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ID
275671
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os elementos do ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O que significa subsunção?
    É a ação ou efeito de subsumir, isto é, incluir (alguma coisa) em algo maior, mais amplo. Como definição jurídica, configura-se a subsunção quando o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato. É a adequação de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) à norma jurídica (norma-tipo). É a tipicidade, no direito penal; bem como é o fato gerador, no direito tributário.
  • Sobre a alternativa B:

    REQUISITOS=ELEMENTOS

    Não podemos confundir requisitos (elementos - componentes) com atributos (qualidades do ato administrativo).

    Os requisitos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Motivo ≠ Motivação
    Motivo:  é a situação de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato.
    Motivação: exposição dos motivos que determinaram a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato, a declaração escrita desses motivos.
     

  • Dica boa com relação a opção "b":


    ELEMENTOS (ou Requisitos de validade) do ATO ADMINISTRATIVO:


    Os ELEMENTOS ESSENCIAIS à formação do ato administrativo, constituem a sua infra-estrututa, daí serem reconhecidos como REQUISITOS DE VALIDADE. As letras iniciais formam a palavra COMFIFOR MOB.


    COM PETÊNCIA

    FI NALIDADE

    F0R MA dica : COM FI FOR MOB

    M OTIVO

    OB JETO


    Ou seja, a opção B se torna errada porque colocou a "motivação", sendo o correto o "motivo".
    Abraços a todos!!!
     

  • Gostaria de saber porque a letra C está incorreta ...
  • Oi Raíssa um comentário sobre a letra-C

    A FORMA, ou forma legal, também é traçada na norma de direito, podendo ser escrirta, oral ou por símbolos, signos, em especial nas hipóteses emergenciais ou de urgência. a forma escrita é, porém, usual. Autores incluem o modo de preparação do ato e a sua divulgação como expressões da forma exigida em lei e constituidora de requisito de validade do ato. Como a forma indica o modo pelo qual o ato deve ser praticado e o que ele haverá de conter, nesse requisito radica a motivação ou a justificação fática e jurídica para a prática do ato.

    Bons estudos!!
  • Regiane,
    O elemento ou requisito OBJETO é o próprio conteúdo material do ato, portanto a questão retrata sobre elementos, logo 'conteúdo' identifica-se, é sinônimo de objeto do ato administrativo.
  • Raísa Goes,

    Em relação ao item C, que está errado, a forma é o modo pelo qual um ato administrativo se exterioriza. Em geral, adota-se a forma escrita, mas é possível usar outras, como sinais - placas de trânsito -, formas verbais e formas gestuais. De acordo com o artigo 22, da Lei 9.784/1999, os atos administrativos não dependem de forma determinada, a não ser que a lei expressamente exija. Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em alguns atos, a lei prevê mais de uma forma possível, cabendo à Administração avaliar qual será utilizada. MSZDP conclui que o elemento forma poderia ser, eventualmente, discricionário; assim, de acordo com a ilustre doutrinadora, somente os elementos "sujeito" e "finalidade" seriam sempre vinculados.
  • Discordo do Augusto, quando ele  afirma  que  B  está errada, por acreditar que são requisitos e não elementos. No  ato Adm.  requis.  e elem. são COM  FI FO MO OB.  Está errada pois  afirma ser elemento ou requisito  - motivação, que é a exposição dos  motivos. 

  • O motivo é elemento do ato administrativo, a motivação não

  • A - GABARITO.


    B - ERRADO - MOTIVAÇÃO NÃÃÃO É ELEMENTO. A BANCA TENTOU CONFUNDIR MOTIVO COM MOTIVAÇÃO.



    C - ERRADO - A FORMA, NA MAIORIA DAS VEZES, ESTÁ DESCRITA EM LEI, MAS NÃO SEMPRE
    Ex.: Lei do processo administrativo diz que NÃO DEPENDE DE FORMA DETERMINADA SENÃO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR.



    D - ERRADO - OBJETO E CONTEÚDO SÃO A MESMA COISA! O OBJETO É O CONTEÚDO DO ATO.



    E - ERRADO - UM ATO PODE SER INTEIRAMENTE VINCULADO, MAS NUUUUNCA SERÁ INTEIRAMENTE DISCRICIONÁRIO. LOGO, TOOOODO ATO DISCRICIONÁRIO POSSUI ELEMENTO VINCULADO!