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ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Os atos administrativos são dotados de presunção de veracidade e legitimidade que, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro consiste na "conformidade do ato à lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei" (Direito Administrativo, pág. 191, 18ª Edição, 2005, Atlas, São Paulo). Ainda de acordo com a citada autora, a "presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração." (op. cit. pág. 191, grifos do original). Dessarte, a aplicação da presunção de veracidade tem o condão de inverter o ônus da prova, cabendo ao particular comprovar de forma cabal a inocorrência dos fatos descritos pelo agente público, ou circunstância que exima sua responsabilidade administrativa, nos termos dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, inciso I do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu a autora. (TRT/SP - 01046200701802008 - RO - Ac. 12ªT 20090777683 - Rel. Vania Paranhos - DOE 02/10/2009)
O gabarito é a alternativa "e) presunção relativa de veracidade, prerrogativa presente em todos os atos administrativos que, contudo, admite prova em contrário pelo particular interessado"
Abraços!
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O PT tá em tudo. Presunção de Legitimidade ou Veracidade e Tipicidade
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Presunção de legitimidade ou Presunção de legalidade / veracidade:
os atos adm são presumidamente verdadeiros / legais. Esta é uma presunção RELATIVA,
logo, admite prova em contrário. Por exemplo: ultrapasso o sinal vermelho e vem o guarda
e me multa. Presume-se que a atitude do guarda em me multar é verdadeira e legal.
Quem tem que provar não ultrapassou o sinal vermelho sou eu (presunção relativa).
Espero ter ajudado!
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Presunção de legitimidade
O atributo de presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que, até que se prove ao contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito.
A presunção de legitimidade é um atributo universal e se aplica a todos os atos administrativos e atos da administração.
Cumpre ressaltar que se trata de uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. O ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, isto é, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Assim, cabe ao particular a prova da ilegalidade.
https://ingridsantoss.jusbrasil.com.br/artigos/418023999/uma-perspectiva-sobre-os-atos-administrativos?ref=serp
Gabarito ( E )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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LETRA E CORRETA
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
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Na boa, essa prova do TJ/SC tava bem gostosinha, hein!?! Ótima prova pra se revisar!
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Obrigada pelos comentários de sempre André
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Multa
Indireta
Coercibilidade
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Presunção relativa?
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Pelo o que entendi a FGV entende o posicionamento do Hely Lopes Meirelles de que a Presunção de Legitimidade e de Veracidade são inerentes, pois os outros doutrinadores fazem distinção entre uma e outra. A Presunção de Legitimidade pressupõe que os atos administrativos estão em conformidade com a lei, tem presunção relativa e estão presentes em todos os atos administrativos. Já a Presunção de Veracidade indica que os fatos alegados pela administração são verdadeiros.No entanto, a presunção de veracidade tem presunção relativa.
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P resunção de veracidade: todos os atos, admite prova em contrário.
A utoexecutoriedade: pode executar diretamente suas decisões, sem intervenção judicial
T ipicidade: atos previstos em Lei
I mperatividade: impoe um dever de observância, independente de anuência, nem todos os atos.
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caí na presunção relativa.
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Sim, Igor Carreiras Policiais. A presunção nesses casos é relativa, ou seja, admite-se que se prove o contrário. O ônus é invertido, cabendo ao particular. Presunção juris tantum.
Tipicidade;
Imperatividade;
Exigibilidade;
Presunção de Veracidade (Relativa)
Autoexecutoriedade.
Portanto, letra E.
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Presunção relativa - admite prova em contrário.
Digamos que você recebe uma multa de trânsito na qual te imputam o cometimento de uma infração na região de São Tomé das Letras. Agentes de trânsito teriam te visto trafegando em alta velocidade: há presunção de veracidade da declaração, pelo que a multa pode ser expedida. Contudo, fica resguardada a possibilidade de que você prove que não praticou a infração - presunção relativa - por exemplo, demonstrando que naquela data estava pescando no Pantanal.
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Gabarito: E.
A presunção relativa (IURIS TANTUM) admite prova em contrário, inverte o ônus da prova (o administrado é que deve provar o erro da Administração) e está presente em todos os atos administrativos. A presunção, quando absoluta, recebe a nomenclatura de IURIS ET DE IURI.
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Todos os Atos Administrativos no que se refere aos Atributos, dispõe da Presunção de Legitimidade, composta pela Teoria da Aparência, Relativa (Iuris Tantum) e o Ônus da inversão da prova. Cabendo ao particular questionar tal ato.
