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Gabarito - D
Essa é a leitura do art. 126 da Lei 8.112/90:
"Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal quenegue a existência do fato ou sua autoria."
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- a) No tocante a atos também sujeitos à responsabilidade penal, as responsabilidades civil e administrativa do servidor dependem de sentença penal condenatória transitada em julgado. ERRADA
- b) Embora as responsabilidades civil, penal e administrativa sejam independentes entre si, elas não são cumulativas. ERRADA
- c) As responsabilidades civil, penal e administrativa são cumulativas, mas são dependentes entre si. ERRADA
- d) A absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria afasta a responsabilidade administrativa do servidor. CORRETA
- e) A absolvição penal por falta de provas impede a responsabilização do servidor na esfera administrativa.
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É importante frisar que apesar das esferas de responsabilização serem independentes, há casos em que o trânsito em julgado interfere nas outras esferas. Por exemplo, a absolvição por negativa de autoria ou por inexistência do fato, acaba absolvendo-o nas outras esferas, em função da maior amplitude da investigação penal. Também a condenação penal, por atos do exercício da função, acarreta em condenação nas outras esferas. Já a absolvição penal por insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade, não interfere nas demais esferas, conforme pronunciamento do STF, na súmula 18.
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interessante. A absolvicao na esfera penal do servidor, por comprovacao da inexistencia de fato e sua autoria afasta a responsabilidade administrativo do servidor. Todavia, caso o reu seja absolvido por falta de provas, entao, perdura a sua punicao na esfera administrativa
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CORRETO tem que tomar cuidado na palavra RESPONSABILIDADE que vem caindo e derrubando muita gente nesse assunto.
Bons estudos.
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♥ art. 125 – "as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si".
♥ art. 126 – a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
==> Ocorre que após o trânsito em julgado da sentença penal, o que tiver sido ali decidido poderá determinar a alteração do que já tinha sido decidido anteriormente nas esferas civil e administrativa. Assim, qnd após a condenação adm. do servidor, ele é absolvido penalmente por inexistência do fato ou de sua autoria (estando, portanto, comprovado que o ilícito não ocorrerá ou que, tendo ocorrido, não fora o servidor o seu autor), a punição administrativa anteriormente aplicada será anulada. Se a absolvição penal tiver qq outro fundamento (como, por ex, a falta ou insuficiência de provas) a punição adm. não será cancelada. ==> È só lembrar que são INDEPENDENTES entre si, então poderão abrir os processos adm, penais e cíveis, mas os fatos inexistentes e negativa de autoria ( “o servidor é gente FINA”) no processo penal extingue os demais. ==> O processo adm. só será extinto se na esfera penal o servidor for “gente FINA” ( Fato Inexistente ou Negação de Autoria)
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RESPOSTA D
a) No tocante a atos também sujeitos à responsabilidade penal, as responsabilidades civil e administrativa do servidor dependem de sentença penal condenatória transitada em julgado.
>>Quanto à responsabilidade dos servidores públicos é correto afirmar que D) a decisão penal absolutória repercute no âmbito da Administração apenas se reconhecer a inexistência do fato atribuído ao autor ou quando expressamente excluir o servidor da condição de autor do fato.
d) A absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria afasta a responsabilidade administrativa do servidor.
>>Com relação à responsabilidade de servidor público que deixe de praticar indevidamente ato de ofício, assinale a opção correta. D) A responsabilidade administrativa de servidor pela prática da infração em questão poderá ser afastada se houver absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.
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