SóProvas


ID
2755738
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Presidente da autarquia que atua na área de meio ambiente de determinado Estado da Federação indeferiu pedido de licença ambiental de empreendedor particular que pretendia instalar um aterro sanitário para receber resíduos sólidos. Inconformado, o particular impetrou o mandado de segurança, indicando como autoridade coatora o presidente da autarquia, que, ao prestar informações, alegou que a legitimidade passiva seria do próprio estado membro.

Nesse contexto, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a autarquia possui:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C para responder a questão basta lembrar as características de uma autarquia.

    autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual está vinculada, motivo pelo qual não assiste razão a seu dirigente;

     

    LETRA A  ERRADA, O fato de a autarquia possuir personalidade jurídica próprio e, por isso, ser titular de direitos e obrigações na ordem jurídica, o mandado de segurança deveria indicar como autoridade coatora o próprio Presidente da autarquia, e não o Secretário Estadual (agente da Administração Direta).

     

    LETRA  B - ERRADA porque afirma que as autarquias possuem personalidade jurídica de direito privado.

     

    LETRAS D e E - ERRADAS erram por afirmar que as autarquias não possuem personalidade jurídica própria.

     

  • Gabarito C

     

    "As autarquias possuem personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual estão vinculadas, assim como autonomia administrativa e financeira, razão pela qual seus dirigentes têm legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em Mandados de Segurança. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público do STJ".
    (REsp 1132423/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 21/06/2010)
     

  • Também se aplica no caso de delegação.

     

    Súmula 510/STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Só para saber: autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual está vinculada, motivo pelo qual não assiste razão a seu dirigente;


    Só eu entendi que isso quer dizer que ela ter personalidade jurídica diferente da entidade a que está vinculada ? Ou seja, a entidade política é de direito público e a autarquia é distinta, ou seja, de direito privado ? O que tornaria a C incorreta ......Minha interpretação não foi muito boa nessa questão ...

  • Só para saber: autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual está vinculada, motivo pelo qual não assiste razão a seu dirigente;


    Só eu entendi que isso quer dizer que ela ter personalidade jurídica diferente da entidade a que está vinculada ? Ou seja, a entidade política é de direito público e a autarquia é distinta, ou seja, de direito privado ? O que tornaria a C incorreta ......Minha interpretação não foi muito boa nessa questão ...

  • minha dúvida é a ENTIDADE POLÍTICA não tem autonomia? pensei que tivesse .

  • letra C. exemplo CPC

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;


    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;


    V - a massa falida, pelo administrador judicial;


  • letra C. exemplo CPC

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;


    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;


    V - a massa falida, pelo administrador judicial;


  • Aquila Chrysaetos, sobre o seu comentário: "Só eu entendi que isso quer dizer que ela ter personalidade jurídica diferente da entidade a que está vinculada ? Ou seja, a entidade política é de direito público e a autarquia é distinta, ou seja, de direito privado ? O que tornaria a C incorreta ......Minha interpretação não foi muito boa nessa questão ..."


    Não sei se entendi o que vc pensou da questão, mas quando ela fala em personalidade jurídica diferente da entidade a que está vinculada, não quer dizer que uma seja PJ de Direito Público e a outra PJ de Direito Privado, e sim, que a autarquia não mantém relação de hierarquia com a PJ que a criou. Por isso ela possui autonomia administrativa e financeira.



  • Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

     

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

     

  • AUTARQUIA: PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, FINANCEIRA E PATRIMÔNIO PRÓPRIOS. EXISTE UMA VINCULAÇÃO ENTRE A ADM DIRETA E ADM INDIRETA.

  • Acredito que muitas pessoas erraram apenas na interpretação: "...motivo pelo qual não assiste razão a seu dirigente"

    Ou seja, o presidente da autarquia quando alegou que "...a legitimidade passiva seria do próprio estado membro" não tinha razão (estava equivocado).

  • C) autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual está vinculada, motivo pelo qual não assiste razão a seu dirigente;

    Quando a alternativa diz "distinta da entidade política" ela quer dizer que elas não compartilham da mesma personalidade juridica, e não que possuem personalidades  juridicas distintas ( uma é de direito publico e outra de direito priva )

  • Por favor, alguém poderia me explicar a diferença da letra C para a B, obrigada

  • Sheila, a letra B diz que autarquia possui personalidade política de direito privado, mas esta posui personalidade jurídica de direito público. A alternativa C em momento algum fala em personalidade jurídica de direito privado. Espero ter ajudado.

  • Realmente, uma questão interpretativa. A Autarquia é PJ de Dir. Público, possui autonomia administrativa e orçamentaria, e neste caso, por possuir personalidade jurídica distinta do ente político, o dirigente não tinha razão ao afirmar que a legitimidade passiva cabia ao Estado membro.

  • Gabarito C.

