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ID
2756296
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio, funcionário público do Tribunal de Justiça, foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção, após prisão em flagrante no momento em que solicitava vantagem indevida para prática de ato de ofício.


Sobre o procedimento aplicável à ação penal em que Caio figura como denunciado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Prescreve o art. Art. 514, do CPP, que nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

     

    Assim, temos como gabarito a alternativa D a defesa técnica de Caio deverá ser notificada, antes do recebimento da denúncia, para oferecer defesa no prazo de 15 dias;

     

    Abraços!

  • STJ decidiu que: 1º) a resposta preliminar do art. 514 do CPP é desnecessária quando a ação penal estiver instruída com inquérito policial, sendo necessária apenas nos casos em que a denúncia basear-se, simplesmente, em documentos ou justificação oferecidos com a representação [2] ; 2º) a falta de notificação do acusado para apresentação da resposta preliminar enseja apenas nulidade relativa, dependente, portanto, de argüição em momento oportuno e de demonstração de efetivo prejuízo para o acusado (nesse sentido: REsp 106.491/PR , j. 10.03.97, DJ 19.05.97; Resp 203.256/SP , j. 13.03.02, DJ 05.08.02, 5ª Turma.; HC 28.814/SP , j. 26.05.04, DJ 01.07.04, 6ª Turma; HC 34.704/RJ , j. 28.09.04, DJ 01.02.05, 6ª Turma; Resp 174.290/RJ , j. 13.09.05, DJ 03.10.05, 6ª Turma; Resp 594.051/RJ , DJ 20.06.05, 5ª Turma; HC 29.574/PB , j. 17.02.04, DJ 22.03.04, 5ª Turma).



    Resposta Preliminar ou Defesa Prévia Art. 514 CPP - Denúncia - atuação - 15 dias - recebimento ou não




    VERSUS




    Resposta à Acusação Art. 396 CPP - Recebimento da Denúncia - 10 dias

  •  a)a defesa técnica de Caio somente poderá ser intimada após o recebimento da denúncia para apresentar defesa, ocasião em que deverá apresentar teses, provas que pretenda produzir e exceções;  (ERRADO)

    A desfesa poderá ser intimada antes do recebimento da denúncia

     

     b) a resposta preliminar é indispensável, mesmo que a denúncia seja amparada em inquérito policial, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; (ERRADO)

    O STF entende que a notificação para apresentação desta defesa é obrigatória. O STJ, por sua vez, entende que a apresentação de resposta preliminar, na hipótese, antes do recebimento da denúncia, é dispensável;  

    Súmula 330, STJ - "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

     

     c)a resposta preliminar poderá indicar as provas que a defesa pretenda produzir, mas não poderá ela mesma ser instruída com documentos e justificações; (ERRADO)

    A resposta preliminar poderá se instruída por documentos probatórios e justificações

     

     d)a defesa técnica de Caio deverá ser notificada, antes do recebimento da denúncia, para oferecer defesa no prazo de 15 dias;  (Certo)

    Art. 514, do CPP, que nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

     

     e)o juiz, nesse procedimento especial, não poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime. (ERRADO)

     o juiz, nesse procedimento especial, poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime.

  • Errei a questão por que confundir os prazos para responder a acusação por escrito.

    PROCESSO COMUM:

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    -

     DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo DE QUINZE DIAS..

  • QUANTO À ALTERNATIVA ''B'', SEGUE UMA QUESTÃO DO CESPE MOSTRANDO PERFEITAMENTE O ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ:

     

    Q83003 - CESPE - 2010 - Não obstante a existência de entendimento sumulado do STJ no sentido de que, na ação penal instruída por inquérito policial, é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal, há precedentes do STF que flexibilizam tal enunciado. Nesse sentido, segundo a atual jurisprudência da Corte Suprema, para o caso de crimes funcionais típicos afiançáveis, a defesa preliminar é indispensável mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial. CERTO

  • Esse prazo de 15 no processo penal leva a erro

  • Quem é notificado para responder é a defesa técnica ou o acusado?

    Esse tipo de pergunta confunde muito ....

  • Existem posicionamentos divergentes no STF e STJ no que tange ao processo nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.


