SóProvas


ID
2755675
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante da notícia de prática de crime de estupro, delito esse de ação penal pública condicionada à representação, a autoridade policial, considerando a gravidade do fato, sem que houvesse manifestação da vítima, determina a instauração de inquérito policial para apurar a autoria. Ao tomar conhecimento de que Talles foi indiciado pela prática do delito, seu advogado comparece à Delegacia e solicita acesso aos autos, o que lhe é negado em virtude do caráter sigiloso do procedimento investigatório.


Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • mantem

  • gabarito letra e 

    SUMULA VINCULANTE 14 

    «É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.»

     

  • Neste sentido, é a Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    No mais, ressalta-se o direito do advogado, consoante Art. 7º, § 10, do Estatuto da Advocacia e da OAB que assim dispõe: Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

  • Acertei, mais gostaria de saber qual o erro da letra A.

  • O erro da assertiva A está em dizer que o inquérito poderá ser instaurado de oficio pela autoridade policial, sendo que na verdade seria necessária a manifestação da vítima.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • GABARITO E


    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Idem, Antonio Junior.

  • Correta, E

    Nos crimes processáveis mediante Ação Penal Pública Condicionada a Representação da Vítima, o Inquérito Policial só poderá ser iniciado mediante prévia manifestação de tal vítima.

    Para a banca CESPE -> documentos já transcritos para os autos = o defensor tem acesso.

  • Questão desatualizada pela Lei 13.718/2018.

    Artigo 225, CP. com nova redação.

    "Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

  • Crítica pessoal: A despeito de o examinador ter feito, corretamente, menção implícita à SV de nº 14 do STF, enfatizando a obrigatoriedade de se permitir o acesso aos autos já diligenciados e documentados, esqueceu-se, todavia, de trazer à baila o fat de que, tal IP, por si só, é irregular, vez que foi instaurado de ofício e sem a devida representação da vítima quando esta era imprescindível, consoante o art. 5º, §4º do CPP.

  • Essa questão é mais ou menos estranha onde diz ampla defesa, fiquei confuso pois no IP não há ampla defesa, mas como as demais eram erradas fui nessa

  • so lembrando que  agora os crimes sexuais sao de açao penal publica incondicionada...todosssssssss

     

  •  

    a) art. 5º §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, NÃO poderá sem ela ser iniciado. Ou seja, nesses casos o IP não pode ser instaurado de ofício.

    b) art. 14 O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, QUE SERÁ REALIZADA, OU NÃO a juízo da autoridade.

    c) art. 6. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ

         V- OUVIR O INDICIADO (..)

    d) em razão da inexistência de contraditório na investigação, os elementos informativos poderão SIM ser mencionados em eventual sentença (mencionados sim, não pode é basear a sentença apenas no IP) ainda que essa também esteja amparada em elementos de prova;

    e) Lei 13.245/16  XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de TODOS os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos;

  • Como procedimento inquisitivo, no IP não vigoram os princípios do contraditório e da ampla defesa. Acho que a letra "E" está errada, pois não é em razão da Ampla defesa.

    Me corrijam se estiver errado.

  • Desatualizada
  • às questões mais complicadas que existem são às da fgv !

  • Quase marco a alternativa E, não marquei por causa da palavra TODOS.

    Assisti uma aula do Professor Sengik que, salvo engano, dizia que "o advogado só terá acesso quanto for relativo de defesa e estiver documentado".

    Se estiver errado, alguém me corrija, PLEASE!

  • Quase marco a alternativa E, não marquei por causa da palavra TODOS.

    Assisti uma aula do Professor Sengik que, salvo engano, dizia que "o advogado só terá acesso quanto for relativo de defesa e estiver documentado".

    Se estiver errado, alguém me corrija, PLEASE!

  • Quase marco a alternativa E, não marquei por causa da palavra TODOS.

    Assisti uma aula do Professor Sengik que, salvo engano, dizia que "o advogado só terá acesso quanto for relativo de defesa e estiver documentado".

    Se estiver errado, alguém me corrija, PLEASE!

  • Essa letra E me deixou meio confuso......

    Sempre estudei o IP não tendo ampla defesa.

  • respondendo ao colega, ali para ficar errado, tinha que mencionar que os documentos eram (Apensado)

  • Gabarito: E.


