SóProvas


ID
2756263
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Simone foi aprovada em um concurso público para o cargo Alfa, fora do número de vagas previsto no edital, no primeiro trimestre de 2015. De acordo com o edital, esse concurso público teria validade de 18 meses, prorrogáveis uma única vez, o que efetivamente ocorreu.


Na última semana, foi lançado edital para novo concurso público para prover o cargo Alfa. Ao tomar conhecimento desse fato, Simone formulou requerimento administrativo solicitando a sua nomeação.


À luz da sistemática constitucional, o requerimento de Simone deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Certo!

     

    O arti. 37, III e IV, da CF, diz o seguinte:

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    É curioso notar que, embora não temos muitas notícias de editais com tais prazos, esse concurso tem validade de 18 meses - e, segundo o enunciado, fora prorrogado uma única vez por igual prazo, coadunando-se com o inciso III, do art. 37.

     

    Simone só teria preferência se tivesse sido aprovada dentro do número de vagas lançadas no edital, o que não se verificou.

     

    Para tal situação existe a famigerada súmula 15 do STF, cujo verbete possui o seguinte enunciado:  Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

     

    Aliás, colhe-se os seguintes acórdãos:

     

    Concurso público: vagas previstas em edital e direito subjetivo à nomeação
    Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.
    [RE 598099, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 10-8-2011, DJE 189 de 3-10-2011, Tema 161.]

     

    ● Hipótese de preterição ao direito subjetivo à nomeação

    Conforme consignado, o Colegiado de origem concluiu pela legalidade da contratação, a título precário, mediante a adoção da ordem da lista de classificação em concurso público. Reconheceu estar no âmbito da discricionariedade administrativa a escolha da forma de admissão do prestador do serviço em caso, mesmo após a aprovação do agravado em concurso público para o respectivo cargo. Assim, o acórdão recorrido revelou dissonância com a jurisprudência do Supremo. Ambas as Turmas já se manifestaram sobre o tema. Entendeu o Tribunal que a contratação demonstra a necessidade do serviço, implicando, portanto, a preterição do candidato aprovado.
    [ARE 947736 AgR, rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j.  7-3-2017, DJE 74 de 11-4-2017.]


    ● Cadastro reserva e ausência de direito subjetivo à nomeação
    Este Supremo Tribunal Federal já assentou que candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro reserva é mero detentor de expectativa de direito à nomeação.
    [MS 31732 ED, rel. min. Dias Toffoli, 1ª T, j. 3-12-2013, DJE 250 de 18-12-2013.]

     

    Gabarito letra A

     

    Abraços!

  • GABARITO LETRA A

     

    Aprovado dentro do número de vagas = Direito subjetivo (direito líquido e certo)

    Aprovado fora do número de vagas  = Mera expectativa de direito (como regra geral)

     

    O candidato aprovado fora do número de vagas do edital adquire direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que:

    a) surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público (O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA); e 

    b) existe interesse da Administração Pública em preencher essas vagas.

     

    * De igual modo, a Administração não está obrigada a prorrogar o prazo de validade dos concursos públicos. Trata-se de ato discricionário, submetido ao juízo de oportunidade e conveniência; porém, se novos cargos vêm a ser criados, durante tal prazo de validade, mostra-se de todo recomendável que se proceda a essa prorrogação.

     

    * A mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.

     

    Conclusão:

    Os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital, em princípio, não tem direito subjetivo à nomeação. No entanto, caso surjam novas vagas e o concurso ainda esteja no prazo de validade, esses candidatos adquirem direito subjetivo de serem nomeados desde que fique comprovado que há interesse público na nomeação.

     

    Essa comprovação pode ser feita de diversas formas, como, por exemplo:

    a) quando há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, com preterição dos aprovados (STJ RMS 34.319-MA);

    b) quando a Administração está utilizando servidores requisitados de outros órgãos para desempenharem as funções dos candidatos aprovados (STF RE 581.113/SC);

    c) quando logo após (seis meses) o término de validade do concurso, a Administração realiza novo certame para os mesmos cargos dos aprovados que não foram chamados, sendo que havia vagas abertas mesmo antes do concurso expirar (STJ RMS 27.389-PB).

