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ID
2755759
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o objetivo de ampliar a arrecadação e aprimorar as políticas públicas afetas aos direitos prestacionais, o Município Alfa editou a Lei nº 123/2018, disciplinando o funcionamento dos bingos no âmbito do seu território. Foram previstos os requisitos a serem atendidos para a concessão da licença de funcionamento e a parcela da arrecadação a ser transferida aos cofres públicos.

À luz da sistemática constitucional de divisão de competências legislativas, a Lei nº 123/2018 é:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 2

     

    É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

     A exploração de loteria será lícita se expressamente autorizada a sua exploração por norma jurídica específica. Essa norma específica — e isso me parece evidente — é norma penal, porque consubstancia uma isenção à regra que define a ilicitude. (...) Então, se apenas à União, e privativamente — para começar — a CF/1988 atribui competência para legislar sobre matéria penal, apenas a União poderá dispor a regra de isenção de que se cuida. (...) Portanto, nem a lei estadual, nem a lei distrital, nem a lei municipal podem operar migração, dessa atividade, do campo da ilicitude para o campo da licitude, pois isso é da competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/1988.
    [ADI 2.847, rel. min. Carlos Velloso, voto do min. Eros Grau, P, j. 5-8-2004, DJ de 26-11-2004.]

     

     Art. 22 da Constituição Federal:

     

     Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XX - sistemas de consórcios e sorteios

     

    CORRETA: LETRA D

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 22 XX - sistemas de consórcios e sorteios;

  • Competência Concorrente e Competência Privativa, são referentes a fazer leis, ou seja, poder de regulamentar (o que se difere da Competência Material ou Administrativa que é o poder de realizar coisas).


    E qual a diferença entre a alternativa A e D:


    Privativa (art 22)

    Só a União pode legislar;


    Concorrente (art 24)

    Quando a União não fizer nada além das normas gerais, sem precisar receber delegação da União, os Estados/DF (e para o CESPE também os Municípios)  podem elaboram leis específicas.



  •  Art. 22 da Constituição Federal:

     

     Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XX - sistemas de consórcios e sorteios

  • Sistema de consórcios e sorteios, competência privativa da União.
  • Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Competência privativa da União sobre Consórcios e sorteios. Não sabia que Consórcio incluía os Bingos!

  • Eu pensei até que bingos fosse proibido no país, imagina saber que bingo se enquadrava no sistema de consórcios e sorteios

  • Nossa, e eu que acertei porque associei bingo ao direito penal... Obrigado senhor!!!!!

  • CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Legislar sobre bingos = Legislar sobre direito penal

    ("Migração, dessa atividade, do campo da ilicitude para o campo da licitude")

  • Bingo não estaria encampado no "sorteio", inciso XX ?
  • bingo atrela-se a sorteio (sorte) e por isso a loterias --> União. em todos os jogos de bingos ( roletas, poker, cartelas, etc) o elemento sorte está presente, não se podendo prever o resultado, a menos que de maneira desonesta. Reparem que as bolinhas da megasena saem de um globo transparente igual ao do sorteio dos bingos ( cartelas com numeros e letras).

  • Gab. D - Base legal => Art. 22, inciso XX, da CF/88. (Sistemas de consórcios e sorteios).

     

    Segue abaixo um mnemônico sobre as competências privativas da União. Não abrange todas ok, mas é bastante útil, aprendi com outros colegas.

     

    S - SEGURIDADE SOCIAL;

    P - PROPAGANDA;

     

    R - REGISTROS PÚBLICOS;

    E - ENERGIA;

    T - TRÂNSITO, TRANSPORTE E TELECOMUNICAÇÕES;

    I - INFORMÁTICA;

    R - RÁDIO DIFUSÃO;

    A - ÁGUAS;

     

    C - CIVIL, CONSÓRCIOS E SORTEIOS;

    A - AGRÁRIO;

    P - PENAL;

    A - AERONÁUTICO;

    C - COMERCIAL;

    E - ELEITORAL;

    T - TRABALHO;

    E - ESPACIAL;

    S - SERVIÇO POSTAL;

     

    D - DESAPROPRIAÇÃO;

    A - ATIVIDADE NUCLEAR;

     

    P - PROCESSUAL;

    M - MARÍTIMO.

