ID 275668 Banca ESAF Órgão CVM Ano 2010 Provas ESAF - 2010 - CVM - Analista - Planejamento e Execução Financeira - Contador - prova 1 ESAF - 2010 - CVM - Analista de Sistemas - prova 1 ESAF - 2010 - CVM - Analista de TIC - Infraestrutura - prova 1 Disciplina Direito Administrativo Assuntos Atos administrativos Teoria das nulidades No que concerne à revogação do ato administrativo, assinale a opção correta. Alternativas Só é cabível em face de ato administrativo vinculado. Funda-se no poder discricionário da Administração Pública para rever seus próprios atos. Gera efeitos retroativos à data da publicação do ato administrativo revogado. Depende de manifestação judicial prévia. É supressão de ato administrativo ilegal. Responder Comentários LETRA BO ato administrativo, quando se tornar inconveniente ou inoportuno para a Administração Pública, poderá ser revogado. A revogação produzirá efeitos "ex nunc" (não retroativos) e só poderá incidir sobre atos administrativos discricionários.Os atos administrativos vinculados poderão sofrer anulação, quando forem ilegais. Nesse caso, os efeitos da decisão serão "ex tunc" (retroativos). Gabarito - Ba) Só é cabível em ato discricionário. Atos vinculados findam-se por caducidade e extinção natural.b) certoc) Ato revogado gera efeito ex-nunc (posterior ao ato de revogação).d) Pode ser realizado pela própria administração pública no poder desta em rever seus próprios atos.e) O item descreve a base conceitual de anulação de ato, não revogação.O mapa abaixo ajuda a revisar o conteúdo da questão. Clique para ampliar. A) Só é cabível em face de ato administrativo discricionárioB) CorretaC) Não gera efeitos EX- TUNC ( Não são retroativos).D) Independe de manifestação judicial, pois não se trata de ato ilegal.E) A revogação se dá em ato legítimo porém não mais conveniente à Administração Pública. Acho que o mais correto seria poder de autotutela, e não poder discricionário. Gabarito "B"Questão dada. É só lembrar que um ato vinculado não pode ser revogado, somente o discricionário. Tb concordo, deveria ser Autotutela..questao meia boca. REVISÃO DOS PRÓPRIOS ATOS. A - ERRADO - SÓ É CABÍVEL EM ATO DISCRICIONÁRIO.B - CORRETO - PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.C - ERRADO - A REVOGAÇÃO OPERA EFEITOS NÃÃO RETROATIVOS, OU SEJA, EX NUNC.D - ERRADO - O JUDICIÁRIO NÃÃÃO APRECIA O MÉRITO ADMINISTRATIVO, SOMENTE A LICITUDE DO ATO.E - ERRADO - A REVOGAÇÃO DECORRE SEEEMPRE SE UM ATO LEGAL, OU SEJA, VÁLIDO E PERFEITO.GABARITO ''B'' SÚMULA Nº 473/STF - A Administração pode anular (EX TUNC) seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los (EX NUNC), por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.