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ID
2756242
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o processo administrativo é regido por postulados gerais inerentes à atuação do Estado, como o princípio:

Alternativas
Comentários
  • A)  O princípio da Inércia não se aplica ao processo administrativo;

    B)  O processo Administrativo deve garantir o contraditório e a ampla defesa;

    C)  Os meios de provas não são exclusivos da Administração;

    D) [...]da Administração como parte interessada no processo administrativo decorre a gratuidade desse tipo de processo, em contraposição à onerosidade do processo judicial, em que o Estado atua como terceiro e a pedido dos interessados[...] Fonte: migalhas.com.br

    E) GABARITO!

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  • GABARITO: E

     

    "...da instrumentalidade das formas, segundo o qual o vício de forma é sanável quando não gerar prejuízo, desde que mantido o interesse público."

    O colega se enrolou ao dar o gabarito, não é alternativa "A".

  • Correta, E

    Princípio da Instrumentalidade das Formas: pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.


    Em resumo, o princípio da instrumentalidade das formas pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido.

    LFG

  • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    PRINC. FORMALISMO MODERADO ou INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

     

    Outros concursos que cobraram:

    FCC/TJ-PE/15 – CESPE/FUB/15 - CESPE/TRE-PE/17 - FCM/17 – CESPE/TJ-CE/18 – INAZ/CRF/18 - DEPSEC/UNIFAP/18 – FGV/TJ-SC/18                  

  • Gabarito E

    CAPÍTULO VIII
    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS A TOS DO PROCESSO
    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei
    expressamente a exigir.

     

    CAPÍTULO XIV
    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogálos
    por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os
    destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro
    pagamento.
    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe
    impugnação à validade do ato.
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros,
    os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Eu nunca entendi o que é esse: "Não dependem de forma determinada"...

  • GABARITO: E

     

    a) da inércia, segundo o qual a Administração Pública deve ser provocada pelo particular interessado ou pelo Ministério Público para poder instaurar o processo administrativo;

    ERRADO:

     

    1) Na lei 9.784/99, não fala em princípio da INÉRCIA:

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    2) O processo pode começar de Ofício pela Administração:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    b) do devido processo legal, segundo o qual o processo administrativo é inquisitorial, e o contraditório e a ampla defesa somente são assegurados no processo judicial;

    ERRADO:

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    c) da verdade formal, segundo o qual o processo administrativo admite apenas as provas produzidas unilateralmente pela Administração Pública;

    ERRADO:

    Art. 2, X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

     

    d) da onerosidade, segundo o qual o particular sucumbente deverá arcar com as custas, emolumentos e ônus sucumbenciais no processo administrativo; 

    ERRADO:

    Art. 2, XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

     

    e) da instrumentalidade das formas, segundo o qual o vício de forma é sanável quando não gerar prejuízo, desde que mantido o interesse público.

    CERTO:

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Gabarito: E

    Mas, acrescento comentário sobre o erro da alternativa "A":

    Obrigatoriedade de resposta e efeitos do exercício do direito de petição:

    --- > A autoridade peticionada deve resposta ao peticionante dentro de prazo razoável.

    --- > Possibilidade de impetração de mandado de segurança no caso de inércia.

    A petição deve ser recebida e respondida. Nos termos da Lei n. 9.784/99, após o término da instrução, a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações. Prazo: 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Não confunda o direito de petição (administrativo) com o direito de ação (meio pelo qual o sujeito apresenta sua lide ao Estado-juiz, em busca de uma prestação jurisdicional).

    Do desatendimento à Intimação. O desatendimento do interessado à intimação não compromete o andamento do processo, nem importa o reconhecimento da verdade dos fatos expostos ou da renúncia de direitos pelo interessado. Ou seja: não gera os efeitos da revelia. Além disso, nenhum ato poderá ser repetido em razão da inércia do interessado no processo administrativo.

  • Outro fundamento legal deste princípio é o Art. 188 NCPC 

  • A) Princípio da oficialidade.

    B) Tem de haver contraditório e ampla defesa.

    C) Verdade material.

    D) Princípio da gratuidade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ·       

    Complementando

     Princípios

    o  Aplicados ao Processo Adm

    § Gratuito

    § Informal

    § Oficialidade (AP pode abrir o processo)

    o  Aplicados ao Processo Judicial

    § Oneroso

    § Formal

    § Inércia ()

  • Gabarito: E

    Fundamento: Lei 9784, artigo segundo.

  • COMFORMA - competência e forma vícios SANÁVEIS, devem ser convalidados.

    revogação - ato válido, que é revogado em razão da conveniência/oportunidade.

    anulação - ato ilegal, com vícios insanáveis.

  • PRINCÍPIO DO INFORMALISMO OU FORMALISMO MODERADO

    Art. 2º [...]

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    _________________________________________

    PRINCÍPIO DO PREJUÍZO OU INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS (pas de nullité sans grief)

    Lei 9784/99, art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Eventual nulidade no processo administrativo exige a respectiva comprovação do prejuízo sofrido [...], sendo, pois, aplicável o princípio pas de nullite sans grief. RMS 29.008-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 29/9/2009. (Info 409)

    CPC, art. 282, § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    CPP, art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • A letra (a) está incorreta. A Administração Pública pode atuar de ofício (princípio da oficialidade), não havendo a necessidade de ser provocada para atuar, nos termos do art. 2º, XII da Lei 9.784/1999: 

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios (....):  

    (...) 

    XII – impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. 

    letra (b) está incorreta. Os princípios do contraditório e ampla defesa são assegurados também no processo administrativo, consoante dispõe o caput do art. 2º da Lei 9.784/1999: 

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, (...) 

    letra (c) está incorreta. O princípio é o da verdade real e, não, verdade formal, em que a Administração Pública deve apurar os fatos que efetivamente ocorreram, ainda que não constem dos autos do processo. 

    letra (d) está incorreta. Em regra, é proibida a cobrança de despesas processuais, ressalvadas aquelas previstas em lei, segundo o art. 2º, parágrafo único, XI da Lei 9.784/1999 (princípio da gratuidade). 

    letra (e) está correta. O princípio da instrumentalidade das formas orienta que a formalidade consiste em mero instrumento para se alcançar determinado fim. Caso haja irregularidades e não houver prejuízos ao interesse público, não haverá nulidade do processo. Uma decorrência de tal princípio pode ser observada a seguir: 

    Art. 26, § 5º As intimações serão nulas quando forem feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento da administrado supre sua falta ou irregularidade. 

    Gabarito (E) 

    Fonte: Profs. Antonio Daud Jr, Murilo Soares 

  • A questão aborda os princípios que regem o processo administrativo. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa A: Errada. O processo administrativo é regido pelo princípio do impulso oficial. Diferentemente do que ocorre na função jurisdicional, os processos administrativos podem ser instaurados sem a necessidade de provocação de qualquer particular interessado. Ainda que o processo administrativo tenha se iniciado por iniciativa do particular, não depende da manifestação deste para seu impulso, ou seja, a movimentação do processo incumbe ao poder público que deve atuar, independente de provocação do interessado.

    Alternativa B: Errada. O texto constitucional, em seu art. 5°, LIV estabelece que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". O devido processo legal é princípio de ampla conceituação, abarcando a garantia de transparência na condução do processo, com a finalidade de se evitar o cometimento de abusos e arbitrariedades por parte do administrador, bem como a necessidade de a Administração Pública seguir um padrão de conduta na condução de seus processos, sem que haja alteração ou supressão das fases postas legalmente e que são de importância singular a justificar a conduta que será desencadeada pelo procedimento.

    Alternativa C: Errada. O processo administrativo busca a verdade material em contraponto aos processos judiciais, na esfera cível, que apontam na busca da verdade formal, ou seja, verdade apresentada nos autos. Assim, o processo civil não admite provas extemporâneas e segue um formalismo rígido definido na legislação pertinente. Os processos administrativos, por sua vez, admitem todos os tipos lícitos de provas, apresentados em qualquer fase do processo, ainda que após
    o encerramento da instrução, bem como admite a produção de provas realizada, de ofício, pela própria Administração Pública condutora do feito. Isso tudo ocorre em respeito à busca pelo conhecimento do fato efetivamente ocorrido, a verdade absoluta. Inclusive, em virtude desta busca pela verdade real, é admissível, em sede de recursos administrativos, a chamada refarmatio in pejus, ou seja, a decisão de um recurso pode gerar agravamento da situação do recorrente.

    Alternativa D: Errada. Diferente da maioria dos processos judiciais, os processos administrativos são gratuitos, não havendo cobrança de custas, emolumentos ou ônus sucumbenciais aos particulares envolvidos. Nesse sentido, dispõe o art. 2°, parágrafo único, XI, da lei 9.784/99, que é vedada à Administração Pública a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

    Alternativa E: Correta. O princípio da instrumentalidade das formas estipula que todas as vezes que o texto legal prevê uma determinada forma para a prática de um ato administrativo, tem a intenção de garantir a busca pelo interesse público, que é a finalidade do ato. Logo, a forma é somente o instrumento necessário a alcançar o interesse coletivo. Por isso, o vício da forma é sanável quando não gerar prejuízo, desde que mantido o interesse público face à aplicação do referido princípio.

    Gabarito do Professor: E

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 1152-1160.


  • e) CORRETO - Pelo princípio da Instrumentalidade das Formas, tem-se que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

    Em resumo, o princípio da instrumentalidade das formas pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido.

    Assim, vejamos os artigos 154 e 244 do Código de Processo Civil:

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (...)

    Art. 244. Quanto a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • Vícios que são sanáveis:

    Forma; Competência.

     Vícios insanáveis:

    Objeto; Finalidade; Motivo.

    Vícios nos elementos competência e forma PODEM ser convalidados.

    ATOS QUE PODEM SER CORRIGIDOS SE TIVEREM VÍCIOS---> FORMA E COMPETÊNCIA (FOCO)

    ATOS QUE NÃO PODEM SER CORRIGIDOS SE TIVEREM VÍCIOS---> FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO

  • PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS : A forma é o instrumento para que o ato alcance seus objetivos, de maneira que caso o ato não tenha causado prejuízos e tenha observado o interesse público, o vício da forma é sanável. Em resumo, o princípio da instrumentalidade das formas pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido. O vício de forma é sanável quando não gerar prejuízo, desde que mantido o interesse público.

  • Vícios que são sanáveis:

    Forma; Competência.

     Vícios insanáveis:

    Objeto; Finalidade; Motivo.

    Vícios nos elementos competência e forma PODEM ser convalidados.

    ATOS QUE PODEM SER CORRIGIDOS SE TIVEREM VÍCIOS---> FORMA E COMPETÊNCIA (FOCO)

    ATOS QUE NÃO PODEM SER CORRIGIDOS SE TIVEREM VÍCIOS---> FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO

  • E)da instrumentalidade das formas, segundo o qual o vício de forma é sanável quando não gerar prejuízo, desde que mantido o interesse público.

    GABARITO: E

    JUSTIFICATIVA: O princípio da instrumentalidade das formas orienta que a formalidade consiste em mero instrumento para se alcançar determinado fim. Caso haja irregularidades e não houver prejuízos ao interesse público, não haverá nulidade do processo.

    Vejamos o disposto na Lei 9784/99: Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.