SóProvas


ID
2756278
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente, prevista na Lei nº 8.069/90, o Ministério Público, após receber relatório da autoridade competente afirmando a impossibilidade de reintegração familiar de um menor, ingressou com ação de destituição do poder familiar. O pedido foi julgado improcedente. Para interpor o recurso de apelação, o Ministério Público deverá observar o prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos, inicialmente, o art. 198, que trata do prazo recursal proposto pelo MP:

     

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

    II – em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

     

    De acordo com o art. 152, do ECA, os prazos são contados em dias corridos:

     

    § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

     

    Dessa forma, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

     

    FONTE: Prof. Ricardo Torques, Estratégia

     

    Abraços!

  • Importante lembrar que o Estatuto da criança e adolescente vedou o prazo em dobro para a fazenda pública e o MP. A defensoria pública goza do prazo em dobro nas ações previstas no Estatuto, diante da previsão contida na Lei complementar 80/94, e não afastada no estatuto.

  • A Lei 13509/17 promoveu alteração no art. 152, § 2º, do ECA:


    "Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público".  


    E, nos termos do art. 198, II, ECA, "em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias".

  • Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:            (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;            (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;


  • quando não souber nada, e ficar em duvida, os prazos do eca na sua maioria são 10 dias mas cobrar prazo e de cair o c* da bunda, bem FGV mesmo

  • Aqui é um caso em que a Lei traz um prazo específico.

  • GABARITO E

    Art. 152 § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de 10 dias;

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

  • E. 10 dias corridos, não se aplicando a prerrogativa de prazo em dobro. correta

    Art. 152

    § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de 10 dias;

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

  • O prazo para o MP interpor recurso de apelação é de 10 dias (art. 198, II, ECA). Esse prazo é contado em dias corridos e não se aplica a prerrogativa de prazo em dobro (art. 152, § 2º, ECA).

    Art. 198, II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    Art. 152, § 2º - Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

    Gabarito: E

  • Sobre procedimento no ECA:

    Prazo contado em dias corridos;

    Não há prazo em dobro para Fazenda Pública nem para o Ministério Público;

    OBS: Para a Defensoria Pública, a contagem será em dobro, tendo em vista não haver expressa previsão legal abolindo essa prerrogativa, motivo pelo qual, não poderá haver analogia para extinguir essa prerrogativa institucional.

    Prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso, salvo embargos de declarações, cujo prazo para sua interposição será de 5 (cinco) dias.

  • Contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento;

    NÃO há prazo em dobro p/ FP e MP.