SóProvas


ID
2755801
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pedro ajuizou ação indenizatória em face de sociedade de economia mista estadual, pleiteando a condenação desta a lhe pagar verba correspondente a mil salários mínimos. Finda a fase instrutória, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré a pagar ao autor a verba equivalente a setecentos salários mínimos. Inconformada, a sociedade de economia mista interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma integral do julgado, vindo Pedro a fazer o mesmo, embora por meio de apelo adesivo, em que postulou a majoração da verba indenizatória. Ocorre que, na sequência, a ré desistiu de sua apelação.

Nesse contexto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa D”.

     

    CPC. Art. 997, §2º, III: O recurso adesivo fica SUBORDINADO ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: III - NÃO será conhecido, se houver DESISTÊNCIA do recurso principal ou se for ele considerado INADMISSÍVEL.

     

    Importante destacar entendimento jurisprudencial:

     

    Segundo decidiu o STJ, se já foi concedida antecipação dos efeitos da tutela no recurso adesivo, não se admite a desistência do recurso principal de apelação, ainda que a petição de desistência tenha sido apresentada antes do julgamento dos recursos”.

     

    Impossibilidade de desistência do recurso principal se foi concedida tutela antecipada no recurso adesivo”. Info. 554, STJ. 

     

    A apresentação da petição de desistência logo após a concessão dos efeitos da tutela recursal teve a nítida intenção de esvaziar o cumprimento da determinação judicial, no momento em que o réu anteviu que o julgamento final da apelação lhe seria desfavorável, sendo a pretensão, portanto, incompatível com o princípio da boa-fé processual”.

  • Resumindo aí pra vocês:

     

    1) Houve desistência do recurso principal. Assim, o adesivo não será conhecido, salvo se já concedida antecipação dos efeitos da tutela no recurso adesivo.

     

    2) Não aplicação do reexame necesário, visto que, conquanto o valor da condenação seja superiror a 500 salários mínimos, a questão trata de sociedade de economia mista       §3o, art.496 II- 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

     

    3) Decorrência da desistência+prejudicado o adesivo+não aplicação da remessa necessária- trânsito em julgado de pronto.

  • Resumovskaya

    RECURSO ADESIVO[1]

    1. Requisitos do recurso adesivo:

    1.1. sucumbência recíproca de forma que ambas as partes tenham interesse recursal.

    1.2. recurso principal interposto por apenas uma das partes, surgindo a possibilidade de, no prazo de contrarrazões, a outra parte adesivar o recurso.

    2. Se eu recorri de forma principal, mas meu recurso tem vício formal, posso apresentar o recurso adesivo? Não, o STJ não admite a fungibilidade para receber o recurso principal intempestivo como recurso adesivo (REsp 867.042/AL).

    3. Se eu recorri de forma principal, mas parcial, posso impugnar a parte não recorrida de forma adesiva? Não, o recurso adesivo é destinado apenas aquele que, inicialmente, não iria ou não queria recorrer de forma principal. O recurso principal preclui a possibilidade de aviamento do recurso adesivo.

    4. Admite-se recurso adesivo de terceiro interessado e Ministério Público funcionando como fiscal da lei? Não, apenas a parte contrária que não recorreu de forma principal pode apresentar o adesivo. Da mesma forma, a parte não pode adesivar recurso principal de terceiro interessado e do MP como fiscal da lei.

    5. Admite-se a apresentação de contrarrazões e recurso adesivo em momentos diferentes desde que dentro dos 15 dias (prazo original de contrarrazões para os recursos que admitem a forma adesiva).

    6. Contrarrazões e recurso adesivo podem ser elaborados na mesma peça processual, respeitados os requisitos formais de cada qual.

     

    ENUNCIADO 88 – Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal (XV Encontro – Florianópolis/SC).

     ENUNCIADO Nº. 59 Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais.

     

    [1] Quando cair Recurso Adesivo vocês gritam "Aee"

    Apelação

    Recurso Especial

    Recurso Extraordinário

     

  • Hahhaha, a questão quis induzir o candidato a pensar que a SEM está n rol do art. 496, I, CPC.SQN... não operando remessa necessária.

  • A-d-ES-iv-EX

  • GABARITO D

    NCPC - ART 997, § 2°

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • Só uma ponderação:

    SEM x EP que exercem atividade econômica, não estão submetidas à remessa necessária, porém aquelas que prestam serviço público estão, como é o caso dos CORREIOS.

    Resposta: Alternativa D

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto em sua apostila do Curso TOP 10 de Processo Civil.

    Atenção!

