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De acordo com a NBR 10.004:
Resíduos classe I
- Perigosos Inflamabilidade:
a) ser líquida e ter ponto de fulgor inferior a 60°C
b) não ser líquida e ser capaz de produzir fogo por fricção,
c) ser um oxidante definido como substância que pode liberar oxigênio e, como resultado, estimular a combustão
d) ser um gás comprimido inflamável
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Ponto de fulgor, ou Ponto de Inflamação, é a menor temperatura na qual um combustível liberta vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável por uma fonte externa de calor.
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b) for líquido e tiver ponto de fulgor inferior a 60°C;
Resíduo Inflamável
c) puro ou em solução aquosa, apresentar pH menor ou igual a 2, ou, maior ou igual a 12,5;
Resíduo Corrosivo
d) misturado com a água, gerar gases e vapores tóxicos em quantidades suficientes para provocar danos à saúde pública;
Resíduo Reativo
e) contiver microorganismos patogênicos, proteínas virais, ou ácido desoxirribonucleico (ADN) recombinantes.
Resíduo Patogênico
http://analiticaqmcresiduos.paginas.ufsc.br/files/2014/07/Nbr-10004-2004-Classificacao-De-Residuos-Solidos.pdf
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4.2.1.1 Inflamabilidade
Um resíduo sólido é caracterizado como inflamável (código de identificação D001), se uma amostra representativa dele, obtida conforme a ABNT NBR 10007, apresentar qualquer uma das seguintes propriedades:
a) ser líquida e ter ponto de fulgor inferior a 60°C, determinado conforme ABNT NBR 14598 ou equivalente, excetuando-se as soluções aquosas com menos de 24% de álcool em volume;
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4.2.1.1 Inflamabilidade
Um resíduo sólido é caracterizado como inflamável (código de identificação D001), se uma amostra
representativa dele, obtida conforme a ABNT NBR 10007, apresentar qualquer uma das seguintes
propriedades:
a) ser líquida e ter ponto de fulgor inferior a 60°C, determinado conforme ABNT NBR 14598 ou
equivalente, excetuando-se as soluções aquosas com menos de 24% de álcool em volume;
b) não ser líquida e ser capaz de, sob condições de temperatura e pressão de 25°C e 0,1 MPa (1 atm),
produzir fogo por fricção, absorção de umidade ou por alterações químicas espontâneas e, quando
inflamada, queimar vigorosa e persistentemente, dificultando a extinção do fogo;
c) ser um oxidante definido como substância que pode liberar oxigênio e, como resultado, estimular a
combustão e aumentar a intensidade do fogo em outro material;
d) ser um gás comprimido inflamável, conforme a Legislação Federal sobre transporte de produtos
perigosos (Portarianº 204/1997 do Ministério dos Transportes)
ABNT NBR 10004:2004