     

    Dessa feita, caso haja vagas disponíveis e a Administração decida pela não nomeação dos candidatos, ela deverá motivar esse ato.

     

    @dizerodireito

     

  • Mas Rachel Zane, se considerarmos o entendimento do STJ a alternativa correta seria a D.

  • "indeferido, pois exaurido o prazo de trinta e seis meses de validade do concurso público no qual Simone fora aprovada;"

    De onde saiu esse motivo? Do comando da questão é que não foi. A menos que "última semana" se refira à última semana em relação à data de aplicação da prova. Eu entendi que essa "última semana" seria a última do prazo de validade do concurso.

  • Simone foi aprovada em um concurso público para o cargo Alfa, fora do número de vagas previsto no edital, no primeiro trimestre de 2015. De acordo com o edital, esse concurso público teria validade de 18 meses, prorrogáveis uma única vez, o que efetivamente ocorreu.

     

    Ou seja, o concurso "venceu".

     

    Ela foi aprovada fora das vagas, então não há nem o direito subjetivo a noemação.

  • a ultima semana referida na questão faz referencia a ultima semana antes do concurso, pois se assim não fosse e se interpretrasse a questão, de modo que ultima semana fosse referente a prorrogação Simone teria direito de ser nomeado para o cargo o qual foi aprovada. pois segundo entendimento do STJ caso sej aberto novo certamente dentro de prazo de validade para o mesmo cargo em que existam candidatos aprovados, esses tem direito subjetivo a preecher as vagas que se quer dar provimento.

  • Errei a questão.

    Interpretei que seria na última semana do prazo de validade do concurso.

    Mas lendo novamente, cheguei a outra conclusão:

    Na última semana, foi lançado edital para novo concurso público para prover o cargo Alfa.

    O termo na última semana quer dizer na semana passada.

    Muito capciosa a questão.

    A redação induziu ao erro.

     

     

  • PERDEU A VÁLIDADE DO CONCURSO , OU SEJA, PASSOU O PRAZO E COMO O ENUNCIADO DA QUESTÃO CITA: ELA NÃO PASSOU DENTRO DAS VAGAS.

     

    O REQUERIMENTO TERÁ QUE SER INDEFERINDO 

     

    VÁ E VENÇA... 

  • Questão que merecia atenção redobrada. Os dados da questão nos dizem que o concurso teria validade de 1 ano e meio e foi prorrogado pelo mesmo período. Ou seja, o concurso foi realizado no primeiro trimestre de 2015 (entre janeiro e março, portanto) com validade de 3 anos (18 meses + 18 meses da prorrogação), ou seja, até primeiro trimestre de 2018.


    Na última semana (levando em consideração a data de aplicação da prova de oficial de justiça), foi lançado novo edital, já, portanto, fora do prazo de validade do concurso anterior.


    Nesse caso, a candidata não tem mais qualquer direito, já que fora do prazo de validade do certame.


    Porém, caso estivesse ainda no prazo do concurso, ela poderia pleitear a nomeação, já que teria preferência em relação aos candidatos do novo concurso, conforme prevê o Art. 37, inciso IV, da CF.

  • Fui por eliminação por um simples motivo: O que a banca quis dizer com "Na última semana"?

    Fora isso, dá pra eliminar facilmente as outras.


    Com certeza quis se referir à semana anterior ao dia da prova.


    Quanto à letra D: Não existe direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado fora das vagas, salvo casos exclusivos previstos pela jurisprudência(A questão não mostra nenhum desses casos).

  • Interpretei que seria necessário saber a data da prova, já que a questão não especifica quando foi essa "última semana". Mas é possível fazer por eliminação. Quem sabe a matéria, enxerga os erros das demais opções e marca a certa, mas lógico que nem sempre em concurso isso é possível. Gabarito: Letra A.


  • Simplesmente: fora das vagas e prazo exaurindo, nada de direito a ser convocado e nomeado, quiçá pela graça de Deus e do órgão. Experiências pessoais de quem já passou várias vezes fora das vagas e fica vendo os prazos vencendo kkkkkk.

