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ID
275668
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à revogação do ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B
    O ato administrativo, quando se tornar inconveniente ou inoportuno para a Administração Pública, poderá ser revogado. A revogação produzirá efeitos "ex nunc" (não retroativos) e só poderá incidir sobre atos administrativos discricionários.
    Os atos administrativos vinculados poderão sofrer anulação, quando forem ilegais. Nesse caso, os efeitos da decisão serão "ex tunc" (retroativos).
  • Gabarito - B

    a) Só é cabível em ato discricionário. Atos vinculados findam-se por caducidade e extinção natural.
    b) certo
    c) Ato revogado gera efeito ex-nunc (posterior ao ato de revogação).
    d) Pode ser realizado pela própria administração pública no poder desta em rever seus próprios atos.
    e) O item descreve a base conceitual de anulação de ato, não revogação.

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  • A)  Só é cabível em face de ato administrativo discricionário
    B)
    Correta
    C) Não gera efeitos EX- TUNC ( Não são retroativos).
    D) Independe de manifestação judicial, pois não se trata de ato ilegal.
    E) A revogação se dá em ato legítimo porém não mais conveniente à Administração Pública.
  • Acho que o mais correto seria poder de autotutela, e não poder discricionário.
  • Gabarito "B"

    Questão dada. É só lembrar que um ato vinculado não pode ser revogado, somente o discricionário. 


  • Tb concordo, deveria ser Autotutela..questao meia boca.

  • REVISÃO DOS PRÓPRIOS ATOS. 


  • A - ERRADO - SÓ É CABÍVEL EM ATO DISCRICIONÁRIO.


    B - CORRETO - PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.


    C - ERRADO - A REVOGAÇÃO OPERA EFEITOS NÃÃO RETROATIVOS, OU SEJA, EX NUNC.


    D - ERRADO - O JUDICIÁRIO NÃÃÃO APRECIA O MÉRITO ADMINISTRATIVO, SOMENTE A LICITUDE DO ATO.


    E - ERRADO - A REVOGAÇÃO DECORRE SEEEMPRE SE UM ATO LEGAL, OU SEJA, VÁLIDO E PERFEITO.




    GABARITO ''B''

  • SÚMULA Nº 473/STF - A Administração pode anular (EX TUNC) seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los (EX NUNC), por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.