SóProvas


ID
2755831
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cumprimento de mandado de busca e apreensão no local de trabalho de João, que era um estabelecimento comercial de sua propriedade e de sociedade em que figurava como administrador e principal sócio, foram apreendidas duas armas de fogo, de calibre permitido, com numeração aparente, devidamente municiadas. João esclareceu que tinha as armas para defesa pessoal, apesar de não possuir autorização e nem registro das mesmas.

Diante disso, foi denunciado pela prática de dois crimes de porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/03), em concurso material.

No momento de aplicar a sentença, o juiz deverá reconhecer que:

Alternativas
Comentários
  • Caiu igualzinho na prova de Oficial de Justiça. Gab E). É crime único

  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     

      Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMAS E ARTEFATOS EXPLOSIVOS DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE DE ARMAMENTO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PORTE ILEGAL DE ARMA. APREENSÃO DE MAIS DE UMA UNIDADE. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, a grande quantidade de armamento apreendida autoriza a elevação da pena-base no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 2. A posse de armas sem ordem legal, bem como de uso proibido, não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único. 3. Ordem parcialmente concedida. STJ, HC 104.669/RJ.

  • RESUMIDAMENTE PARA AJUDAR GERAL!!!

    GABARITO LETRA "E"

    OBS 1:

    ERAM 2 ARMAS CERTO?? SIM!! NESSE CASO PELO ENTENDIMENTO DO STJ ELE RESPONDE POR CRIME UNICO, ASSIM COMO SE UMA PESSOA FOSSE ENCONTRADA COM "MACONHA" E "COCAINA", ELE TAMBEM RESPONDERIA POR APENAS UM TRAFICO DE DROGAS.

    OBS 2:

    FOI POSSE E NAO PORTE, PELO FATO DE QUE ELE ESTAVA EM SEU LOCAL DE TRABALHO (E ERA O PROPRIETARIO-SOCIO DO LOCAL), E NESSES CASOS É COMO SE ELE ESTIVESSE DENTRO DA PROPRIA CASA (POSSE) E NAO PORTE.

  • LETRA E.

    A QUANTIDADE DE ARMAS OU ACESSÓRIOS NÃO CONFIGURA A QUANTIDADE DE CRIMES, ESSA QUANTIDADE É LEVADA EM CONTA APENAS PARA APLICAÇÃO DA PENA.

    CRIME DE POSSE: Pois o mesmo mantinha a arma intramuros(em sua residência ou local de trabalho, desde que seja o dono).

  • Em cumprimento de mandado de busca e apreensão no local de trabalho de João, que era um estabelecimento comercial de sua propriedade ou seja:  "Intra murus" POSSE 

    DUAS ARMAS??? TRÊS ARMAS? MIL ARMAS? 

    - CRIME ÚNICO (CLARO QUE O JUIZ PESA A MÃO NA DOSIMETRIA DA PENA)

    "DEUS É BOM TODO TEMPO"...

  •                                                                              Pluralidade de armas

                                                        (permitido + permitido | restrito + restrito | restrito + permitido)

     

    1) Se a polícia fizer uma abordagem e localizar várias armas em poder de uma pessoa, será considerado um só crime do art. 14. A pluralidade de armas da mesma categoria indica um só crime; porém, quanto mais armas tiver, mais censurável é a conduta e terá mais pena.

     

    2) Dentro de um veículo é localizado um revólver .38 (adequa a conduta ao art. 14) e cinco munições .40 (adequa a conduta ao art. 16). Nesse caso, somam-se os arts. 14 e 16, apontando o concurso meramente formal.

     

    (CESPE, PC-GO, 2017). O porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido não configura concurso formal, mas crime único, pois a situação de perigo é uma só. (Certo. Duas ou mais armas de uso restrito é crime único).

