e demorada, desmentindo o seu fundamento), o legislador exige que a reconvenção seja conexa com a ação originária ou com o fundamento da defesa (art. 343). Esse é seu pressuposto processual específico" (MARINONI, Luis Guilherme; et al. Curso de Processo Civil, v.2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).
Alternativa A) Dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 343, caput, do CPC/15, que "na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 343, §1º, do CPC/15: "Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Vide comentário inaugural. A afirmativa está, ainda, em consonância com o que dispõe o art. 343, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
-
Resposta: E
Não faça como eu que confundo SEMPRE com a situação do recurso adesivo:
1) Na RECONVENÇÃO: se o autor da ação principal desistir isso NÃO impede a continuidade da reconveção.
2) No RECURSO ADESIVO: se o autor do recurso principal (apelação/RE/REsp) desistir, o recurso adesivo NÃO será conhecido.
:*
-
Alternativa A) Dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 343, caput, do CPC/15, que "na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 343, §1º, do CPC/15: "Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Vide comentário inaugural. A afirmativa está, ainda, em consonância com o que dispõe o art. 343, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa correta.