    Ausência de notificação para apresentação de defesa preliminar:



    a) STF entende que a notificação para apresentação desta defesa é obrigatória;


    b) STJ entende que se a ação penal foi ajuizada após um procedimento administrativo prévio no qual o acusado teve oportunidade de se defender (um Processo Administrativo Disciplinar, por exemplo), não há nulidade, mas mera irregularidade, que não contamina o processo penal.



    Ação penal instruída com Inquérito Policial:



    a) o STJ possui entendimento sumulado (súmula 330) no sentido de que, caso a ação penal seja instruída com inquérito policial (ou seja, caso tenha havido um inquérito policial prévio, que fundamentou o ajuizamento da denúncia) é desnecessária a notificação para a apresentação de resposta preliminar;


    b) o STF possui algumas decisões em sentido contrário, ou seja, no sentido de que mesmo nesta hipótese a notificação para apresentação de resposta preliminar é necessária


    Fonte: Renan Araújo - Estratégia

  • Questão merece ser anulada. Não é a defesa que é notificada, mas sim o acusado. Temos, portanto, uma inconsistência técnica nesse questão.

  • GABARITO: D

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Sobre a alternativa B:

    O STJ possui entendimento sumulado (súmula 330) no sentido de que, caso a ação penal seja instruída com inquérito policial (ou seja, caso tenha havido um inquérito policial prévio, que fundamentou o ajuizamento da denúncia) É DESNECESSÁRIA a notificação para a apresentação da resposta preliminar. Contudo, o STF possui algumas decisões em sentido contrário, ou seja, no sentido de que mesmo nesta hipótese a notificação para apresentação de resposta preliminar é NECESSÁRIA.

    Fonte: Estratégia concursos

  • Em caso de existência de inquérito policial, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores:

    STJ: Desnecessária a resposta preliminar prevista no art. 514 do CPP (Súm. 330/ RHC 43.978/SP/ AgRg no AResp 401.175/SP)

    STF: Defesa prévia indispensável (HC 85779 (2007) / RHC 137455 (2017))

  • Art. 514, do CPP, que nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Mas a presença de defesa não é dispensável para a declaração preliminar ? Quem deve ser notificado é o acusso e não a defesa, nao entendi

  • Entendo que a notificação é para o acusado e não para a defesa do acusado.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • A defesa preliminar ou resposta preliminar, que não se confunde com a resposta à acusação (artigo 396, CPP) e tampouco com a antiga defesa prévia (revogada pela Lei 11.719/08), é prevista em alguns procedimentos especiais para ser feita entre o oferecimento e o recebimento da peça acusatória, tendo como objetivo impedir ou evitar a instauração de lide temerária. 

    São exemplos de procedimentos especiais que prevêem a defesa preliminar: 

    a) Lei de drogas (n 11.343/06):

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

    b) Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos:

    CPP, Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    c) Juizados especiais criminais (Lei n 9.099/95):

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    d) Competência originária dos tribunais (Lei n 8.038/90):

    Art. 4 - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.

    e) Lei de improbidade administrativa (Lei n 8.429/92):

    Em que pese esta lei não ter natureza criminal, ela prevê hipótese de defesa preliminar no artigo 17, in verbis:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    Fonte: Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG - Professor Renato Brasileiro de Lima.

  • SUMULA 330 STJ

    «É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.»

    ENTENDIMENTO STF

    A falta de resposta preliminar gera nulidade relativa (passível de prova em contrário)

  • A resposta preliminar é indispensável, mesmo que a denúncia seja amparada em inquérito policial, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de FEDERAL;

    Esse é o entendimento do STF

    STJ- sumula 330

  • ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, O JUIZ DEVE NOTIFICAR O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PARA QUE ESTE, QUERENDO, APRESENTE DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE 15 DIAS.

    A DEFESA PRELIMINAR PODE SER DISPENSADA SE A AÇÃO PENAL FOR INSTRÚIDA POR INQUÉRITO POLICIAL.

    O JUIZ PODE REJEITAR A QUEIXA OU A DENÚNCIA SE ENTENDER COM A DEFESA PRELIMINAR QUE HÁ INEXISTÊNCIA DO CRIME OU IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO

    Em caso de existência de inquérito policial, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores:

    STJDesnecessária a resposta preliminar prevista no art. 514 do CPP (Súm. 330/ RHC 43.978/SP/ AgRg no AResp 401.175/SP)

    STF: Defesa prévia indispensável (HC 85779 (2007) / RHC 137455 (2017))

  • a.     Item errado. Conforme art. 514, a defesa técnica do acusado deverá responder por escrita a notificação ordenada pelo juiz, no prazo de 15 dias, ou seja, antes do recebimento da denúncia: “CPP, Art. 514 – Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

     

    Lembrando que o juiz poderá rejeitar preliminarmente se entender não estar em devida forma ou se convencido pela resposta do acusado ou do seu defensor da inexistência do crime; e ainda, após o recebimento da denúncia o juiz fará a citação do acusado para resposta à acusação em 10 dias.