     

  • Art. 22, inciso XX, da CF/88.

    XX - SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS

     

    Segue abaixo um mnemônico sobre as competências privativas da União. Não abrange todas ok, mas é bastante útil, aprendi com outros colegas.

     

    - SEGURIDADE SOCIAL;

    P - PROPAGANDA;

     

    R - REGISTROS PÚBLICOS;

    E - ENERGIA;

    T - TRÂNSITO, TRANSPORTE E TELECOMUNICAÇÕES;

    I - INFORMÁTICA;

    R - RÁDIO DIFUSÃO;

    A - ÁGUAS;

     

    C - CIVIL, CONSÓRCIOS E SORTEIOS;

    A - AGRÁRIO;

    P - PENAL;

    A - AERONÁUTICO;

    C - COMERCIAL;

    E - ELEITORAL;

    T - TRABALHO;

    E - ESPACIAL;

    S - SERVIÇO POSTAL;

     

    D - DESAPROPRIAÇÃO;

    A - ATIVIDADE NUCLEAR;

     

    P - PROCESSUAL;

    M - MARÍTIMO.

  • GABARITO D

    Artigo 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX- sistemas de consórcios e sorteios

  • Gab: D

    CF, art. 22. Compete privativamente à UNIÃO legislar [Competência Legislativas] sobre:

    [...]

    XX. sistemas de consórcios e sorteios;

    _____

    É inconstitucional lei municipal que cria concurso de prognósticos de múltiplas chances (loteria) em âmbito local. A competência para tratar sobre esse assunto (sistemas de sorteios) é privativa da União, conforme determina o art. 22, XX, da CF/88. STF. Plenário. ADPF 337/MA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 17/10/2018 (Info 920).

    Súmula Vinculante nº 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra conhecimento sobre competência legislativa acerca de bingo, que no caso, é sorteio. Vejamos:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XX - sistemas de consórcios e sorteios"

    Neste sentido, um Município não tem competência para tanto,sendo a Lei inconstitucional, por ser competência da União.

    GABARITO LETRA D.
  • Fiquei em dúvida também quanto a alternativa "c", no entanto, observando-se o parágrafo único do art. 22 da CRFB, chega-se a conclusão de que a União só pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas relacionadas a competência da União e não aos Municípios.

  • LETRA D. Art. 22, inciso XX, da CF/88.

    Súmula Vinculante 2 - Súmula Vinculante 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. (e nesse bolo entra o município)

    Sobre o tema ainda vale ressaltar recente entendimento do STF:

    Info 993, STF - Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias

    A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração.

    Os arts. 1º e 32, caput e § 1º, do Decreto-Lei 204/1967 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.

    STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020 

  • ART 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Vê-se que só a União pode legislar sobre a matéria, o que não impede, vale frisar, que os estados e municípios explorem essas atividades (competência material).

  • Gabarito: LETRA D

    Segundo a magistrada, a Constituição Federal estabelece que é competência privativa da União legislar sobre sistemas de consórcio e sorteio. No entendimento da desembargadora, os bingos são espécies do gênero jogo de azar, cuja exploração comercial não é autorizada pela legislação brasileira.

  • Keila Viegas, acho que vc tá confundindo com Jogo do Bicho
  • ART 22. Compete privativamente à União legislar sobre ...

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    só lembrar do Totolec show, Autorizado pela Lei Federal 6,717

  •  Art. 22 da Constituição Federal:

     

     Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XX - sistemas de consórcios e sorteios

  • SV, 2. É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

  • Art. 24. (...) § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    A Lei Nacional nº 456 suspendeu a eficácia da Lei Estadual nº 123.

  • Gabarito D

    O art. 22, XX, da Constituição Federal de 1988, dispõe que compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.

    Súmula Vinculante nº 2/ STF: “é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”.

  • Consórcios e Sorteios, Bingos e Loterias: COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO