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Talvez as redações ou o nervosismo pudessem confundir, mas essa é "pão, pão, queijo, queijo":
O enunciado foi claro ao dizer que Joaquim foi nomeado para ocupar FUNÇÃO DE CONFIANÇA que só pode ser ocupado por servidor público ocupante de cargo efetivo. Aliás:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
Portanto, o gabarito correto da questão é a alternativa: b) é necessariamente servidor público ocupante de cargo efetivo;
Abraços!
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GABARITO: B
"Só CONFIO no EFETIVO porque ele ESTUDOU"
* FUNÇÃO DE CONFIANÇA = EXCLUSIVA DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.
** CARGO EM COMISSÃO = NÃO É EXCLUSIVO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. PODE SER OCUPADO POR SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO OU POR PESSOA "DE FORA" DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- Deem uma olhada no comentário do André/Isabela, Q917149.
Bons estudos!!!
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GABARITO LETRA B
Função de CONfiança = exclusivo para CONcursado (Efetivo)
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CARGO EM COMISSÃO, vulgo CC pela janela...
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Função de conFiança ==== cargo eFetivo
Cargo em Comissao ==== servidor de Carreira
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; [GABARITO]
CONCEITO
Cargos (ou empregos) comissionados e funções de confiança são semelhantes.
Ambos representam posições no serviço público às quais as pessoas chegam através de livre nomeação e exoneração.
Não obstante essa semelhança, Lucas Furtado, autor do Curso de direito administrativo, encontrou como distingui-los:
se a pessoa designada para exercer atribuições de chefia, direção ou assessoramento ocupa cargo ou emprego efetivo, ela é designada para função de confiança;
se a pessoa, entretanto, não ocupa cargo ou emprego efetivo, ela é nomeada para cargo ou emprego em comissão.
Dessa forma, podem ser conceituados:
Cargo ou emprego comissionado: atribuição de chefia, direção ou assessoramento exercida por quem não ocupa cargo ou emprego efetivo;
Função de confiança: atribuição de chefia, direção ou assessoramento exercida por quem ocupa cargo ou emprego efetivo. [GABARITO]
QUEM PODE OCUPAR
Qualquer pessoa pode ocupar cargo ou emprego comissionado, basta que cumpra as exigências gerais de ingresso no serviço público.
Somente servidores efetivos podem exercer funções de confiança. Isso quer dizer que o indivíduo precisa ter sido nomeado para ocupar um cargo público para o qual obteve aprovação em um concurso público. [GABARITO]
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FUNÇÃO DE CONFIANÇA --> EXCLUSIVA DE SERVIDOR PÚBLICO DE CARGO EFETIVO ! ! !
VÁ E VENÇA...
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- função de CONFIANÇA -----> Cargo EFETIVO
- cargo em COMISSÃO ------> Servidor de CARREIRA
Gab. B
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Só CONfio em CONcursado
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CONfiança
CONcursado
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GABARITO: LETRA B
Art.37 - CF/88
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
>>>> Só CONFIO no EFETIVO porque ele ESTUDOU.<<<<
Jesus: meu único Senhor e Salvador!
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Parabéns, Joaquim.
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ConFiança -> eFetivo
Comissão-> qualquer 1
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B. é necessariamente servidor público ocupante de cargo efetivo; correta
art. 37
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Cargo de confiança - CONFIA NO EFETIVO.
FORÇA GUERREIROS.
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As funções de confiança se destinam exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo.
Os cargos em comissão são declarados em lei de livre nomeação e exoneração
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
FONTE: CF 1988
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Joaquim foi nomeado para uma função de confiança. De acordo com o art. 37, V da Constituição Federal: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
Portanto, necessariamente, João ocupa um cargo efetivo.
Gabarito do professor: b.
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Joaquim foi nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para exercer a função de confiança de chefe do setor onde estão lotados quinze Oficiais da Infância e Juventude daquele Tribunal.
De acordo com as disposições constitucionais sobre a matéria, é correto afirmar que Joaquim:
B) é necessariamente servidor público ocupante de cargo efetivo;
A própria questão diz que esse cargo de presidente do tribunal de justiça é uma função de confiança.
A constituição disciplina:
ART 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Logo, funções de confiança só podem ser exercidas por ocupante de CARGO EFETIVO (veja que o enunciado disse que o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça é uma função de confiança).
Por isso, a alternativa B está correta! Para ocupar essa função de confiança é preciso ser ocupante de cargo efetivo.
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as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo