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Para as hipóteses de Ação Popular:
visa anular ato lesivo aos: 2MP4
Meio ambiente;
Moralidade administrativa;
PATRIMÔNIO Público;
PATRIMÔNIO de Entidade que o Estado participe;
PATRIMÔNIO Histórico;
PATRIMÔNIO Cultural;
Além disso, o enunciado deixou claro que Pedro é cidadão brasileiro, já que assim é a disposição do artigo 5º, inc. LXXIII, CF/88:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Abraços!
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LETRA E CORRETA
CF/88
ART 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Complementando o comentário do colega André;
Pedro, cidadão brasileiro, poderia ajuizar uma ação popular, para postular a anulação desses atos.
bons estudos
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Falou em: Cidadão + atos lesivos ao patrimônio público = Ação popular
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Gente,
Sempre que vejo questões sobre ação popular, me vem em mente um advogado que causou repercusão internacional ao barrar um decreto presidencial, com casos concretos fica bem mais tranquilo acertar a questão!
Vejam:
https://g1.globo.com/ceara/especial-publicitario/unifor/ensinando-e-aprendendo/noticia/professor-barra-decreto-presidencial-e-gera-repercussao-internacional.ghtml
Abraços!
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Mandado de segurança - para garantir direito líquido e certo
Mandado de injunção - para garantir direitos quando ainda não há uma norma regulamentadora desses direitos.
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Resuminho sobre ação popular:
Ação de natureza coletiva que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural. É uma forma de controle pelos cidadãos por meio do judiciário.
Quem pode impetrar a AP? Só o cidadão.
Pode ser preventiva (antes do dano) ou repressiva (depois do dano).
Contra quem a ação é impetrada? Todas as PJ em nome das quais o ato ou contrato foi ou seria praticado; todas as autoridades, administradores, servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato, ou que se omitiram; e todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo.
Como é a atuação do MP? Pode ser como:
• Custos legis
• Órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor da AP
• Como substituto do autor omisso
• Como sucessor do autor desistente
STF: não é necessário o dano. Basta que ocorra a ilegalidade.
Não cabe AP contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do judiciário. A AP só incide sobre a atuação administrativa.
Há foro de prerrogativa na AP? Não, todos são julgados em 1ª instância.
Tem reexame necessário? Sim, a sentença que julgar carente ou improcedente a AP se sujeitará obrigatória-mente ao duplo grau de jurisdição. Se for procedente, caberá apelação.
O autor só se sujeita ás custas e ônus da sucumbência se for comprovada má-fé.
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falou em ato lesivo ao patrimônio Publico não tem como não pensar em outra coisa a não ser em ação popular
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No próprio "Assunto" da questão estava a resposta
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deveria ter colocado ação civil pública dentre as alternativas para confundir os malandrinhos hehe
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Nesse dia o examinador estava na paz do senhor
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Lesou o patrimônio público? Se cidadão, Ação Popular.
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E. poderia ajuizar uma ação popular. correta
Art. 5°
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Tem que ser cidadão para ajuizar ação pop.
Gostei da Dica do colega Polar:
visa anular ato lesivo aos: 2MP4
Meio ambiente;
Moralidade administrativa;
PATRIMÔNIO Público;
PATRIMÔNIO de Entidade que o Estado participe;
PATRIMÔNIO Histórico;
PATRIMÔNIO Cultural;
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GABARITO: LETRA E
Remédios constitucionais:
Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular : permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção : busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
FONTE: QC
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Dentre os remédios constitucionais, a Ação Popular é o mais cobrado pela FGV!
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G- E
Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
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A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL é cabível nos casos de ATO ADMINISTRATIVO ou DECSIÃO JUDICIAL contrariar súmula - VINCULANTE - ou se for invadida a competência do STF.
PS: Não será cabível se já houver o transito em julgado.
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- ARTIGO 5°, INCISO LXXIII – AÇÃO POPULAR
- “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”
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AÇÃO POPULAR:
- AUTOR ---->QUALUQER(PESSOA FÍSICA + BRASILEIRO+PLENO GOZO DOS DIRETIOS POLÍTICOS).
- I--------> DESISTIR -> OUTRO CIDADÃO/MP(CONTINUA O RECURSO).
- DIREITOS PROTEGIDOS:
- "PA-PA-MEIO-MORAL"
- PA -> PATRIMÔNIO PÚBLICO.
- PA -> HISTÓRICO.
- MEIO -> MEIO AMBIENTE.
- MORAL -> MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
PRECISA DE ADVOGADO.
GRATUÍTA P/AUTOR DE BOA FÉ.
FONTE: MEUS RESUMOS;
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Falou de defender Patrimônio histórico e cultural, meio ambiente, moralidade administrativa, então é ação popular por cidadão (quem vota). Não pode ser realizada por pessoa jurídica.
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Na situação narrada, o remédio constitucional cabível é a ação popular, já que Pedro, enquanto cidadão, possui legitimidade ativa para a propositura do remédio. Vejamos o que diz o art. 5º, LXXIII, CF/88: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”. A alternativa ‘e’, portanto, é o nosso gabarito.
Gabarito: E
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CIDADÃO NÃO É PLENO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS!
CIDADÃO É SER ELEITOR, PODER VOTAR!
poder votar = capacidade eleitoral ativa
pleno gozo de direitos políticos = capacidade eleitoral ativa e passiva (poder votar e ser votado)
Um brasileiro de 17 anos pode ajuizar ação popular, desde que seja cidadão (tenha seu alistamento eleitoral). Ele não pode ser votado, nem mesmo vereador, mas adivinhe: pode ajuizar ação popular!