    Mas há diferença entre defesa no IP para ampla defesa.

  • GABARITO: E

    Mas...

    Desatualizada- Com a nova lei 13718/18, todos os crimes contra a liberdade sexual passarão a ser denunciados por ação penal pública incondicionada. Isso significa, na prática, que a ação contra crimes como estupro e assédio sexual não dependerão mais da vontade da vítima para ocorrer.

  • só PRF's nos comentários, cadê os farda preta? 

  • A Lei nº 13.718/2018, publicada no dia 25/09/2018 trouxe seis importantes mudanças nos crimes contra a dignidade sexual, dentre elas que: todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).

    Logo, a questão está desatualizada, portanto, vamos notificar o erro, mesmo que o fundamento da resolução da questão seja a SV 14, no enunciado consta que "Diante da notícia de prática de crime de estupro, delito esse de ação penal pública condicionada à representação" [que hoje é incondicionada]. 

  • A questão consta desatualizada no que diz respeito a ação penal nos crimes de estupro, mas o gabarito(E) ainda está em pleno vigor.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


  • Boa noite,

    Alguém pode comentar o erro da alternatiiva "C" !?

    Grata,

  • Rosilene Bueno, me parece evidente o erro da 'C'.

    Diz que "não poderá o indiciado ser ouvido". Ora, não só pode como deve ser ouvido, sempre garantido a ele o direito ao silêncio. A alternativa afirma que ele não pode ser ouvido, logo, está errada, pois é plenamente possível ouvir o investigado.

  • E sem sombra de dúvidas!!! O I. P. é inquisitivo, não comportando o contraditório e ampla defesa. Não é necessária a presença do advogado, mas caso ele seja contratado pela parte não pode ser privado do acesso ao I.P., salvo quando há sigilo sobre elementos de prova ainda em andamento. Provas já documentadas não podem ser omitidas.

  • desatualizada.....Mas....... vale responder.....
  • Bem, mesmo que de fato a questão esteja desatualizada no que toca à natureza da ação penal de crimes contra a dignidade sexual (todos são de ação pública incondicionada agora), a questão ainda podia ser resolvida, pois as assertivas incorretas permanecem erradas por vários motivos:

    (A) em sendo o crime de ação penal pública, ainda que condicionada à representação, de fato o inquérito poderia ter sido instaurado de ofício pela autoridade policial, sendo necessária, porém, manifestação da vítima para propositura da ação;

    * Nas ações públicas condicionadas à representação, o inquérito não pode ser instaurado de ofício - a representação é requisito indispensável para abertura do inquérito policial.

    (B) em sendo o crime investigado de ação penal pública condicionada à representação, a vítima poderá requisitar a realização de diligências por parte da autoridade policial ou realizá-las diretamente, desde que submetidas ao controle judicial;

    * Nem nas ações públicas incondicionadas, nem nas condicionadas à representação, nem nas privadas é exigido o controle judicial de todas as diligências a serem realizadas, mas apenas aquelas diligências que demandam autorização judicial (interceptação telefônica, por ex.).

    (C) em razão do caráter inquisitivo do inquérito policial, não poderá o indiciado ser ouvido, ainda que garantido seu direito ao silêncio, para apresentar sua versão durante as investigações;

    * De fato, o inquérito policial tem nítido caráter inquisitivo, o que leva muitas doutrinadores a afirmarem que não temos um sistema acusatório no Brasil, mas um sistema misto; entretanto, não há qualquer impedimento de oitiva do indiciado durante a fase de inquérito policial

    (D) em razão da inexistência de contraditório na investigação, os elementos informativos não poderão ser mencionados em eventual sentença, ainda que essa também esteja amparada em elementos de prova;

    * Entende-se que a sentença poderá abordar elementos do inquérito, desde que eles não sejam os únicos fundamentos a apoiar a decisão judicial.

    (E) em respeito à ampla defesa, o defensor, na defesa de seu representado, poderá ter acesso a todos os elementos informativos já documentados no inquérito policial.

    * Correta, conforme Súmula Vinculante 14.

  • TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de ação pública incondicionada

  • REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA:

    Pressuposto para a instauração do IP

    Pressuposto para a propositura da AÇÃO PENAL