     

    (FGV, TJ-SC, 2018). Jorge recebeu mandado de citação em ação penal para cumprimento em localidade violenta da cidade em que atuava. Temendo por sua integridade física, compareceu ao local para cumprimento da diligência em seu próprio carro, levando escondido no porta-luvas duas armas de fogo diferentes de uso permitido. Ocorre que Jorge foi abordado por policiais militares, sendo as armas de fogo encontradas e apreendidas, além de ser verificado que ele não possuía autorização para portar aquele material bélico. De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, a conduta de Jorge configura dois crimes de porte de arma de fogo de uso permitido em concurso formal. (Errado. Configura crime único de porte de arma de fogo de uso permitido).

     

  • Mais resumido ainda:
    Armas da mesma ESPÉCIE (perm+perm ou restr. + restr): crime único;   
    Armas distintas (restrito e permitido): concurso formal de crimes.

    Entendimento do Seu Tio João

  • Questão da moda,se fosse empregado era Porte.

  • É Crime ÚNICO (segundo o julgado abaixo, como referêcia) e é POSSE iregular de arma de fogo de uso permitido, pois o artigo seguinte traz esse caso espeficificado.

     

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido  Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:  Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     

    HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMAS E ARTEFATOS EXPLOSIVOS DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE DE ARMAMENTO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PORTE ILEGAL DE ARMA. APREENSÃO DE MAIS DE UMA UNIDADE. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, a grande quantidade de armamento apreendida autoriza a elevação da pena-base no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 2. A posse de armas sem ordem legal, bem como de uso proibido, não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único. 3. Ordem parcialmente concedida. STJ, HC 104.669/RJ.

     

    ADSUMUS

  • Posse de arma de fogo de uso permitido não é crime. A rubrica marginal correta do art. 12 é "Posse irregular de arma de fogo de calibre permitido".


    Questão duvidosa...

  • as pessoas comentam que nomen iuris do crime tá errado e a questão é duvidosa, se a questão tivesse errada pelo motivo de ter que acertar como o nome do crime está escrito no código as pessoas iam reclamar do mesmo jeito.....

  • 6) A apreensão de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição, em um mesmo contexto fático, não caracteriza concurso formal ou material de crimes, mas delitoúnico.

    Precedentes: HC 228231/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 20/06/2012; HC 163783/RJ, Rel.
    Ministro MARCO AURELIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 12/03/2012; HC 194697/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO
    NUNES MAIS FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 01/08/2011; HC 104669/RJ, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADO CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 18/08/2011; HC 110800/SP, Rel. Ministra LAURITA
    VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 29/10/2009, DJe 30/11/2009; AREsp 303312/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS
    JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 488)

  • "Posse de arma de fogo de uso permitido não é crime". Amigo se é posse e você não tem a autorização(que a questão disse que não tinha) se torna ÓBVIO de que é uma posse ILEGAL e IRREGULAR.

    não há de se falar em concurso nesse caso, pois é um crime único, que é a posse irregular de arma de fogo

  • A lei não determina a quantidade de armas para configurar concurso, portanto, crime único de posse ilegal de arma de uso permitido.

  • nossa mano eu achei que as ultimas duas opções fossem a mesma coisa so mudando a parte que fala "(art. 12, Lei nº 10.826/03)"

    mas o que muda é que uma fala da POSSE e a outra do PORTE


    olha a falta de atenção do menino kkk

  • Quanto ao calibre restrito + permitido é crime único ou concurso?

  • Boa noite,guerreiros!

    Complementando...

    >Proprietário do estabelecimento e dono da arma--->posse

    >>Posse irregular-->calibre permitido e arma sem adulteração

    >>Posse ilegal--->calibres não permitidos ou arma com adulteração

    STJ>>.Posse de arma sem ordem legal,bem como uso,não configura concurso formal de crimes,devendo,na espécie,serr reconhecida a existência de delito único.

    >>Mais de uma arma-->crime único

    >>Mais de uma arma calibres diferentes--->mais grave(crime único)

    >>Várias muniçoes---> mais grave(crime único)

    Caso esteja enganado,corrijam-me!

