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LEI Nº 7.960/89 - PRISÃO TEMPORÁRIA
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo DE 5 (CINCO) DIAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do INQUÉRITO POLICIAL;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
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PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
REGRA: 05+ 05
Crimes Hediondos, Tortura, Tráfico e Terrorismo: 30 +30
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GABARITO B.
O PRAZO É DE 5 DIAS, PRORROGAVEL EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE POR + 5 DIAS.
LEMBRANDO QUE SE FOR HEDIONDO : 30 + 30.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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A prisão é ilegal pq o prazo está incorreto, nesse caso seria prazo de 05 dias e nao 10 dias.
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Outro ponto importante:
No caso da autoridade policial representar acerca da prisão temporária, o órgão do MP deve ser ouvido antes de sua decretação.
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Não é válida também pelo fato de a prisão temporária não poder ser decretada de ofício, nos termos do art. 2º, Lei n.º 7.960/89:
"Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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não é valida, pois uma prisão temporária tem o prazo de 5 dias, porrogáveis por mais 5 dias. Se o crime for Hediondo será 30 dias proprrogáveis por mais 30 dias.
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A- ERRADA, porque a prisão temporária somente pode ser decretada durante a investigação policial e não podendo ser decretada depois de instaurada a ação penal.
B- CERTA, pois o prazo da prisão temporária é de 5 dias prorrogável desde que seja comprovada e extrema necessidade. não pode o juiz decretar, logo de cara o prazo de 10 dias.
C- ERRADA, em duvida
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PRISÃO TEMPORÁRIA.
Lei. 7.960/89.
Possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.
A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial.
Após o recebimento da denúncia ou queixa, não pode ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.
A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo juiz:
· Requerimento do MP.
· Representação da Autoridade Policial (deve dar vista ao MP, antes do Juiz decidir).
Possui um rol taxativo de hipóteses, art. 1° da Lei 7.960/89.
É prisão a termo, ou seja, dispensa-se o alvará de soltura. Findo o prazo, o preso será colocado imediatamente em liberdade.
O prazo de prisão, é prazo penal, portanto, sua contagem dá-se pelas regras do art. 10 do CP.
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Prazo: Regra 05 + 05. Crimes Hediondos, Tortura, Tráfico e Terrorismo: 30 + 30 dias.
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niguem sem atentou a isso?.... "mas sem requerimento expresso do Ministério Público", não tornaria a prisão ilegal e também a anulação, ou questão incompleta para FGV é correta?
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Maybe Jardel, EXATO.
Apenas marcamos a menos errada!
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Uma observação: O JUÍZ ANTES DE DECIDIR VAI OUVIR O MP.
Deus acima de Tudo !
Vamos substituir o choro por suor !!!
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Maybe e Luiz Carlos,
Entendo que não torne errada porque a lei 7.960/89 fala em "representação da autoridade policial ou requerimento do MP", logo, não precisa ser pedida somente pelo MP, já que a autoridade policial também pode solicitar. O que realmente passou em branco pelo examinador é que quando a prisão for solicitada pela autoridade policial, o juiz deverá ouvir o MP antes de decretar a prisão. Sendo assim, continua não havendo requerimento expresso do Parquet.
Se eu estiver fazendo conclusões erradas, peço que mandem mensagem. Bom estudo!
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Sonho Defensora,
Observe o enunciado da questão:
"Durante investigação de prática de crime de extorsão simples, considerando que a prisão do indiciado José era indispensável para as investigações, após representação da autoridade policial, mas sem requerimento expresso do Ministério Público, o juiz competente decretou a prisão temporária de José pelo prazo inicial de 10 dias."
Ou seja, a questão diz que a prisão temporária foi decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial e não por requerimento do MP. O Art. 2º da Lei 7.960/89 apresenta as duas possibilidades: Requerimento da autoridade policial OU requerimento do MP.
A questão não diz que o juiz não ouviu o MP antes de decidir. Logo, deve-se pensar que a autoridade policial requereu a prisão preventiva, o juiz ouviu o MP e decretou a prisão. Tudo conforme a lei diz.
