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ID
2756275
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne à gratuidade de justiça, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta. A Lei exige apenas a insuficiência de recursos para pagar as custas e não o patrocínio da causa pela Defensoria ou advogado dativo. Vejamos o art. 98, do NCPC:

    Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

     

     

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Contra a decisão que indefere a gratuidade cabe agravo de instrumento. Vejamos o art. 101, do NCPC:

    Art. 101.  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

     

     

    A alternativa C está incorreta. Vejamos o § 4º, do art. 98:

    § 4o A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

     

     

    A alternativa D está incorreta, conforme prevê o § 2º, do art. 98, do NCPC:

    § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

     

     

    A alternativa E está incorreta, com base no art. 99, do NCPC:

    Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

     

    FONTE: Prof. Ricardo Torques, Estratégia

     

    Abraços!

  • Art.101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher o pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.



  • DECISÃO QUE INDEFERE/ REVOGA A GRATUIDADE -----> AGRAVO DE INSTRUMENTO


    EXCETO:


    SENTENÇA -----------------------------------------------------------------------> APELAÇÃO


    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • Gabarito B

    Art. 101, do NCPC: Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • Gratuidade de justiça NÃO cobre:

    -Multas processuais

    -Honorários de Sucumbência

    Pode ser requerida por qualquer pessoa física ou jurídica com insuficiência de recursos. O fato de a parte ter advogado não obsta a concessão do benefício. Por essa razão, ela não precisa ser necessariamente representada pela Defensoria. Art. 99, § 4  A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

  • Jade, a AJG cobre sim os honorários advocatícios, conforme art. 98 §1°, inc. VI, CPC;

    Contudo, as multas não são afastadas pela concessão do benefício.

    A justificativa p/ o erro da assertiva D) é que a AJG não ISENTA, mas sim SUSPENDE

    a exigência das custa, honorários, etc.

  • NCPC:

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    § 7º Aplica-se o disposto no art. 95, §§ 3º a 5º , ao custeio dos emolumentos previstos no § 1º, inciso IX, do presente artigo, observada a tabela e as condições da lei estadual ou distrital respectiva.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A só pode ser deferida ao litigante cuja causa seja patrocinada pela Defensoria Pública;

    Não necessariamente, a lei é clara que pode ser patrocinada por advogado particular.

    B a decisão que a indeferir é passível de impugnação por via recursal;

    Caberá agravo de instrumento, contra decisão que indeferir o pedido de gratuidade. Art. 101 do CPC.

    C compreende as multas impostas ao beneficiário em razão do cometimento de atos caracterizadores de litigância de má-fé;

    As multas não afastam o dever do beneficiário de pagar

    § 4o A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

     D isenta o beneficiário da obrigação de pagar os honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência;

    Não afasta também a obrigação de pagar as multas e ainda os honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. Art. 98, §2° do CPC.

    E deve ser requerida em petição autônoma, instruída com os documentos que comprovem a insuficiência de recursos.

    Para ser requerida em petição autônoma, é possível para o advogado, em que o juiz na sentença não designou o quantum de honorários sucumbenciais. Sendo o pedido de justiça gratuita, requerido na petição inicial, contestação, reconvenção, ou seja, em qualquer fase processual.

  • a) Errada. A partir da análise do art. 98 do NCPC constata-se que a gratuidade da justiça não é um benefício restritivo, mas inclusivo. Ela é concedida a qualquer pessoa que não tenha recurso para arcar com as despesas processuais, honorários advocatícios e custas.

    b) CORRETA. Art. 101. "Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação."

    c) Errada. Convém, aqui, a seguinte reflexão: a pessoa está recebendo Gratuidade da Justiça, o que é um benefício que a exime de diversas despesas. Ela, mais do que ninguém, deveria ser honesta e seguir o tramite corretamente. Se ela comete alguma infração que a acarrete multas, ela é obrigada a pagar, mesmo que beneficiária da Justiça Gratuita.

    Art. 98, §4. "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas."

    d) Errada. O beneficiário da justiça gratuita não está isento de pagar os honorários nem as despesas processuais no caso de perder o processo. Mas vale ressaltar que ele só pagará se, dentro de cinco anos a contar do trânsito em julgado, obtiver recursos que afastem a condição pela qual se tornou um beneficiário da Justiça Gratuita (em outras palavras, conseguiu grana).