    #simbora

     

  • POSSE irregular de arma de fogo de uso permitido

    não há concurso de crimes por se tratar no MESMO CONTEXTO

  • STJ:

    Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso restrito = Concurso Formal.

    Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso permitido = Apenas 1 crime.

  • Questão de detalhes !

  • Posse de arma = consiste em mantê-la no interior da residência e suas dependências OU no local de trabalho. (art. 4º da Lei nº 10.826/03)

    Porte de arma= pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho. (art.6º )

     

    GABARITO: E

  • Na condição de proprietário ele responde pela posse, se fosse empregado porte.

  • Achei que as duas últimas opções fossem idênticas, alterando só a parte em que se cita o artigo 12, porém, uma trata de PORTE e a outra de POSSE.

  • Achei que as duas últimas opções fossem idênticas, alterando só a parte em que se cita o artigo 12, porém, uma trata de PORTE e a outra de POSSE.

  • Posse= intra muros

    Porte= extra muros.

  • Complemento:

    Arma desmuniciada? CRIME

    Posse de munição? CRIME

    Arma quebrada? NÃO É CRIME

    2 armas? 1 CRIME (gabarito da questão)

    Arma + Homicídio? 1 CRIME ou 2

    ...

  • Ressalte-se, todavia, que há divergência do STJ no tocante ao concurso formal ou material na posse de arma de fogo tipificada nos artigos 12, 14 e 16 do do Estatuto do Desarmamento:

    "A posse de munições de uso permitido e de uso restrito caracteriza os delitos previstos nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.8.26/2003, em concurso material, ainda que apreendidas no mesmo contexto. Ressalta-se que o afastamento da consunção entre esses crimes também partiu apenas da valoração dos fatos reputados como provados na origem, pois restou assentado que os agentes tinham a posse de munições de uso permitido, bem como de uso restrito. 3. Agravo regimental improvido". (AgRg no REsp 1724649/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 11/05/2018)

    "A prática, em um mesmo contexto fático, dos delitos tipificados nos artigos 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, configuram diferentes crimes porque descrevem ações distintas, com lesões à bens jurídicos diversos, devendo ser somados em concurso formal". (AgRg no REsp 1588298/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016).

  • Porte simultâneo de duas ou mais armas de fogo

    Um único crime.

    +

    Influi na dosimetria da pena.

    INFO488: "O crime de manter sob a guarda munição de uso permitido e de uso proibido caracteriza-se como crime único, quando houver unicidade de contexto, porque há uma única ação com lesão de um único bem jurídico, a segurança coletiva, e não concurso formal."

  • Gente!! CUIDADO!!!

    Essa fórmula citada pelas colegas:

    Armas da mesma ESPÉCIE ( perm + perm ou restr. + restr): crime único;  (ok isso não há divergência)

    Armas distintas (restrito e permitido): concurso formal de crimes ( É POSICIONAMENTO APENAS DO STJ!!!!)

    Posse ou Porte de arma de fogo e uso permitido e restrito não obedecem sempre a fórmula escrita pelos colegas, deve-se atentar ao comando da questão (se de acordo com STF e Doutrina majoritária, ou se de acordo com STJ, porque há divergência!!!

    Fica abaixo o resuminho para provas.

    Para o STF e para Doutrina majoritária: Posse ou porte de arma de USO PERMITO e de USO RESTRITO é CRIME ÚNICO! O crime de uso restrito absorve o de uso permitido por ser crime mais grave! NÃO HÁ CONCURSO DE CRIMES. O bem jurídico é o mesmo (incolumidade pública) Se eu tenho uma arma de fogo de calibre restrito e outras de calibre permitido, o crime mais grave vai absorver o crime menos grave, pouco importando se são 2 ou 10 armas. O juiz vai considerar essa situação na dosimetria da pena. 