Nesse caso, o único erro apresentado foi o prazo, que deveria ser de 5 dias, prorrogável por igual período, conforme dispõe o Art. 2º da Lei 7.960/89. Importante também lembrar que, no caso de crimes hediondos, o prazo da prisão preventiva será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Espero ter ajudado.
Gabarito: B
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LETRA C errada:
art. 2, §7, lei 7960: decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, SALVO se já tiver sido DECRETADA SUA PRISÃO PREVENTIVA.
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gb LETRA B ---> d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); - cabe prisão temporária da extorsão
a extorsão simples não é crime hediondo ou equiparado
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);
então a prisão temporária segue o prazo: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade ( então não pode o magistrado decretar logo por 10 dias)
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
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PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
REGRA 05 + 05
CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E
TERRORISMO 30 +30
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A questão era para o cargo de oficial de justiça, o que não exigia conhecimento profundo da LPT. No entanto, é bom ressalvar que se entende que o prazo de prisão temporária não necessariamente deverá ser de 5 dias ou de 30 dias, de modo que o juiz, analisando o caso concreto, poderá decretá-la por 10 dias, por exemplo, ou por qualquer outro prazo que entenda suficiente, respeitado o máximo legal. No caso da alternativa, o prazo máximo seria de 5 dias, prorrogável uma vez por mais 5 dias. Mas isso não autoriza o juiz a, de pronto, decretar por 10 dias, o que não é admitido e nem permitido pela LPT.
Ademais, entende-se que apenas o juiz pode liberar o agente findo o prazo da prisão temporária. E isso não ocorrerá automaticamente, até porque pode ter havido prorrogação ou mesmo decretação de preventiva. Há entendimento minoritário no sentido de que o delegado poderia liberar o preso.
COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019. Ed. JusPodivm.
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Cabe a prisão temporária nos crimes:
Mnemônico: TCC HORSE GAE 5
Tráfico de drogas
Crime contra o sistema financeiro
Crime previsto na lei de terrorismo
Homicídio doloso
Roubo
Sequestro ou Cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa (bando/quadrilha)
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
Fonte:
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Q866747 TEMPORÁRIA
- O prazo inicia da EFETIVAÇÃO DA PRISÃO, e não da decretação !
- Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, OUVIRÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO.
- NÃO pode ser decretada de ofício pelo juiz, como também a sua prorrogação NÃO pode SER de ofício.
- Não é somente no Inquérito. CABE PRISÃO TEMPORÁRIA no procedimento investigatório do MP, na CPI e PROCESSO ORIGINÁRIO DOS TRIBUNAIS.
- a prisão NÃO poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.
- Conforme o STJ, a prisão temporária NÃO pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz.
- Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
- O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de vinte e quatro horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
........................
Q854368 Q692975
QUARTA CORRENTE – STF I ou II, sempre combinado com o inciso III
TEMPORÁRIA:
III - quando houver fundadas RAZÕES, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de AUTORIA ou participação do indiciado nos seguintes crimes: FUMUS COMISSI DELICT
+
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial PERICULUM LIBERTATIS
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o prazo está errado....sendo este de 5 dias prorrogáveis por mais 5 e não os 10 de uma vez só como foi a sentença
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Gabarito B
PRISÃO TEMPORÁRIA - PRAZOS
Crimes previstos na LEI Nº 7.960/89 = 5 DIAS + 5 DIAS (prorrogável uma única vez)
Crimes hediondos = 30 DIAS + 30 DIAS (prorrogável uma única vez)
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A PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ PODE SER DECRETADA NA FASE DO INQUÉRITO. ASSIM O JUIZ NÃO PODE FAZER DE OFÍCIO, E PRECISA DA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU REQUERIMENTO DO MP. UM OU OUTRO. NÃO OS DOIS.