     

    Antes da denúncia >>> notificação  >>> resposta no prazo de 15 dias

    Após receber denúncia >>> citação >>> reposta no prazo de 10 dias

     

    b.     Item errado. Súmula 330 STJ segue entendimento de que é desnecessária a resposta escrita preliminar instruída por inquérito policial:

     

    Súmula 330 do STJ – É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do código de processo penal na ação penal instruída por inquérito policial.

     

    c.      Item errado. Conforme legislação do CPP, art. 515, § único – A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

     

    d.     Item correto. É exatamente no que concerne ao art. 514 do CPP. Vide o item A.

    e.     Item errado. Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. 

     

    Portanto, gabarito item D.

  • Antes da denúncia >>> notificação  >>> resposta no prazo de 15 dias;

    Após receber denúncia >>> citação >>> reposta no prazo de 10 dias.

  • STJ ou STF? Ajuda ai FGV!

  • A defesa preliminar é a chance que o funcionário tem de convencer o Juiz a não aceitar a denúncia. Na letra C o funcionário indicando prova de defesa , ao meu ver, é como se já tivesse se declarando criminoso. Ou não?

    GAB D

  • Não é a defesa técnica que deve ser notificada, e sim o próprio acusado.

    Veja o texto da lei: " Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."

    Perceba que não se trata de citação, não existe processo visto que a denúncia ainda não foi recebida.

    Além disso, a doutrina e a jurisprudência são pacificas em aceitar que A DEFESA PRELIMINAR PODE SER FEITA PELO PRÓPRIO ACUSADO, AINDA QUE SEM QUALIDADE POSTULATÓRIA. (TÁVORA, 2018, 13ªEd, p.1216)

  • A resposta é apresentada antes do recebimento ou rejeição da denúncia/queixa.

  • COMENTÁRIOS: Primeiramente, é necessário dizer que Caio cometeu um crime funcional. Sendo assim, o procedimento aplicável é o especial (artigos 513 ao 518 do CPP).

    A letra D diz que a defesa de Caio deverá ser notificada para apresentar defesa. Isso está correto, de acordo com o artigo 514.

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    LETRA A: Errado. Na verdade, a defesa de Caio poderá ser intimada antes do recebimento da denúncia.

    LETRA B: Incorreto. Para o STJ, se a denúncia/queixa estiver instruída por inquérito policial, a defesa preliminar é desnecessária.

    Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

    LETRA C: É exatamente o contrário. Ela poderá ser instruída com documentos e justificações.

    Art. 515, Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    LETRA E: Errado. Na verdade, o Juiz poderá rejeitar a denúncia, se convencido da inexistência do crime.

    Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • Eudes, se na C colocassem STF, aí estaria correta!

  • Gabarito :D

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    Letra B, é necessário saber os entendimentos do STJ e STF

    STJ - A denúncia baseada no inquérito DISPENSA a notificação para resposta por escrito em 15 dias .

    STF - A denúncia baseada no inquérito é INDISPENSÁVEL a notificação do acusado para resposta por escrito em 15 dias .

    Correção da assertiva B: a resposta preliminar é indispensável, mesmo que a denúncia seja amparada em inquérito policial, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça/ Supremo Tribunal Federal;

  • concordo plenamente com Igor Luiz A. Morais: a Questão merece ser anulada. Não é a defesa que é notificada, mas sim o acusado. Temos, portanto, uma inconsistência técnica nesse questão.

    Claro, poderíamos dizer que, por ele ter sido preso em flagrante, estaria dispensado inquérito, ele já está preso e possui defesa técnica constituída nos autos, mas aí estariamos viajando na questão, logo, faltam dados.

    Devemos nos ater restritivamente no que a questão diz, e não criar fatos, porque, senão, estamos ampliando demais o entendimento, podendo ir para qualquer lado.

