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ID
2756311
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 7.508/11, as diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual a respeito da organização das redes de atenção à saúde devem ser pactuadas pelas(os):

Alternativas
Comentários
  •  Decreto nº 7.508/11

    Art. 7o  As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores. 

    Art. 20.   A integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores.

    Art. 23.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES. 

     

    Art. 30.  As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:

    I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

    II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e

    III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm

  • Art. 30.  As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:

    I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

    II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e

    III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.

  • comissões intergestores;

  • CIT,CIB,CIR

  • Conferência de saúde -- Lei 8142/90 - avaliar a situação de saúde, propor diretrizes, formular políticas.

    Conselhos estaduais/municipais -- Lei 8142/90 - Controle das execuções das políticas

    Comissões intergestores -- art.14 do decreto -- foros de negociação, aspectos operacionais, redes de atenção, sem participação popular.

    Comissões intersetoriais -- arts. 12 e 13 da Lei 8080 - subordinadas ao CNS; articular políticas e programas.

    Gabarito: D