    Para o STJ: Quando há porte ou posse de arma de fogo de uso restrito e uso permito há CONCURSO DE CRIMES, pelo fato de existir lesão a dois bens jurídicos (incolumidade pública e a lisura dos cadastros nacionais de arma de fogo) (RE 1598810), pois, se a nossa legislação diz que, determinada arma é restrito a determinado tipo de pessoa, esse indivíduo que possui ou porta uma arma dessa classificação viola não só a incolumidade publica como a seriedade dos cadastros. Essa concepção é muito criticada pela doutrina.

    Fonte: Aulas de Direito Penal Leis Especiais - Professor Murilo Ribeiro -Curso de Delegado Civil Regular - Supremo Concursos (2018/2)

  • Posse: ter em casa, estabelecimento, veículo, etc...

    Porte: Trazer consigo......

  • Se as armas são iguais, considerar-se-á crime único; se distintas, crimes formal.

  • Eu acho que os dois primeiros comentários estão errados.

    5) MAIS DE 1 ARMA

    - 2 x 38: um só crime

    6) MAIS DE 1 ARMA DE DIFERENTES CALIBRES

    - 1 x 38; 1 x 357 m: um só crime, O MAIS GRAVE (política criminal)

    7) VÁRIAS MUNIÇÕES 

    - um só crime

    várias munições ≠s

    - um só crime, O MAIS GRAVE

    8) Uma arma 380 + Munição 9mm: um só crime, O MAIS GRAVE

    MAIS DE UMA ARMA

    A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da existência de um DELITO ÚNICO quando apreendidas mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo em posse do mesmo agente, dentro do mesmo contexto fático, não havendo que se falar em concurso MATERIAL ou FORMAL entre as condutas, pois se vislumbra UMA SÓ LESÃO de um mesmo bem tutelado (Precedentes) - HABEAS CORPUS Nº 228.231, Rel. Min. Gilson Dipp. 20/06/2012.

  • STJ:

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.

  • Questão parecida: Q918553

  • Posição atualizada do STJ: CONCURSO FORMAL (se as armas forem uma de uso permitido e a outra de uso restrito).

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO (ARTS. 12 E 16 DA LEI N. 10.826/03). ALEGADA AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. DESNECESSIDADE DE ESTAREM AS MUNIÇÕES ACOMPANHADAS DE ARMAMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONFIGURAÇÃO.

    Na esteira do entendimento desta Corte Superior, os crimes previstos nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/03 são de perigo abstrato, de modo que a potencialidade lesiva é presumida, não havendo necessidade, para a configuração do delito, de estarem as munições acompanhadas de arma de fogo.

    DOSIMETRIA. APREENSÃO DE MUNIÇÕES DE DIFERENTES CALIBRES NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. APLICAÇÃO DA PENA RELATIVA AO CRIME MAIS GRAVE.

    INSURGÊNCIA DESPROVIDA.

    1. Este Sodalício já se pronunciou no sentido de que a apreensão de armas ou munições de uso permitido e de uso restrito, no mesmo contexto fático, implica na caracterização de crime único por atingir apenas um bem jurídico, devendo ser aplicada somente a pena do crime mais grave.

    2. Mais recentemente, porém, esta Corte Superior de Justiça vem entendendo que os tipos penais dos arts. 12 e 16, da Lei n.

    10.826/03, tutelam bens jurídicos diversos e que, por tal razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.

    3. Na espécie, o Tribunal de origem manteve a tese aplicada pelo juízo primevo, no sentido de que estaria caracterizado o crime único, tendo em vista que o apelo foi exclusivo da defesa, porém não deixou de observar, de maneira acertada, que o acusado foi beneficiado quanto à questão e que não seria cabível o pedido de aplicação da pena mais branda.

    4. Agravo regimental improvido.

    (AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 04/05/2018)

  • GAB E

    Posse, pois a arma se encontrava em seu trabalho sendo ele o proprietário da empresa.

  • Uma boa leitura muda tudo, quase errei entre a D e a E por não prestar atenção no "POSSE" e "PORTE"

  • Questão Q773159

    Se for posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, no mesmo contexto fático, haverá CONCURSO DE CRIMES:

    Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.