    Ao meu ver, há erro, ou falta de dados na questão.

  • Redação confusa da alternativa D, pois, na verdade, a notificação não será dirigida à defesa técnica, e sim ao próprio acusado:

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • A presente questão requer conhecimento com relação ao procedimento para julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal, tratados como “crimes de responsabilidade”.


    Neste procedimento, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o Juiz ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    Estando o Juiz convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal.


    Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário.                 

    A) INCORRETA: Uma das peculiaridades do procedimento referente a crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública é justamente a notificação para apresentar resposta, por escrito, dentro do prazo de quinze dias, quando poderá apresentar documentos e justificações (artigo 514 do Código de Processo Penal).


    B) INCORRETA: Há divergência com relação a obrigatoriedade da notificação para apresentação da defesa preliminar, mas o Superior Tribunal de Justiça já editou até súmula com relação a desnecessidade da defesa preliminar quando denúncia estiver instruída por inquérito policial: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial” (súmula 330).


    C) INCORRETA: No prazo da resposta os autos permanecerão em cartório e esta (resposta) poderá ser instruída com documentos e justificações, artigo 515 do Código de Processo Penal.


    D) CORRETA: Tendo em vista que a presente questão dispõe sobre o procedimento referente aos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra a administração pública, e a notificação, antes do recebimento da denúncia, para resposta por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias está prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal, vejamos: “Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias”.

    E) INCORRETA: O Juiz, se convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal.


    Resposta: D


    DICA: o procedimento especial não é aplicável ao funcionário público que deixou de exercer o cargo ou a função que ocupava, por exemplo, não se aplica ao servidor aposentado.





  • Defesa técnica?

    Defesa técnica é diferente de acusado. O acusado notificado é que constituirá a defesa técnica.

    Ninguém contrata uma defesa técnica antes de tomar ciência de uma demanda.

    Essa banca fracassou!

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • A DENÚNCIA SERÁ INSTRUÍDA COM...

    - Documentos que façam presumir a existência do delito

    - Justificação que faça presumir a existência do delito

    - Declaração da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas

    PRESSUPOSTOS

    - Crime afiançável

    - Crimes funcionais próprios, os quais somente funcionários públicos podem praticar (Arts. 312 a 326, CP)

    - Estar o acusado no exercício da função pública durante a relação processual penal (tempus regit actum)

    FORMA DA REPOSTA

    Por escrito

    PRAZO PARA A RESPOSTA PRELIMINAR

    15 (quinze) dias, a partir da notificação

    QUEM PODE RESPONDER

    Acusado ou Defensor

    Não se exige que a defesa preliminar esteja subscrita por advogado, podendo o próprio funcionário assiná-la.

    HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DA QUEIXA/DENÚNCIA

    Inexistência do crime

    Improcedência da ação.

    A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE RESPOSTA PRELIMINAR CONSTITUI... 

    Nulidade relativa.

    O vício de ausência de oportunidade para sua apresentação de resposta preliminar deve ser registrado na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.

    NO CASO DE CONCURSO DE PARTICULAR. PRERROGATIVA EXTENSIVA?

    Não! Defesa prévia NÃO extensiva ao particular

    A notificação do acusado para apresentar defesa preliminar somente se aplica ao funcionário público, não se estendendo ao particular.

    AÇÃO PENAL INSTRUÍDA POR INQUÉRITO POLICIAL

    STJ - Desnecessária a resposta preliminar.

    STF - Indispensável, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial

  • Lembrando que defesa técnica não é obrigatória nesses procedimentos

  • Funcionário Público: Tem direito a defesa prévio no prazo de 15 dias, antes do juiz aceitar ou recusar.

  • A questão explana o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

    d) CORRETA – De fato, nos termos do art. 514 do Código de Processo Penal, a defesa técnica de Caio deverá ser notificada antes do recebimento da denúncia para oferecer defesa no prazo de 15 dias.

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    A doutrina ressalta que “o diferencial desse rito dos crimes funcionais é a existência da fase da defesa preliminar anterior ao recebimento da denúncia (art. 514 do CPP), que não existe no procedimento ordinário".

    Portanto, após a apresentação de defesa preliminar, o Magistrado fará a análise de admissibilidade da denúncia ou queixa, de modo que, sendo recebida, o processo observará o rito ordinário.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • I N A C R E D I T Á V E L