  • Data do concurso: 22 de Julho de 2018

     

    http://netstorage.fgv.br/tjsc2018/retificado1_Edital_TJSC_20_04_2018.pdf

  • E quando vc entende a questão, mas não sabe quando a prova foi aplicada? Hahaha

  • STF

    Súmula 15

    Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

    O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, .]

    Simone, não foi desta vez, tenha força, insista como nós por aqui....

  • "Na última semana (De quando?), foi lançado edital para novo concurso público"

    Sinto muito, mas dá a ideia de que é a ultima semana antes de expirar o prazo do concurso.

  • A "gente" até sabe o conteúdo, mas decifrar esse enunciado aí já é pedir demais...

  • Na última semana, foi lançado edital para novo concurso público para prover o cargo Alfa. Ao tomar conhecimento desse fato, Simone formulou requerimento administrativo solicitando a sua nomeação.

    A questão não especificou que era a última semana antes de terminar o prazo da prorrogação do concurso, portanto, o prazo já tinha encerrado e o requerimento de Simone foi INDEFERIDO, pois exaurido o prazo de trinta e seis meses de validade do concurso público no qual Simone fora aprovada;

  • GABARITO A. Independente do seu comentário, ajude a quem não pode pagar

  • Gente, acho que o negócio dessa questão é a data da homologação do concurso. "Na última semana" faz você pressupor que na data da homologação, depois da prova, é claro, o concurso que ela fez já vai ter expirado.

  • Sinceramente, tem hora que a FGV se enrola sozinha nas redações.

    Quanta à questão:

    1) Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    18 meses < 2 anos

    Prorrogação por igual período -> 36 meses

    Concurso no primeiro trimestre de 2015 (+ 36meses, foi válido até 2018 então)

    Na última semana - Só deus sabe de quando - lançaram novo edital

    2) Como ela foi aprovada fora das vagas, há mera expectativa de direito

    Ela só teria direito a vaga, caso algum dos aprovados desistisse e ela compravasse isso (sendo a próxima da lista).

    Com isso da para eliminar a C, D e E

    3) Quanto ao item B, com o fim da validade do concurso, cabe à Adm Pub lançar novo concurso para provimento de cargo público.

    Por eliminação cheguei na A, mas achei muito ruim essa redação e esses prazos que so o examinador sabia pelo visto.

  • Questão que a gente faz por eliminação, pois se for depender da FGV mesmo...

  • Deve-se considerar a data de aplicação desta prova : 22/07/2018.

    Então já é início do 3° trimestre do ano, na semana em que foi publicado novo edital e Ssimone fez o requerimento ADMINISTRATIVO. Assim, ja exauriu o prazo ( 1° trimestre de 2018). ;-)

  • Gabarito: Letra A

    O que foi aberto foi o EDITAL, na última semana, para prover o mesmo cargo em que Simone foi aprovada, ou seja, a simples abertura do edital, não caracterizou o surgimento de novas vagas, na vigência do concurso do concurso.

    A nomeação dos "futuros aprovados" só ocorrerá depois de vencido o prazo de validade de 36 meses.

  • O detalhe nessa questão é que ela foi aprovada fora do número de vagas previsto no edital.

    Gabarito A

    Bons estudos, Paz e Bem !!!

  • Gabarito - letra A

    Embora tenha errado a questão, ao ler o ART 37, IV, da CF/88 com mais cuidado, acredito ter conseguido compreender o porquê do gabarito.

    ART 37

    IV - durante o PRAZO IMPRORROGÁVEL previsto no edital de convocação, aqueles aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com PRIORIDADE SOBRE NOVOS CONCURSADOS para assumir cargos, ou empregos, na carreira;

    Essa última semana que o enunciado fala parece ser a última semana do prazo improrrogável de Simone. Neste caso, quando os novos concursados surgirem o prazo dela já terá esgotado, sendo indeferido seu pedido.

    Esse foi meu raciocínio! Espero ter ajudado!