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Resuminho da prisão temporária:
Requisitos:
Imprescindível para as investigações do IP ou indiciado sem residência fixa ou dúvidas sobre a identidade
MAIS
Indícios de autoria e prova da materialidade em homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com resultado morte, envenenamento de água qualificada pela morte, quadrilha ou bando, genocídio, tráfico, tortura, terrorismo, sistema financeiro
Características:
• Decretada pelo juiz por (nunca de ofício):
→ Representação autoridade policial (juiz ouve o MP)
→ Requerimento do MP
• Somente durante o IP (durante a ação não)
• 5 + 5 dias (prorrogação por extrema necessidade)
• 30 + 30 dias para crimes hediondos ou equiparados
• Após o prazo: posto imediatamente em liberdade, salvo se já foi decretada a prisão preventiva
• Despacho que autorizar a prisão deve ser fundamentado e prolatado em 24h do pedido
Juiz pode:
• De ofício ou a requerimento do MP e do advogado
• Determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submeter a exame de corpo de delito
Instagram para concursos: @alicelannes
Materiais para concursos: www.alicelannes.com
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Apenas lembrando:
EXTORSÃO SIMPLES --> prisão temporária
EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE --> crime hediondo
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO --> os dois (prisão temporária / hediondo)
Mas, de toda forma, cabe prisão temporária para qualquer crime hediondo.
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Gabarito B)
5 dias, prorrogáveis por igual período se necessário e devidamente fundamentado.
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Prisão temporária = 5 + 5 (5 dias prorrogável por igual tempo) e AUTORIDADE POLICIAL, durante investigação. Nada de juiz nem de ofício.
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COMENTÁRIOS: A prisão temporária é permitida em caso de cometimento de extorsão simples. Veja:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
d) extorsão
No entanto, o prazo é de 05 dias, não de 10 dias.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Sendo assim, a letra B é a única correta.
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Gabarito: Letra B!
Extorsão Simples não é hediondo, mas está no rol taxativo da Lei Temporária!
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A
questão exigiu o conhecimento acerca do tema Prisão
Temporária e a possibilidade de sua decretação.
Sabe-se
que a prisão temporária apenas poderá ser fixada na fase da
investigação, não sendo cabível durante o processo judicial. Além
disso, a Lei nº 7.960/89 traz um rol dos delitos em que pode ser
fixada a prisão temporária e, neste rol, de fato, está incluído o
delito de extorsão, tanto na modalidade simples quanto na modalidade
qualificada e, ainda, a extorsão mediante sequestro.
O
conceito de prisão temporária trazido pelo doutrinador Renato
Brasileiro é: (...) cuida-se
de espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária
competente, com prazo preestabelecido de duração, cabível
exclusivamente durante
a fase preliminar de investigações, quando a privação da
liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a
identificação de fontes de prova e obtenção de elementos de
informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais
mencionadas no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89 assim como
em relação aos crimes hediondos e equiparados (Lei nº 8.072/90,
art. 2º, §4º), viabilizando a instauração da persecutio criminis
in judicio. (LIMA, Renato
Brasileiro de. Legislação
Criminal Especial Comentada:
volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed.
JusPodivm, 2020. P. 898).
Vamos
aos comentários das alternativas:
A)
Incorreta, pois a prisão temporária é cabível justamente antes do
oferecimento da denúncia, na fase das investigações.
(...)
a prisão temporária é
cabível apenas durante a fase preliminar de investigações. Logo,
não se admite sua decretação no curso do processo penal. Neste
ponto, a prisão temporária diferencia-se da prisão preventiva, que
pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do
processo penal (CPP, art. 311, caput). (LIMA,
Renato Brasileiro de. Legislação
Criminal Especial Comentada:
volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed.
JusPodivm, 2020. P. 906).
B)
Correta. De fato, o delito de
extorsão está previsto no rol dos delitos em que é cabível a
prisão temporária, de acordo com o art. 1º, III, d,
da Lei nº 7.7960/89 e o pedido seguiu o trâmite regular, tendo em
vista que a prisão temporária foi determinada pelo magistrado após
representação da autoridade policial, conforme exige o art. 2º da
Lei.
O
equívoco desta decretação reside justamente no prazo inicial
fixado. O próprio art. 2º que prevê os legitimados para requerer a
medida (tendo em vista que o magistrado não poderá decretar de
ofício) também prevê o prazo máximo, mencionado que a medida terá
prazo de 05 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema
e comprovada necessidade.
No
caso em tela, o prazo inicial fixado foi de 10 dias, violando o que
dispõe a Lei da Prisão Temporária e que, como é cediço, deve
receber interpretação restritiva, pois restringe direito
fundamental do cidadão (direito à liberdade). Por isso, de fato, a
questão está correta, em razão da invalidade da prisão pelo prazo
inicial fixado.
