SóProvas


ID
2756266
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Justiça de determinado Estado, nos termos da Constituição Estadual, ao julgar, em sua composição plena, representação por inconstitucionalidade ajuizada em face da Lei nº 22/2017, do Município que sedia a capital do respectivo Estado, declarou a sua inconstitucionalidade.


À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, o referido Tribunal de Justiça atuou:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

     

    Abraços!

  • O TRIBUNAL DE JUSTIÇA de determinado Estado, nos termos da Constituição Estadual, ao julgar, em sua COMPOSIÇÃO PLENA, representação por inconstitucionalidade ajuizada em face da Lei nº 22/2017, DO MUNICÍPIO que sedia a capital do respectivo Estado, declarou a sua inconstitucionalidade.

     

    COMPETÊNCIA:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

     

    RESERVA DE PLENÁRIO:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Sempre bom lembrar que:

    Ementa: Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Parâmetro de controle. Regime de subsídio. Verba de representação, 13º salário e terço constitucional de férias.

    1. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Precedentes. (...)

    (RE 650898, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/02/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-187 DIVULG 23-08-2017 PUBLIC 24-08-2017)

    Assim, controle de constitucionalidade de lei municipal em face da CF:

    STF: (i) controle difuso; (ii) ADPF;

    TJ: (i) controle difuso; (ii) ADI Estadual, se a norma violada for de reprodução obrigatória;apenas em relaçao a normas de reprodução obrigatória.

    Controle de constitucionalidade de lei municipal em face da CE:

    Ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto lei ou ato normativo municipal que contrarie previsões expressas na constituição estadual é de competência do TJ.

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • E. nos limites de sua competência, pois a Constituição Estadual pode instituir a representação por inconstitucionalidade de lei municipal. correta

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • Artigo 125: Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    §2°- Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    Artigo 97: Somente pelo voto de maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade lei ou ato normativo do Poder Público .

  • GABARITO: Letra E

    Quando é proposta uma ADI no TJ contra lei municipal, qual é o parâmetro que será analisado pelo Tribunal?

    A Constituição Estadual. Isso está expressamente previsto no § 2º do art. 125 da CF/88: "§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (...)".

    O fato de ser município de capital ou interior não influencia em nada.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Resposta: (E)

    Em relação a letra D:

    nos limites de sua competência, desde que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça seja referendado pelo Supremo Tribunal Federal;

    Se houver controle abstrato de lei municipal de reprodução obrigatória em face da Constituição Federal, cabe Recurso Extraordinário ao STF da decisão do TJ, que decidiu ADI Estadual tendo como parâmetro a Constituição do Estado.

    Fonte: Mege.

  • Se a CE permitir, pode Deputado Estadual ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade?

    Sobre o tema, a CF apenas preleciona o seguinte:

    Art. 125. § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    Surge então uma dúvida pertinente: os legitimados para exercer esse controle estadual têm que ser necessariamente os mesmos do art. 103 da CF/88 pelo principio da simetria?

    A resposta é: não!

    O tema já foi pacificado no âmbito do STF.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STF – Temos, então, que apenas existe parâmetro mínimo, cabendo aos Estados a delimitação da legitimidade.

    Podem as Constituições Estaduais adotarem, assim, um modelo introverso, em que se dá legitimidade apenas a órgãos públicos, ou então um denominado modelo extroverso, em que se dá legitimidade também a entidades de caráter privado, como as entidades de classe, o que ocorre na Carta Magna.

    O STF já admitiu a possibilidade de que as Constituições Estaduais concedam legitimidade aos Deputados Estaduais, ao Procurador Geral do Estado e ao Defensor-Geral do Estado.

  • A Constituição é a pedra angular, a norma de validade para os demais atos normativos. O controle de constitucionalidade é a verificação de compatibilidade de determinada norma à Constituição.

    O art. 125, § 2º da Constituição Federal dispõe que: "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão".

    Portanto, o Tribunal de Justiça é competente para julgar ação de inconstitucionalidade de lei municipal oriunda de Município de sua jurisdição frente à Constituição Estadual.

    Gabarito do professor: e.

  • Lembrete rápido:

    -Lei Municipal que contraria Constituição Estadual - ADI Estadual - quem julga: TJ

    -Lei Municipal que contraria Constituição Federal:

    a) Cabe Controle Difuso e ADPF - quem julga: STF

    b) Cabe ADI Estadual para normas de reprodução obrigatória (ainda que omissas na CE, pois, segundo o STF, tais normas são implícitas) - quem julga: TJ

    Ou seja, não cabe ADI FEDERAL (julgada pelo STF) para normas municipais que contrariem diretamente a Constituição Federal.

  • Inicialmente, é necessário esclarecer que a Constituição Brasileira utiliza o federalismo como um dos seus princípios basilares, determinando, assim o funcionamento, em harmonia, de várias ordens: a União - a ordem total; os Estados - ordens regionais; os Municípios - ordens locais. Dessa forma, existe uma repartição de poder entre os entes federados, uma vez que União, Estados, Distrito Federal e Municípios são todos autônomas e possuem suas competências constitucionalmente definidas.

    Neste sentido, a Constituição expõe de forma clara o que é de competência da União, deixa o que é remanescente para os Estados e considera o que for de interesse local parte da competência do Município. Logo, é primordial compreender a própria noção de autonomia aplicada aos entes federados, bem como as competências conferidas pela Constituição.

    Hely Lopes Merirelles define autonomia como uma prerrogativa política que a Constituição outorga às entidades estatais internas (Estados, Distrito Federal e Municípios) com o intuito de formar um governo de acordo com o ordenamento jurídico vigente.

    Os Tribunais de Justiça dos Estados têm competência para verificar a inconstitucionalidade das leis estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual. A Carta Magna prevê que os Estados-Membros poderão instituir representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual, desde que não seja conferida a um único órgão a legitimação para impetrar as ações, como na Constituição de 1967/1969, em que a competência pertencia a um único órgão, o Procurador-Geral da República.

    Art. 125 da CF/88. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    §2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • Art. 125.C.F Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.