    O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos.

    STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/04/2018.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/06/2017.

    Fonte:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16) no mesmo contexto fático: concurso de crimes. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/6d34d468ac8876333c4d7173b85efed9>. Acesso em: 08/01/2020

  • Como mantinha armas sem autorização e registro dentro de seu próprio estabelecimento, João responderá pelo delito de posse irregular de arma de fogo:

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    O fato de João possuir várias armas configura crime único, pois praticados no mesmo contexto fático e com ofensa ao mesmo bem jurídico:

    HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMAS E ARTEFATOS EXPLOSIVOS DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE DE ARMAMENTO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PORTE ILEGAL DE ARMA. APREENSÃO DE MAIS DE UMA UNIDADE. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, a grande quantidade de armamento apreendida autoriza a elevação da pena-base no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 2. A posse de armas sem ordem legal, bem como de uso proibido, não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único. 3. Ordem parcialmente concedida. STJ, HC 104.669/RJ.

    Assim, podemos dizer que ocorreu crime único de posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12, Lei nº 10.826/03), afastando-se o concurso de delitos!

    Resposta: E

  • TANTO FAZ se a arma (de uso permitido) foi encontrada dentro de casa ou no local de trabalho do sujeito: a casa vai cair pra ele respondendo a bronca lá no artigo 12 da lei, o tal do crime de posse.

  • Questão bem parecida ---> Q918553

    Obs.: Por está portando arma com numeração raspada, é punido como se portando arma de uso restrito estivesse!

    Hipóteses:

    1) Arma inapta (quebrada, sem gatilho, sem tambor) → não há crime de posse ou porte (conduta atípica), pois não é arma de fogo.

    Obs.: ≠ Arma de funcionamento imperfeito (relativamente inapta): ora funciona, ora não funciona → há crime.

    Obs.: Ausência de laudo → O laudo de eficiência, aptidão é, para o STJ: PRESCINDÍVEL, DISPENSÁVEL, pois o crime é de perigo abstrato, presumido, presume-se que a arma funcione.

    2) Arma desmuniciada → crime

    3) Arma desmontada → crime

    4) Só munição → crime

    5) Mais de 1 arma (calibres iguais) → um só crime

    6) Mais de 1 arma (calibres diferentes) → concurso formal de crimes. aplica a pena mais grave. aumentada de 1/6 até a metade.

    7) várias munições (iguais) → um só crime

    8) várias munições (diferentes) → formal de crimes. aplica a pena mais grave. aumentada de 1/6 até a metade.

    9) Arma inapta com munição (fora da arma) → responde por porte de arma de fogo (nome do crime, seja arma ou munição)

    10) Arma inapta com munição (dentro da arma) → conduta atípica

  • Armas de calibre iguais responde por crime único.

    Armas de calibres diferentes responde por concurso formal de crimes

  • GABARITO E

    Segue comentário do colega @Roberto B

    STJ:

    Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso restrito = Concurso Formal.

    Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso permitido = Apenas 1 crime.

  • ESTATUTO DESARM (Lei 10.826)

    Uso permitido + uso permitido --> crime único

    Uso permitido + uso restrito --> concurso formal

    --> “consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a conduta de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, ainda que apreendidas num mesmo contexto fático, não configura crime único, na medida em que, por se tratar de crimes distintos, atingem bens jurídicos diversos”

  • Há um ÚNICO CRIME -> uso permitido OU uso restrito

    CONCURSO FOMAL -> uso permitido + uso restrito 

  • Na verdade,o erro não está em "porte" ou "posse" como muitos ficaram em dúvidas entre a (D) e a (E), e sim quando no enunciado o examinador fala (no local de trabalho) que nos remete ao Art.12 da lei 10.826. Puro detalhe,muita leitura da "letra de lei" em questões como essa faz toda diferença !

    Prossiga com seus estudos,não desista !

