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ID
2756251
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, cidadão brasileiro, tomou conhecimento de que determinado administrador público estava praticando atos lesivos ao patrimônio público. Por considerar absurda essa situação, procurou um advogado e solicitou informações a respeito da medida que poderia adotar para postular a anulação desses atos.


À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, o advogado respondeu, corretamente, que Pedro:

Alternativas
Comentários
  • Para as hipóteses de Ação Popular:

     

    visa anular ato lesivo aos: 2MP4

     

    Meio ambiente;

    Moralidade administrativa;

     

    PATRIMÔNIO Público;

    PATRIMÔNIO de Entidade que o Estado participe;

    PATRIMÔNIO Histórico;

    PATRIMÔNIO Cultural;

     

    Além disso, o enunciado deixou claro que Pedro é cidadão brasileiro, já que assim é a disposição do artigo 5º, inc. LXXIII, CF/88:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Abraços!

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Complementando o comentário do colega André;

     

    Pedro, cidadão brasileiro, poderia ajuizar uma ação popular, para postular a anulação desses atos.

     

    bons estudos

  • Falou em:        Cidadão atos lesivos ao patrimônio público = Ação popular 

  • Gente, 

    Sempre que vejo questões sobre ação popular, me vem em mente um advogado que causou repercusão internacional ao barrar um decreto presidencial, com casos concretos fica bem mais tranquilo acertar a questão!

    Vejam:

    https://g1.globo.com/ceara/especial-publicitario/unifor/ensinando-e-aprendendo/noticia/professor-barra-decreto-presidencial-e-gera-repercussao-internacional.ghtml

     

    Abraços!

  • Mandado de segurança - para garantir direito líquido e certo

    Mandado de injunção - para garantir direitos quando ainda não há uma norma regulamentadora desses direitos.

  • Resuminho sobre ação popular:

     

    Ação de natureza coletiva que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural. É uma forma de controle pelos cidadãos por meio do judiciário.

    Quem pode impetrar a AP? Só o cidadão.

    Pode ser preventiva (antes do dano) ou repressiva (depois do dano).

    Contra quem a ação é impetrada? Todas as PJ em nome das quais o ato ou contrato foi ou seria praticado; todas as autoridades, administradores, servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato, ou que se omitiram; e todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo.

    Como é a atuação do MP? Pode ser como:

    • Custos legis

    • Órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor da AP

    • Como substituto do autor omisso

    • Como sucessor do autor desistente

    STF: não é necessário o dano. Basta que ocorra a ilegalidade.

    Não cabe AP contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do judiciário. A AP só incide sobre a atuação administrativa.

    Há foro de prerrogativa na AP? Não, todos são julgados em 1ª instância.

    Tem reexame necessário? Sim, a sentença que julgar carente ou improcedente a AP se sujeitará obrigatória-mente ao duplo grau de jurisdição. Se for procedente, caberá apelação.

    O autor só se sujeita ás custas e ônus da sucumbência se for comprovada má-fé.

     

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  • falou em ato lesivo ao patrimônio Publico não tem como não pensar em outra coisa a não ser em ação popular

  • No próprio "Assunto" da questão estava a resposta

  • deveria ter colocado ação civil pública dentre as alternativas para confundir os malandrinhos hehe

  • Nesse dia o examinador estava na paz do senhor

  • Lesou o patrimônio público? Se cidadão, Ação Popular.

  • E. poderia ajuizar uma ação popular. correta

    Art. 5°

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Tem que ser cidadão para ajuizar ação pop.

    Gostei da Dica do colega Polar:

    visa anular ato lesivo aos: 2MP4

    Meio ambiente;

    Moralidade administrativa;

    PATRIMÔNIO Público;

    PATRIMÔNIO de Entidade que o Estado participe;

    PATRIMÔNIO Histórico;

    PATRIMÔNIO Cultural;

  • GABARITO: LETRA E

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • Dentre os remédios constitucionais, a Ação Popular é o mais cobrado pela FGV!

  • G- E

    Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL é cabível nos casos de ATO ADMINISTRATIVO ou DECSIÃO JUDICIAL contrariar súmula - VINCULANTE - ou se for invadida a competência do STF.

    PS: Não será cabível se já houver o transito em julgado.

    • ARTIGO 5°, INCISO LXXIII – AÇÃO POPULAR
    • “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”

  • AÇÃO POPULAR:

    1. AUTOR ---->QUALUQER(PESSOA FÍSICA + BRASILEIRO+PLENO GOZO DOS DIRETIOS POLÍTICOS).
    • I--------> DESISTIR -> OUTRO CIDADÃO/MP(CONTINUA O RECURSO).
    1. DIREITOS PROTEGIDOS:
    • "PA-PA-MEIO-MORAL"
    • PA -> PATRIMÔNIO PÚBLICO.
    • PA -> HISTÓRICO.
    • MEIO -> MEIO AMBIENTE.
    • MORAL -> MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

    PRECISA DE ADVOGADO.

    GRATUÍTA P/AUTOR DE BOA FÉ.

    FONTE: MEUS RESUMOS;

  • Falou de defender Patrimônio histórico e cultural, meio ambiente, moralidade administrativa, então é ação popular por cidadão (quem vota). Não pode ser realizada por pessoa jurídica.

  • Na situação narrada, o remédio constitucional cabível é a ação popular, já que Pedro, enquanto cidadão, possui legitimidade ativa para a propositura do remédio. Vejamos o que diz o art. 5º, LXXIII, CF/88: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”. A alternativa ‘e’, portanto, é o nosso gabarito.

    Gabarito: E

  • CIDADÃO NÃO É PLENO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    CIDADÃO É SER ELEITOR, PODER VOTAR!

    poder votar = capacidade eleitoral ativa

    pleno gozo de direitos políticos = capacidade eleitoral ativa e passiva (poder votar e ser votado)

    Um brasileiro de 17 anos pode ajuizar ação popular, desde que seja cidadão (tenha seu alistamento eleitoral). Ele não pode ser votado, nem mesmo vereador, mas adivinhe: pode ajuizar ação popular!