  • O termo "o que efetivamente ocorreu" é o indicativo que o examinador quis dar para dizer que o prazo de validade do concurso já havia expirado. Assim o termo "na ultima semana" de fato não importa quando, pois o prazo que interessa já havia findado. Item A. Redação capciosa, não testa nem conhecimento e nem atenção, mas não adianta reclamar, é aprender e melhorar.

  • Excelente raciocínio HUGO FREITAS.

  • Para resolver essa questão, tinha que saber a data na qual a prova foi aplicada. Logicamente, quem prestou este concurso deveria saber a data. Só consegui resolver depois de ver no edital que ele foi aplicado em 22/07/2018. A questão diz que o edital foi lançado no primeiro trimestre de 2015 e teve validade inicial de 18 meses, então foi prorrogado uma vez pelo mesmo período, o que dá 36 meses (3 anos). Desse modo, verifica-se que ele teve sua validade expirada no primeiro trimestre de 2018.

  • Parabéns p/ quem se dobrou mais que origami a fim de justificar essa questão.

  • Gabarito A

    Mesmo sem saber a data da prova, deu para acertar a questão, porque absurdas as incorretas.

    B) INCORRETA

    Ora, após o prazo de validade do certame, o aprovado em cadastro de reserva não pode mais ser convocado por ato espontâneo da Administração Pública. Tem que fazer outro concurso!

    C) INCORRETA

    É jurisprudência pacificada do STF de que os aprovados em cadastro de reserva possuem mera expectativa de direito, ou seja, não tem direito a nada. Nem mesmo o surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do certame geraria automaticamente direito subjetivo de nomeação dos aprovados em cadastro de reserva (Tema de Repercussao Geral 784, RE 837.311/PI).

    D) INCORRETA

    Tema de Repercussao Geral n. 784, a publicação de novo edital dentro do prazo de validade do certame anterior tambem não gera automaticamente direito de nomeação de candidatos aprovados em cadastro de reserva.

    E) INCORRETA

    Não existe em nosso ordenamento juridico direito imprescritivel à nomeação, nem mesmo aquele aprovado dentro do número de vagas e que por isso possui direito subjetivo de nomeação, se não for nomeado e permanecer inerte, perde o direito!(prazo prescricional de 5 anos contados do fim do prazo de validade do certame).

    A única possibilidade de gerar direito de nomeação para quem foi aprovado em cadastro de reserva é quando ocorre a preterição arbitrária do candidato. Ela pode ocorrer pela:

    1. inobservância à ordem de classificação dos aprovados;

    2. Surgindo novas vagas ou novo edital de concurso, o candidato conseguir demonstrar de forma cabal a necessidade do serviço.

    A necessidade do serviço pode ser demonstrada pela contratação precaria (temporários, terceirizados ou comissionados) dentro do prazo de validade do certame, em detrimento do concursado, para o exercício das mesmas funções, e em quantidade que alcance a sua classificação; ou ainda pela declaração do órgão nos meios de comunicação sobre a necessidade de contratação, mesmo existindo candidatos aprovados aguardando nomeação.

  • Eu tive a mesma dúvida de Marçal Oliveira.  esse "na última semana" não ficou claro se seria o caso de ser a última semana de validade do edital...nesse caso o edital ainda estaria valido e lançaram novo edital...mostrando então que estavam precisando de servidores assim ela deveria sim ser nomeada.

  • "Fora do número de vagas previsto no edital" Ela tem direito à nomeação??? =O

  • questão maldosa

     

    Aprovado dentro do número de vagas = Direito subjetivo (direito líquido e certo)

    Aprovado fora do número de vagas = Mera expectativa de direito (como regra geral)

     

    O candidato aprovado fora do número de vagas do edital adquire direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que:

    a) surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público (O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA); e 

    b) existe interesse da Administração Pública em preencher essas vagas.

     

    * De igual modo, a Administração não está obrigada a prorrogar o prazo de validade dos concursos públicos. Trata-se de ato discricionário, submetido ao juízo de oportunidade e conveniência; porém, se novos cargos vêm a ser criados, durante tal prazo de validade, mostra-se de todo recomendável que se proceda a essa prorrogação.