C)
Incorreta, pois a medida não é válida por violar o prazo previsto
no art. 2º da Lei nº 7.960/89. Porém, a segunda afirmativa está
correta e de acordo com o §7º, do mesmo art. 2º da Lei que afirma
que decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade
responsável pela custódia deverá colocar o colocar o preso
imediatamente em liberdade, independentemente
de nova ordem da autoridade judicial.
D)
Incorreta, por duas razões: a prisão temporária é considerada
inválida, por violar o prazo inicial descrito na Lei, no art. 2º. O
outro equívoco da alternativa está em afirmar que a prisão foi
decretada de ofício em razão da ausência de requerimento do
Ministério Público. O art. 2º da Lei nº 7.960/89 afirma que a
prisão temporária será decretada pelo juiz, em
face da representação da autoridade policial ou de requerimento do
membro do Ministério Público (um ou outro). Não
foi decretada de ofício (o que é vedado) pois teve a representação
da autoridade policial pugnando pela prisão.
E)
Incorreta. O delito de extorsão tem previsão expressa no rol dos
crimes em que se admite a decretação da prisão temporária,
conforme o art. 1º, III, d,
da Lei nº 7.960/89.
Resposta:
Item B.
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PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
Reforçando: prisão temporária; prazos
Regra geral, a prisão temporária possui prazo de 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Todavia, em se tratando de crime hediondo, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo, a prisão temporária poderá durar 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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GAB B.
O prazo inicial da prisão temporária é de 5 DIAS que pode ser prorrogado POR MAIS 5 DIAS em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Decretação
A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação (inquérito policial)
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.
Prazos
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :
Crimes comuns
5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
Crimes hediondos e equiparados
30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Quando a alternativa C, há outro erro:
Art 2º ...
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo
se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
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Decretação
A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação (inquérito policial)
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.
Prazos
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :
Crimes comuns
5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
Crimes hediondos e equiparados
30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
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PRISÃO TEMPORÁRIA
REQUISITOS:
# Homicídio DOLOSO
# Sequestro ou cárcere privado
# Roubo
# Extorsão
# Extorsão mediante sequestro
# Estupro / Atentado violento ao pudor
# Epidemia com resultado em morte
# Quadrilha ou bando
# Genocídio
# Tráfico de drogas
# Crimes contra o sistema financeiro
# Crimes na lei de terrorismo
# Envenenamento qualificado pela morte.
*Requerimento do MP ou AUTORIDADE POLICIAL
*Não há prisão temporária decretada de ofício pelo juiz
PRAZO DA TEMPORÁRIA
Regra: 5+5 dias
Hediondos: 30+30 dias
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Gabarito letra B.
Informação que me ajudou a acertar a questão:
- Extorsão simples admite prisão temporária, mas não é crime hediondo.
Fonte: art. 1º III, d, Lei n. 7.960/89; art. 1º, III, Lei n. 8.072/90.
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Prazo da Prisão temporária:
Regra: 5 dias prorrogáveis por igual prazo;
Caso se trate de Crime Hediondo: 30 dias prorrogáveis por igual prazo.
Os crimes que cabem decretação temporária se encontram taxados no art. 1º, III, da Lei 7960/89
Extorsão se encontra no art. 1º, III, "d" da Lei 7960/89.
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(ART. 2º)
PRAZO DE 05 DIAS (REGRA PARA CRIME COMUM) -> PRORROGÁVEL IGUAL PERÍODO.
A PRORROGAÇÃO DEVERÁ SER EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE DA MEDIDA.
- DECRETADA PELO JUIZ
- REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL
- REQUETIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- ANTES DA DECISÃO DA DECRETAÇÃO O JUIZ OUVIRÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO.
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Esses cometários ajudam demais. Obrigados a todos. Beijo no coração.
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Gabarito aos não assinantes: Letra B.
Conforme o art. 1° da lei n. 7.960/1989, caberá prisão temporária:
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°)
Contudo, o prazo é de 5 dias (prorrogáveis por igual período), e não 10, como menciona a questão.