    As autarquias são criadas por lei, isso significa descentralização por serviços, ou seja, a entidade passa a ser titular do serviço público para o qual foi criada. Assim, ela não é subordinada hierarquicamente ao ente político(U, E, M) que a criou (não é órgão), tendo personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira.

    Sendo assim, a autoridade coatora é o presidente da autarquia.

  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    A questão fala em "Presidente da autarquia que atua na área de meio ambiente de determinado Estado da Federação".

  • JUSTIFICATIVA: A Autarquia é Pessoa Jurídica de Direito Público, possui autonomia administrativa e orçamentaria, e neste caso, por possuir personalidade jurídica distinta do ente político, o dirigente não tinha razão ao afirmar que a legitimidade passiva cabia ao Estado membro. 

  • A questão utiliza um caso que envolve a impetração de mandado de segurança, contudo, o enfoque foi sobre a natureza jurídica das autarquias.
    Ainda assim, válido é destacar que a legitimidade passiva em mandado de segurança será da autoridade responsável pelo ato que se pretende impugnar juntamente à pessoa jurídica que ela integrar.

    Conforme vemos nos artigos 6º, caput e 7º, II da Lei 12.016/2009:
    art. 6 - A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira, reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
    art. 7º, II - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;

    Por conta desses dispositivos legais, importante parcela da doutrina entende que o verdadeiro réu no mandado de segurança é a pessoa jurídica, e não a autoridade - pessoa física apontada como autoridade coatora. Mas, em qualquer caso, deverão figurar ambos no polo passivo do mandado de segurança (litisconsórcio necessário).

    No caso do enunciado, o presidente da autarquia alega ilegitimidade passiva e aponta o ente federativo estadual como único legitimado para o feito.

    Erra duas vezes, porque:
    1) como vimos, na Lei 12.016/2009, tanto o responsável pelo ato (autoridade coatora) como a entidade a que estiver vinculado (autarquia estadual de meio ambiente) serão cientificados da ação mandamental;
    2) a entidade na qual a autoridade coatora exerce suas funções é uma autarquia, e como tal, possui personalidade jurídica própria, desvinculada do ente federativo (União, Estados, Municípios) que a instituiu.




    Na relação entre entidades da administração direta e indireta - no caso em tela, autarquia ambiental - não há hierarquia, apenas o chamado controle finalístico, que, segundo Matheus Carvalho, limita-se à análise de cumprimento, das finalidades definidas em lei específica."
    Vamos analisar cada assertiva:

    A) ERRADA – No âmbito da organização administrativa estadual, a secretaria de meio ambiente é órgão integrante da administração direta, não tendo a autarquia de meio ambiente relação hierárquica com o referido órgão, o qual poderá , apenas, realizar, como dito, o controle de finalidade da entidade ambiental.

    B) ERRADA – as autarquias são pessoas jurídicas próprias de direito público.

    C) CERTA – como vimos, as autarquias são pessoas jurídicas distintas, dos entes federativos que as institui, e por isso, guardam autonomia administrativa e financeira. No caso narrado, de fato, o dirigente da autarquia estaria equivocado, devendo, sim figurar no polo passivo do mandado de segurança, como autoridade coatora, em litisconsórcio passivo necessário com a autarquia estadual ambiental.

    D) ERRADA – as autarquias possuem personalidade jurídica própria.

    E) ERRADA - conforme letra D.




    Gabarito do Professor: letra C




    BIBLIOGRAFIA

    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: MÉTODO, 2017, p.1.026.

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020, p. 167.

  • O que me arrebentou foi o fim da letra C - "motivo pelo qual não assiste razão a seu dirigente". Não entendi. Dirigente da autarquia? Não estaria errado esse trecho?

    Alguma alma caridosa poderia esclarecer, pois nem o professor do QC conseguiu.

  • Tanto autarquia e a entidade politica que a criou possuem personalidade jurídica de direito público! Desse modo, não entendi pq a questão esta correta ao afirmar que as personalidades são distintas !

  • Quando fala em personalidade jurídica distinta, quer dizer que apesar de ambas serem de direito público, há uma separação da autonomia uma da outra.

  • Cabe um ROC no MS! Licença ambiental, nessa ocasião, é um ato discricionário. Sob o prisma da autotutela pode, portanto, o Poder Público deixar de conceder a referida licença. Além disso, contudo, o particular poderá ser ressarcido pelos danos ocorridos em decorrência daquele ato.

  • Quando a questão diz "personalidade jurídica distinta" ela quer dizer que são PESSOAS distintas, o que não ocorreria se fosse um órgão, por exemplo.

  • Autarquias possuem pj de direito público; como são pessoas próprias, elas assumem a responsabilidade pelos seus atos, através das autoridades coatoras.

    Em alguns casos de responsabilidade civil, o estado membro responde subsidiariamente, mas a princípio, a legitimidade passiva será da própria autarquia (ou qualquer outra integrante da administração direta).

    gabarito c

    #TJDFT2022