    É o que obtém da interpretação do art. 98, § 2 e §3:

    §2. "A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência."

    §3. "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário."

    e) Errada. Seria demais haver a necessidade de uma petição autônoma apenas para pedir a Gratuidade da Justiça.

    Art. 99. "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso."

    §1. "Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso."

    -----

    Thiago

  • Letra B

  • Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • SÓ PRA QUEM FICOU COM DÚVIDA NO GABARITO:

     o agravo de instrumento é um RECURSO dirigido diretamente ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça (ad quem), a fim de reanalisar pronunciamento judicial de natureza decisória que não coloque fim ao processo (decisão interlocutória), 

  • gab alternativa b)

    Esquematizando:

    Contra a decisão que INDEFERIR a gratuidade de justiça, ou que acolher a impugnação, revogando-a, caberá agravo de instrumento, exceto se a matéria for decidida em sentença, caso em que será cabível apelação.

    No caso de DEFERIMENTO do benefício, não caberá agravo de instrumento. A parte contrária, independentemente de a decisão interlocutória poderá apenas requerer a revogação do benefício em preliminar de contestação.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • A) NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA, DEFENSOR DATIVO;

    B) CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SE FOR NO CAPÍTULO AUTÔNOMO DA SENTENÇA CABE SOMENTE APELAÇÃO;

    C) NÃO SE APLICA AS MULTAS PROCESSUAIS

    Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    D) Ainda que beneficiário da gratuidade de justiça, a parte VENCIDA NÃO se exime da responsabilidade referente às despesas processuais e aos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência.  FICA SUSPENSA !!!

    E) O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. CABE ATÉ PEDIDO DE GRATUIDADE SUPERVENIENTE TAMBÉM.

     

  • B. a decisão que a indeferir é passível de impugnação por via recursal; correta

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • a) INCORRETA. A Lei exige apenas a insuficiência de recursos para pagar as custas e não o patrocínio da causa pela Defensoria ou advogado dativo.

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

     

    b) CORRETA. Caberá agravo de instrumento contra decisão que indefere o benefício da gratuidade.

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

     

    c) INCORRETA. As multas processuais serão devidas mesmo com a concessão da gratuidade:

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

     

    d) INCORRETA. A responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios persistem mesmo com a concessão do benefício da gratuidade. O que acontece é uma suspensão da sua exigência.

    § 2ºA concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

     

    e) INCORRETA, já que o CPC possibilita o requerimento por diversos outros meios e em diversos outros momentos:

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    Resposta: B

  • Gabarito B, sendo o agravo de instrumento o devido recurso.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 99, §4º, do CPC/15, que "a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, a decisão que rejeita o pedido de gratuidade da justiça é impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, V, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o art. 98, §4º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 98, §2º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 99, caput, do CPC/15, que "o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Gabarito - Letra B.

    CPC/15

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • Da decisão

    Deferimento: Se a decisão é de deferimento da gratuidade, cabe impugnação da parte contrária no prazo de 15 DIAS, mas não cabe recurso.

    Indeferimento: A decisão do juiz pelo indeferimento pode se dar por decisão interlocutória (no meio do processo) ou na sentença (conclusão do processo).

    Ø Mediante decisão interlocutória: Nesse caso, cabe agravo de instrumento à quem foi negada a gratuidade de justiça. (obviamente deve ser antes da sentença)

    Ø Mediante Sentença: Cabe recurso de apelação.   

  • No que concerne à gratuidade de justiça, é correto afirmar que: a decisão que a indeferir é passível de impugnação por via recursal;

  • Denegatória da Gratuidade de Justiça:

    Decisão interlocutória -- Agravo de Instrumento

    Sentença- Apelação

  • Complementando...

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ:

    2) Não se presume a hipossuficiência econômica para concessão da gratuidade da justiça pelo simples fato de a parte ser representada pela Defensoria Pública, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei.

  • Gratuidade na Justiça - Decisão que:

    • deferir pedidoimpugnação (art. 100 CPC)
    • indeferir ou aceitar revogação - agravo de instrumento (art. 101 CPC)