Observações sobre prisão temporária:
- Deve haver requerimento do MP ou representação da autoridade policial para a sua decretação
- Juiz não pode decretar de ofício
- Só pode ser decretada durante a fase pré-processual
(Q565827/CESPE/AGU/2015) A prisão temporária somente poderá ser decretada em situações excepcionais, quando for imprescindível para a realização de diligências investigatórias ou para a obtenção de provas durante o processo judicial. (Errado)
- O rol dos crimes aos quais se aplica prisão temporária é taxativo
- Crimes hediondos: o prazo é de 30 dias (prorrogáveis por igual período
(Q475716/CESPE/DPU/2015) Na hipótese de uma investigação policial pelo crime de latrocínio, a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, sem prejuízo da possibilidade de decretação da prisão preventiva. Nesse caso, o inquérito deverá ser concluído no prazo, sob pena de constrangimento ilegal. (Certo.)
(Q402726/CEBRASPE/TJ/SE/2014) Não é cabível a decretação de prisão temporária de indivíduo que participe de organização criminosa para tráfico de drogas sintéticas, uma vez que o tráfico de drogas não está inserido no rol dos delitos para os quais se autoriza tal espécie de custódia cautelar. (Errado)
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Bons estudos!
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LEMBRANDO QUE A QUESTÃO TEM 2 ERROS:
1- PRAZO DE 10 DIAS
2- JUIZ DEVERIA OUVIR O MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A AUTORIDADE. POLICIAL REPRESENTAR.
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CRIME COMUM > 5 { + 5 DIAS}.
CRIME HEDIONDO > 30 { + 30 DIAS}.
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Em regra
crime comum : 5 + 5
crime hediondo : 30 + 30
boa quinta a todos !
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Rumo PM CE
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Temporária:
SOMENTE NA FASE DE INQUERITO
INDICIADO NÃO TIVER RESIDÊNCIA OU NÃO SE IDENTIFICAR
AUTORIA/PARTICIPAÇÃO NOS CRIMES: TCC HORSE RAGAE 5
- Tráfico de drogas (HEDIONDO equiparado)
- Crime contra o sistema financeiro
- Crime previsto na lei de terrorismo (HEDIONDO equiparado)
- HOmicídio doloso (HEDIONDO)
- Roubo (HEDIONDO quando: restrição, arma de fogo, arma -proibida/restrita, lesão grave, morte)
- SEquestro ou Cárcere privado
- Rapto violento
- Atentado violento ao pudor
- Genocídio (HEDIONDO)
- Associação criminosa (bando/quadrilha)
- Extorsão (HEDIONDO quando: restrição, lesão grave, morte)
- Extorsão mediante sequestro (HEDIONDO)
- Estupro (HEDIONDO)
- Envenenamento com resultado morte
- Epidemia com resultado morte (HEDIONDO)
Prazos:
CRIME COMUM: 5 + 5
CRIME HEDIONDO: 30 + 30
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Extorsão simples não é hediondo, por conseguinte, a prisão temporário é de 5 dias (prorrogável por + 5 ).
GAB.: B
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Extorsão simples = cabe prisão temporária de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias.
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B)não é válida, apesar de cabível no crime mencionado, por conta do prazo fixado pelo magistrado
Comentário: Correta - A extorsão é um dos crimes que a Lei 7.960/89 especifica que cabe prisão temporária (art. 1º, III, d). Ocorre que o prazo que o juiz estabeleceu foi equivocado. O art. 2º da mesma lei expõe que o prazo é de 5 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mas apenas se comprovada a extrema necessidade. No caso de Antônio, o juiz de início já colocou em 10. Seria diferente se o crime fosse hediondo (30 + 30). Além disso, é realmente necessário ouvir o MP quando a prisão temporária é fruto de representação pela autoridade policial (art. 2º, §1º).
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A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo Juiz, devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial. Neste último caso, o Juiz deve ouvir o MP antes de decidir.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
PRISÃO TEMPORÁRIA
Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!
Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).
Por quanto tempo? REGRA: 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).
CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO: 30 +30
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Pode ser requerida pela autoridade policial OU pelo MP, sendo que na primeira hipótese o MP terá que se manifestar acerca do requerimento de qualquer forma, mesmo não ter sido ele o requerente.