SóProvas


ID
2755762
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após solicitação do Presidente da República, o Congresso Nacional editou decreto legislativo delegando, ao referido agente, competência para editar a lei orçamentária anual, cujo teor seria o mais adequado à superação da situação de crise econômica, devendo observar os balizamentos estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias.

Considerando os balizamentos a serem observados no processo legislativo, a referida narrativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabaito: Letra A

    Realmente há irregularidades no processo legislativo, tendo em vista não observar o artigo 68 da Constituição Federal:

     

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Portanto, há mais de uma irregularidade, descartando as demais alternativas.

    Avisem-me qualquer equívoco.

     

  • A A) está mal feita pra caramba. A delegação NÃO é possível. Ora, se o §1º do art. 68, citado pela MAYROCA, impede a delegação de tema relacionado a orçamento, como que a alternativa diz que será possível? Esquizofrenia pura

  • Concurseiro Metaleiro, concordo! Fiquei me questionando isso ao corrigir. Letra A é a menos errada no meu ponto de vista, o que não a tornaria certa. Esperar sair o gabarito definitivo e ver a decisão, né... 

  • A alternativa 'a' qdo menciona 'apesar de a delegação de competência ser possível' fala de forma genérica, como regra, ou seja, passível a delegação, exceto nos casos elencados no art. 68 da CF! Não vejo motivo para anulação !!

  • Mal feita 

  • Irregularidades:


    1) A delegação legislativa ao Presidente da República deve ocorrer por meio de RESOLUÇÃO; é a única circunstância em que esse ato detém efeitos externos, vez que, em regra, veicula apenas questões internas do Congresso Nacional.


    2) Lei delegada, assim como as medidas provisórias, não podem versar sobre questões orçamentárias (salvo as medidas provisórias no que tange à concessão de crédito extraordinário em caso de guerra, calamidade, etc).

  • GABARITO: A

    Art. 68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • Bora revisar?

    Ano: 2016

    Banca: IESES

    Órgão: TJ-MA

    Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    Quanto às leis delegadas previstas pela Constituição da República Federativa de 1988 é INCORRETO afirmar que: 

     a)A lei delegada é elaborada pelo Presidente da República que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. 

     b)A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

     c)Não é objeto de delegação de poderes legislações eleitorais.

     d)É objeto de delegação de poderes toda legislação que trata de diretrizes orçamentárias. 

    LETRA D

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-MG

    Prova: Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis

    Resolvi certo

    As leis delegadas, elaboradas pelo presidente da República, são medidas que

     a)serão apreciadas pelo Congresso Nacional — separadamente, em cada uma das casas que compõem esse órgão. 

     b)poderão ser estendidas para além do período da legislatura. 

     c)impedirão que o Congresso Nacional legisle acerca de matéria que já seja objeto de lei delegada.

     d)poderão tratar dos planos plurianuais.

     e)terão a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    letra e 

  • Art. 68 (CF/88). Leis delegadas --> Elaboradas pelo PR, que deverá solicitar delegação ao CN.

    NÃO SERÃO OBJETOS DE DELEGAÇÃO:

    ¹ Atos de competência exclusiva do CN.

    ² Atos de competência exclusiva da Câmara ou Senado.

    ³ Matéria reservada à LEI COMPLEMENTAR.

    Legislar sobre organização do Poder Judiciário e MP, carreira e garantia de seus membros.

    Legislar sobre nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.

    PPA, LDO e LOA.

    Delegação ao PR --> Via RESOLUÇÃO DO CN.

    Se RESOLUÇÃO determinar apreciação do projeto pelo CONGRESSO --> Votação ÚNICA, vedada qualquer emenda.

  • Art. 68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra uma análise da situação a fim de encontrar a resposta correta de acordo com a Constituição. 

    1 - decreto legislativo do Congresso delegando competência de editar lei orçamentária anual.

    Pois bem, vejamos o que nos diz a Constituição:

    "Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
     
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.".

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.".

    Neste sentido, sabemos agora que existem irregularidades, pois deve ser resolução e não decreto legislativo, bem como, a situação em tela não poderá ser objeto de delegação.

    GABARITO LETRA A.
  • delegação - resolução - "resolvi deixar você legislar"

    sustar os atos - decreto

    não pode ter como objetivo de delegação o orçamento

    letra A

  • a) CORRETA - Conforme aponta o artigo 68 da CF/88. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Portanto, como pode-se verificar, há irregularidades, mesmo que se possa pedir a delegação da competência do Congresso Nacional para o Presidente da República, não será possível delegação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. E conforme depreende-se do § 2º, do art. 68, da CF/88, a delegação ao presidente terá a forma de resolução.

  • delegaÇÃO é por resoluÇÃO e não pode ser sobre orçamento NÃO!

  • Delegação me lembra delegado que me lembra revólver, então é por resolução e não por decreto, kk.

  • Podemos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito. É possível a delegação de competências legislativas do Congresso Nacional para o Presidente da República, nos termos do art. 68, CF/88. Entretanto, a matéria em questão não pode ser objeto de delegação: “As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: III – planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos” – art. 68, §1º, III, CF/88. Além disso, a delegação deve ser efetivada mediante a edição de uma resolução congressual (e não por meio da edição de um decreto legislativo), conforme dispõe o §2º do art. 68 da Constituição Federal de 1988: “A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício”.  

    Gabarito: A

  • LETRA A

    LD Não é por DL: Lei Delegada NÃO é por Decreto Legislativo.

    DelegaÇÃO é por ResoluÇÃO (esta frase aqui copiei da Amanda Correia)

  • O sonho de qualquer presidente.