     

    * A mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.

     

    Conclusão:

    Os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital, em princípio, não tem direito subjetivo à nomeação. No entanto, caso surjam novas vagas e o concurso ainda esteja no prazo de validade, esses candidatos adquirem direito subjetivo de serem nomeados desde que fique comprovado que há interesse público na nomeação.

     

    Essa comprovação pode ser feita de diversas formas, como, por exemplo:

    a) quando há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, com preterição dos aprovados (STJ RMS 34.319-MA);

    b) quando a Administração está utilizando servidores requisitados de outros órgãos para desempenharem as funções dos candidatos aprovados (STF RE 581.113/SC);

    c) quando logo após (seis meses) o término de validade do concurso, a Administração realiza novo certame para os mesmos cargos dos aprovados que não foram chamados, sendo que havia vagas abertas mesmo antes do concurso expirar (STJ RMS 27.389-PB).

     

    Dessa feita, caso haja vagas disponíveis e a Administração decida pela não nomeação dos candidatos, ela deverá motivar esse ato.

  • A. indeferido, pois exaurido o prazo de trinta e seis meses de validade do concurso público no qual Simone fora aprovada; correta

    Aprovação dentro do número de vagas = direito subjetivo (líquido e certo)

    Fora do número de vagas = expectativa de direito (RG)

  • Errei. Não consegui ADIVINHAR a data em que a prova foi aplicada para saber o que significa "na última semana"

  • " O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, .] "

    (STF, tese sobre a Súmula 15: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.)

  • " O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, .] "

    (STF, tese sobre a Súmula 15: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.)

  • " O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, .] "

    (STF, tese sobre a Súmula 15: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.)

  • Esse "na última semana" é na última semana da validade ou na última semana do calendário normal...

  • MEIO obvio, porque pensemos, alguem do concurso novo sera, aprovado e nomeado antes da ultima semana que ela tem? De novo, Atenção! Banca intuitiva.

  • FORA do número de vagas. Resume-se a isso.

  • O prazo de validade do concurso é definido pelo edital. Segundo o art. 37, III, CF/88, o prazo de validade será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período. A contagem do prazo de validade é feita a partir da homologação, que é o ato administrativo que atesta a conclusão do concurso público. Dentro do prazo de validade do concurso é que poderão ser nomeados ou contratados os aprovados.  

  • Se você ficou entre 'A' e 'D', o que está faltando para você é praticar mais questões de prova.

    Numa questão dessa, só fica tranquilo quem já tem calo, malícia, malandragem, jeitinho, quase falta de escrúpulo.

    Estou quase lá.

    Estudar um pouco mais também ajuda (ajudaria a eliminar a D com mais segurança).

  • A prova referida foi aplicada no dia 22 de julho de 2018. Essa informação é essencial para resolução da questão.


    Segundo o art. 37, III e IV da Constituição Federal:

    "III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".


    Na situação, o concurso público do cargo alfa tinha duração de 18 meses, sendo que foi prorrogado uma vez. Assim, a validade do concurso foi de 36 meses (três anos). Assim, após esse período de três anos, seria possível a realização de novo concurso público para o mesmo cargo, com a nomeação dos aprovados deste último certame.

    Como o concurso público prestado por Simone foi realizado no primeiro trimestre de 2015, na data de 22 de julho de 2018, já havia trinta e seis meses, tendo já transcorrido sua validade. Portanto, não há qualquer ilicitude no novo concurso público.

    Assim, o requerimento de Simone deve ser indeferido, pois já exaurido o prazo de validade de seu concurso público.


    Resposta do professor: a.

  • coitada da simone

  • É necessário saber que essa prova foi aplicada 22 de julho de 2018, portanto já havia passado os 36 meses de validade do concurso, contados a partir do primeiro trimestre de 2015.

  • O prazo de validade em concursos públicos será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme o art. 37 da Constituição Federal. É durante esse prazo que o aprovado em concurso será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira.