Gabarito: E
Bons Estudos!
Paz e Bem !!!
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ALTERNATIVA E
Presunção de legitimidade: possui presunção relativa, está presente em todos os atos administrativos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei - JURIS TANTUM
Bons estudos
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qual o erro da letra A?
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TODO ato tem PT
Presunção de Legitimidade ou Veracidade e Tipicidade
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Legitimidade Exigibilidade Imperatividade Tipicidade autoExecutoriedade = LEITE
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Qual é o erro da letra A?
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A questão exige conhecimento dos atributos do ato administrativo mencionado no enunciado. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes.
Alternativa B: Errada. A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica.
Alternativa C: Errada. A exigibilidade consiste no atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial.
Alternativa D: Errada. A tipicidade diz respeito à necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo. Dependendo da finalidade que a Administração pretende alcançar, existe um ato definido em lei.
Alternativa E: Correta. A presunção de veracidade é uma prerrogativa presente em todos os atos administrativos. Significa que, até prova em contrário, o ato administrativo estampa uma situação de fato real. Trata-se de presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. Por óbvio, o ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, isto é, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar -se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por ele praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade.
Gabarito do Professor: E
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MAZZA, Alexandre. Manual de
Direito Administrativo. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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Oficial da Infância e da Juventude presente no espetáculo, que comprovam a prática da infração.
Com isso você responde a questão, tendo em vista que se presumem verdadeiros os fatos relatados pelo oficial que presenciou o espetáculo.
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e) CORRETO - O ato administrativo é dotado, dentre outros, do atributo da presunção relativa de legitimidade e de veracidade, presumindo-se legal a atividade administrativa em razão da submissão ao princípio da legalidade. Assim, salvo prova em contrário da parte interessada, o ato administrativo é válido.
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imperatividade, razão pela qual a multa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser imediatamente aplicada após a emissão do relatório;
Aos colegas que questionam o erro da "A". O atributo descrito no item é exigibilidade, subespécie da autoexecutoriedade. A exigibilidade trata da utilização de meios coercitivos indiretos, que induzem o particular a tomar a conduta determinada pela Administração (ex.: aplicação de multa como condição para emissão do licenciamento do automóvel).
A imperatividade nada mais é do que a prerrogativa que a administração pública tem de impor sua vontade, independente da vontade do administrado, é unilateral, cabendo ao administrado apenas cumprir. Ex: um decreto de lockdown.
Se for descumprido, ai sim, a administração usará o atributo da autoexecutoriedade, por meios direitos (interdição de estabelecimento) ou indiretos (multa).
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a) ERRADA. A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.
b) ERRADA. O atributo da autoexecutoriedade é que possibilita a implementação material pela administração de atos executórios, diretamente, inclusive mediante o uso da força, sem que seja necessária prévia autorização judicial.
c) ERRADA. O atributo da exigibilidade que, segundo a doutrina, é um desdobramento da autoexecutoriedade,representa os atos administrativos exigíveis por meios de coerção indireta. Em outras palavras, é graças à exigibilidade que a Administração pode usar meios indiretos de coação para que suas decisões sejam cumpridas, como, por exemplo, a aplicação de multas. O item está errado, porque a Administração não pode exigir pagamento imediato da multa. Ela pode aplicar a multa, mas não exigir o imediato pagamento. Aliás, esse é um dos limites à autoexecutoriedade: o patrimônio do particular. Para satisfazer seus créditos decorrentes de multas ou prejuízos causados ao erário, a Administração Pública não pode invadir o patrimônio dos particulares e, contra a vontade destes, privar-lhes da propriedade dos seus bens ou dos vencimentos
d) ERRADA. Pelo contrário: tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
e) CORRETA. Em decorrência do atributo da presunção de veracidade, inerente ao atributo da presunção de legitimidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração para a prática de um ato administrativo, até prova em contrário. Trata-se, portanto, de uma presunção relativa (iuris tantum). Assim, o administrado que se sinta prejudicado pelo ato do Estado tem o direito de se socorrer junto à própria Administração (mediante a interposição de recursos administrativos) ou perante o Poder Judiciário, nos termos da lei.
Gabarito: alternativa “e”
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PT tá presente em tudo --> presunção (relativa) de veracidade; legitimidade
AI só em alguns --> autoexecutoriedade e imperatividade.
A multa não possui a autoexecutoriedade, uma vez que não sendo paga, o judiciário deve ser acionado.
gabarito E
#TJDFT2022
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ainda não entendi qual o erro da letra A
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Qual é o erro da A e da C?