  • Duas armas permitidas= crime único

  • É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente (Lei n.º 10.826/2003, art. 3º).

    A arma de fogo, não sendo para uso esportivo nem de uso restrito, deve ser registrada na Polícia Federal, devendo o seu proprietário declarar a efetiva necessidade e comprovar a idoneidade (com certidões negativas de antecedentes criminais), a ocupação lícita e a residência certa, assim como a capacidade técnica e a aptidão psicológica.

    Uma vez registrada a arma de fogo e expedido o respectivo certificado, terá direito o seu proprietário de possuí-la, mantendo-a exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa (Lei 10.826/2003, art. 5º).

    Sem isso, aquele que possua ou mantenha sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em sua casa ou no seu trabalho, comete crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 12, da Lei n.º 10.826/2003, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa. Essa é a resposta da alternativa e), sendo essa a Correta.

    Com relação à posse irregular de arma de fogo, tem-se que para a caracterização do crime é necessário que a arma esteja em pleno funcionamento. Se a arma estiver inutilizada, sem a menor possibilidade de efetuar disparos, não haverá crime.

    Arma totalmente inapta a disparar não é arma, caracterizando-se a hipótese de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio (art. 17, CP).

    Essa é a orientação do Superior Tribunal de Justiça: na hipótese que for demonstrada, por laudo pericial, a total ineficácia da arma de fogo (inapta a disparar), deve ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    Nesse caso, a perícia não é uma condição de procedibilidade ação penal, considerando que para caracterização do crime previsto no art. 12, por ser de perigo abstrato e de mera conduta, e por colocar em risco a incolumidade pública, basta a prática do núcleo do tipo penal. Mas, é condição para condenação pela prática do delito.

    JÚNIOR, Nélio Silveira Dias. Manter arma de fogo em sua residência pode ser crime. Disponível em: https://silveiradias.adv.br/manter-arma-de-fogo-em-sua-residencia-pode-ser-crime/#:~:text=Sem%20isso%2C%20aquele%20que%20possua,a%203%20anos%20e%20multa. Acesso em: 04 jan 2020.

  • Posse, pois a arma se encontrava em seu trabalho sendo ele o proprietário da empresa.

    Fonte: Comentários.

  • Para quem pode portar, a arma é extensão do corpo.

  • STJ:

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.

  • Na visão do STJ:

    "Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime."

  • Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16) no mesmo contexto fático: concurso de crimes

    Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático. O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos. STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/04/2018. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/06/2017.

    • O QUEIJO
  • Gabarito: E

    *Primeiro Ponto: Diferenciar Posse de Porte no caso de uso permitido (uso restrito - tanto o porte como a posse se enquadram no art. 16 da lei).

    Posse: ter, sem autorização, arma de fogo de uso permitido no interior de sua residência ou no local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento (art. 12).

    Porte: portar/transportar/ trazer consigo/ocultar (se não estiver na guardada na residência ou local de trabalho é porte), art. 14.

    *Segundo Ponto: Conhecer a jurisprudência do STJ.

    De acordo com a Corte Cidadã, a apreensão de armas de fogo, dentro de um mesmo contexto fático, configura:

    Mais de um crime, em concurso formal: armas de espécies distintas (Ama de uso restrito + arma de uso permitido)

    Crime único: armas da mesma espécie (a.u.permitido+a.u.permitido ou a.u.restrito+a.u.restrito).

    Enquanto o pulso pulsa, seguimos.

    AVANTE!!

  • Muito boa essa questão para aprender viu?

  • Replicando o comentário que está bem abaixo e mais claro:

    Posse, pois a arma se encontrava em seu trabalho sendo ele o proprietário da empresa.

    Fonte: Comentários.

  • Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.

  • ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO + RESTRITO É

    Permitido

    Restrito

    Formal

    ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO + PERMITIDO É

    Permitido

    Permitido

    Crime Único

    Lembrando que no PPC configura apenas 1 crime!

