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ID
2756314
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Ao realizar os trâmites de internação de sua irmã na clínica médica de um determinado hospital público, a senhora Ana foi informada de que a paciente tinha direito a receber visitas diárias, porém, essas não poderiam ultrapassar o tempo total de 30 minutos, para não atrapalhar a rotina hospitalar.


É correto afirmar que essa regra do hospital:

Alternativas
Comentários
  • CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS

    VII – o direito à visita diária, não inferior a duas horas, preferencialmente aberta, em todas as unidades de internação, ressalvadas as situações técnicas não indicadas;

    A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) em sua 198ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de junho de 2009.

    O documento, que tem como base seis princípios básicos de cidadania, caracteriza-se como uma importante ferramenta para que o cidadão conheça seus direitos e deveres no momento de procurar atendimento de saúde, tanto público como privado.

    1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.

    2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.

    3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.

    4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.

    5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.

    6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

     

     

  • está em desacordo com a norma que dispõe sobre os direitos dos usuários do SUS, que garante um tempo diário de visita não inferior a duas horas; 

  • O TERCEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável


    IV. O direito ao acompanhamento por pessoa de sua livre escolha nas consultas, exames e internações, no momento do pré-parto, parto e pós-parto e em todas as situações previstas em lei (criança, adolescente, pessoas vivendo com deficiências ou idoso). Nas demais situações, ter direito a acompanhante e/ou visita diária, não inferior a duas horas durante as internações, ressalvadas as situações técnicas não indicadas.


    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carta_direito_usuarios_2ed2007.pdf

  • Portaria 1/2017 estabelece o prazo mínimo de 2h para visita.

    Gabarito: C