    Como é acessório, está subordinado ao recurso independente (principal), seguindo a mesma sorte deste. Se o recurso principal não for conhecido, seja em razão de desistência, seja pela falta de algum pressuposto de admissibilidade, o recurso adesivo também não o será. Do mesmo modo, a eventual desistência do recurso principal implicará o não conhecimento do recurso adesivo interposto pela outra parte (art. 997, § 2º, III).

    Fica a dica:

    http://jurisadv.com.br/top-10-de-processo-civil/

    Gabarito: D

  • vms lá

    Para essa Questão você precisa saber 2 coisas.

    .

    Primeiro Sobre o Recurso Adesivo, ele esta praticamente "Colado" ao Recurso principal, logo se o recurso principal cai ele cai junto.

    .

    Segundo você precisa saber quais são os entes que estão sujeitos a Remessa Necessária no Art. 496 NCPC que são "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público"

    .

    . Atendo-se que o CPC possuem valores Liquidos Inferiores onde mesmo que esses entes estejam envolvido se for o valor inferior ao proposto pelo CPC eles não irão para Remessa necessaria.

    = E tbm há casos onde envolvam Sumula do tribunal superior e outros requisitos tbm NÃO vai pra remessa necessaria. (Aconselho a da uma lida no Art. 496 do CPC)

    .

    A "sociedade de economia mista estadual," NÃO vai para a Remessa necessária por não se enquadrar no Art. 496.

    Gabarito Letra D

  • CPC

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    (...)

    § 2 O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    (...)

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO!)

  • Não se aplica a remessa necessária ao pleito em que figure no polo passivo empresa pública ou sociedade de economia mista.

    Os valores foram colocados para confundir o candidato.

  • A maior dificuldade da questão é lembrar que as Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, embora entidades da Administração Pública, não se submetem à remessa necessária.

  • RECURSO ADESIVO:

    -subordinado

    -dependente

    -se do principal houver desistência ou inadmissão = adesivo não seguirá!

    -mesmas regras

    -dirigido ao mesmo órgão do Tribunal

  • D. nenhum dos recursos deverá ser conhecido, operando-se o imediato trânsito em julgado da sentença; correta

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 2° O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • Gabarito: D

    É válido distinguir quando o RECURSO ADESIVO é PREJUDICADO ou NÃO PREJUDICADO pela desistência do RECURSO PRINCIPAL:

    1) RECURSO ADESIVO PREJUDICADO:

    > Recurso principal não foi conhecido (análise da forma)

    > Desistência do recurso principal

    2) RECURSO ADESIVO NÃO PREJUDICADO:

    > Recurso principal não foi provido (análise do mérito)

    > Concedida liminar, mesmo com a desistência do recurso principal

    OBS.: a decisão de mérito do recurso principal NÃO AFASTA a admissibilidade do recurso adesivo.

    Espero ter ajudado! Bons estudos :)

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras sobre o recurso adesivo, constantes no art. 997, §2º, do CPC/15, e, em especial, sobre a consequência da desistência do recurso principal:

    "Art. 997, §2º, CPC/15. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível".



    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO LETRA D

    Quem está sujeito à remessa necessária??

    A) Sentenças proferidas contra União, Estados, DF, e Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    B) Sentenças que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

  • Amigos,

    Estou com uma dúvida. Alguém poderia me ajudar?

    Exemplo: Se por exemplo uma Autarquia Estadual é condenada a pagar o valor indenizatório de 600 salários mínimos, interpõe recurso e antes do julgamento desiste. Haverá o reexame necessário mesmo assim?

    Obrigado pela atenção.

    Abraço

  • Concordo.

  • 2.2 Da recondução após investidura em cargo de ente federativo diverso

    É possível ao servidor público federal estável ser reconduzido ao seu cargo originário, mesmo nas hipóteses em que a vacância tenha sido para assumir cargo em outro ente federativo (Estados, Distrito Federal e Municípios).

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/aspectos-controvertidos-do-instituto-da-reconducao/

  • A apelação adesiva fica prejudicada quando da desistência do recurso principal, valendo portanto a decisão anterior como se não houvesse quaisquer recursos no processo.

  • CPC, Art. 496, § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I – 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II – 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III – 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público

  • Questão muito bem elaborada:

    Falou em SEM ou Empresa Pública, não importa o valor da condenação, NÃO HAVERÁ REEXAME NECESSÁRIO.

    No caso do recurso adesivo, se há a desistência do principal, não será conhecido o adesivo.

    GABARITO D

  • Quem errou é noix... até sabia que a D era a resposta certa, mas vai querer viajar no "balagô" do será?

    Será isso? será aquilo? mas e será que a banca ...

    Será porr* nenhuma, confia nos teus estudos!!!

    E.P e S.E.M NÃOOOOO tem Remessa Necessária!