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Vejamos, inicialmente, o art. 35 do estatuto do idoso:
Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
Vejamos, ainda, o art. 50, I:
Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;
A falta de contrato é uma infração administrativa prevista no art. 56, do estatuto do Idoso:
Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.
Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.
Assim, o Oficial deverá lavrar o auto de infração, de modo que a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.
Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia.
Abraços!
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CAPÍTULO V - Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso
Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.
Considerando o descumprindo do disposto no art. 50, I, Estatuto do Idoso (idosos sem a formalização de contrato escrito de prestação de serviço com a instituição) e a ênfase da questão no dever do servidor efetivo, está correta a resposta A.
Questão exige atenção pois a comunicação ao Ministério Público (Alternativa C) é objeto de diversos dispositivos do Estatuto do Idoso.
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A questão trata das infrações administrativas no Estatuto
do Idoso.
Estatuto do Idoso:
Art.
50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
I
– celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando
o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do
contrato, com os respectivos preços, se for o caso;
Art. 60. O procedimento para a imposição de
penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá
início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por
servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.
A)
lavrar auto de infração;
Lavrar
auto de infração.
Correta letra A. Gabarito da questão.
B) relatar o ocorrido ao Juízo competente;
Lavrar auto de
infração.
Incorreta letra B
C) comunicar o fato ao Ministério Público;
Lavrar auto de
infração.
Incorreta letra C.
D) efetuar a transferência dos idosos para outra
instituição;
Lavrar auto de
infração.
Incorreta letra D.
E) peticionar ao Juízo para apuração da
irregularidade na entidade.
Lavrar auto de
infração.
Incorreta letra E.
Resposta:
A
Gabarito
do Professor letra A.
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Constitui infração administrativa:
- Deixar a entidade de atendimento de cumprir com as suas obrigações.
O servidor efetivo, diante o referido caso, deverá lavrar auto de infração que, se possível, será assinado por duas testemunhas.
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Art. 60 O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.