    Desde quando a validade do concurso começa valer? O prazo começa a contar a partir da homologação do concurso. Essa fase ocorre com a publicação pela Administração Pública de um ato administrativo público, reconhecendo todas as etapas do certame. Em concurso com mais de uma etapa, a homologação é o resultado final de todas as etapas.

    O concurso poderá ser prorrogado até o prazo de dois anos, com isso, o edital irá determinar o prazo que irá ter determinado concurso, nesse caso, o prazo foi de 18 meses, prorrogáveis por 18 meses, poderá ser de um ano, ou outro prazo especificado no edital, contudo, não poderá exceder o prazo de 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos.

  • Na ultima semana de que ano? Essa foi a minha confusão.

  • A questão diz que no primeiro trimestre de 2015, ou seja, janeiro, fevereiro ou março.

    O concurso teve validade de 36 meses.

    Vamos colocar que foi no mês de março de 2015. Então o concurso seria válido até março de 2018.

    Agora vamos dizer que essa prova foi aplicada em janeiro de 2018. A questão correta seria a letra D.

    Não é questão de malícia. Se não souber a data que a prova foi aplicada de nada adianta. Quem acertou sem saber a data da prova simplesmente CHUTOU.

  • Gabarito: A

    Redação confusa. Porém eu interpretei da seguinte maneira:

    1. a candidata estava classificada dentro do cadastro reserva.
    2. a validade do certame foi prorrogada, ou seja, passou para 36 meses.
    3. na última semana da validade prorrogada (36 meses) um novo edital foi publicado para o mesmo provimento.

    O Art. 37 da CF em seu inciso IV diz que durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados Não há que se falar, então, em direito de convocação durante o prazo prorrogado.

    Porém, o que de fato me fez marcar a letra A foi o raciocínio de que o edital publicado na última semana em nenhuma hpótese seria capaz de produzir resultado antes do fim da validade do certame anterior. Logo, até a efetiva homologação daquele, qualquer direito relativo a este estaria extinto.

    Espero ter ajudado!

  • Quem acertou, foi por sorte. "Na última semana" de quê?

  • Questão mal formulada. Gerou ambiguidade pois não se sabe claramente se a "última semana" está ou não dentro do prazo improrrogável.

  • Eu acertei a questão...mas concordo que é muito subjetiva. Afinal, o que aconteceu no concurso? em que data realmente saiu o ultimo edital? Estamos falando sobre o que dita a CF ou a lei 8112? Cada uma viu...o examinador tem tudo para fazer uma boa questão e faz uma Mer....dessas!!!

  •  esse concurso público teria validade de 18 meses, prorrogáveis uma única vez, o que efetivamente ocorreu.

    Interpretei com isso que o prazo já teria sido cumprido. por isso marquei A .

  • Esta questão foi aplicada no dia 22 de julho de 2018. Essa informação é essencial para resolução da questão.

    Segue o baile!

  • da ultima semana de quem estava fazendo a prova de oficial de justiça de Santa Catarina... tomar na tampa vots

  • Enunciado dúbio. Última semana em relação à data de aplicação da prova? Última semana do prazo de 36 meses (18+18)? O pior é que o candidato recorre e as bancas soberanas não deferem.

  • Você até sabia a resposta, mas não tinha ideia do mês que essa prova foi aplicada.

    Então, fica tranquilo!

    Segue...

  • Independentemente do prazo do concurso, ela não tinha direito subjetivo à nomeação, pois foi aprovada FORA DO NÚMERO DE VAGAS. O prazo do concurso não interfere, nesse caso.

  • Questão muito mal formulada!
  • acredito que uma questão com redação nesses termos pode até ser considerada desatualizada. nós, em 2022, não temos referência do que seria esse "na última semana" desta prova de 2018. até dá pra responder eliminando as outras alternativas, mas fica algo bastante confuso.

  • Fala sério!

  • A QUESTÃO MAIS "MACONHA" QUE EU JÁ VI NA MINHA VIDA DE CONCURSANDO!!!

  • Vixxxi, respondi pensando ser a última semana de validade do concurso. ERREI