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ID
2756227
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Servidor efetivo da Justiça, ao fiscalizar entidade de atendimento de longa permanência, encontra vários idosos sem a formalização de contrato escrito de prestação de serviço com a instituição.


Considerando os termos do Estatuto do Idoso, o servidor deverá:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos, inicialmente, o art. 35 do estatuto do idoso:

     

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

     

    Vejamos, ainda, o art. 50, I:

     

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

     

    A falta de contrato é uma infração administrativa prevista no art. 56, do estatuto do Idoso:

     

    Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

    Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

     

    Assim, o Oficial deverá lavrar o auto de infração, de modo que a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

     

    Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia.

     

    Abraços!

  • CAPÍTULO V - Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso

          

      Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

     

    Considerando o descumprindo do disposto no art. 50, I, Estatuto do Idoso (idosos sem a formalização de contrato escrito de prestação de serviço com a instituição) e a ênfase da questão no dever do servidor efetivo, está correta a resposta A.

     

    Questão exige atenção pois a comunicação ao Ministério Público (Alternativa C) é objeto de diversos dispositivos do Estatuto do Idoso.

  • A questão trata das infrações administrativas no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

    Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    A)  lavrar auto de infração;

    Lavrar auto de infração.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) relatar o ocorrido ao Juízo competente; 

    Lavrar auto de infração.

    Incorreta letra B

    C) comunicar o fato ao Ministério Público; 

    Lavrar auto de infração.

    Incorreta letra C.

    D) efetuar a transferência dos idosos para outra instituição;

    Lavrar auto de infração.

    Incorreta letra D.

    E) peticionar ao Juízo para apuração da irregularidade na entidade.

    Lavrar auto de infração.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

     

  • Constitui infração administrativa:

    • Deixar a entidade de atendimento de cumprir com as suas obrigações.

    O servidor efetivo, diante o referido caso, deverá lavrar auto de infração que, se possível, será assinado por duas testemunhas.

  • Art. 60 O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.