  • na caSa é poSSe, na Rua é poRte

  • Se ele não tinha autorização nem registro, não deveria configurar porte ilegal?
  • Pra você que demorou a achar o erro entre as letras "d" e "e", a problemática estava em diferenciar porte do posso de arma de fogo:

    -A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo.

    -O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho.

  • BIZU: CRIME ÚNICO= ARMAS DE USO PERMITIDO+USO PERMITIDO CONCURSO FORMAL=ARMA DE USO PERMITIDO+ARMA DE USO RESTRITO(DOIS TIPOS DE PORTES DE ARMAS DIFERENTES) CONCURSO MATERIAL= DOIS OU MAIS CRIMES E SERÁ APLICADO DE FORMA CUMULATIVA.
  • LETRA E

    DONO DO ESTABELECIMENTO + DENTRO DO ESTABELECIMENTO OU ADJACÊNCIAS + DUAS ARMAS SENDO DO MESMO TIPO (CRIME ÚNICO) = CRIME ÚNICO, SEM CONCURSO

    COMO FICARIA SE TIVESSE CONCURSO DE CRIMES? EX: SE ELE TIVESSE COM UMA ARMA DE USO PERMITIDO + 1 ARMA DE USO RESTRITO = CONCURSO DE CRIMES

    RUMO A PMCE 2021

  • muito bom os comentarios dos colegas!

  • confesso que não sabia deste entendimento do stj!! Obrigado aos colegas pela explanação!!
  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    DUAS ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO = CRIME ÚNICO.

    CASO FOSSE UMA DE USO PERMITIDO E OUTRA DE USO PROIBIDO TERIA CONCURSO FORMAL.

    ITEM E.

  • Não entendi a diferença entre D e E.

  • STJ:

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO-PROIBIDO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO/RESTRITO-PROIBIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO/RESTRITO-PROIBIDO = CRIME ÚNICO, ou seja, Apenas 1 crime.

  • Comentário TEC Concursos

    Tratando-se de crime de perigo, a jurisprudência fixou entendimento de que a posse concomitante de mais de uma arma de fogo caracteriza situação única de risco à coletividade, e, assim, o agente somente responde por um delito, não se aplicando a regra do concurso formal

    No entanto, o juiz poderá levar em conta a quantidade de armas na fixação da pena-base, em face da maior gravidade do fato (art. 59 do CP). Além disso, se uma das armas for de uso proibido e a outra, de uso permitido, configura-se o crime mais grave, previsto no art. 16, caput, da Lei 10.826/2003.

  • CONCURSO MATERIAL: + de 1 Ação ou Omissão -> Dois + Crimes = PENAS CUMULATIVAS

    CONCURSO FORMAL: 1 Ação ou Omissão -> Dois + Crimes = PENA MAIS GRAVE AUMENTADA DE 1/6 A 1/2.

  • @luizgeran uma é a posse e a outra é o porte, são crimes distintos de acordo com a lei; a POSSE é ter a arma em casa ou em suas dependências e em estabelecimento que o agente é proprietário ou principal administrador; ao passo que o PORTE de arma de fogo, trata-se da transitar portando a arma, em veículos ou logradouros públicos diversos dos locais da posse.

  • Julgado do STF:

    Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por

    essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso

    permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.

    Nessa questão, as duas armas são de uso permitido e devidamente numeradas. Logo, não estamos diante de um caso de concurso formal e sim CRIME ÚNICO. Avançando, o agente do crime não estava portando a arma (andando com ela consigo), as armas estavam em sua POSSE. Com isso em mente, já conseguiríamos matara charada!

  • Letra e.

    Conforme o entendimento do STJ, se a pessoa for flagrada com armas do mesmo “tipo”, ou seja, se forem várias armas de uso permitido, ou várias de uso restrito, responderá somente por um crime, sendo que a quantidade influenciará na aplicação da pena.

  • - STJ:

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL. - 1 ação, pratica 2 crimes.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime