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LETRA C
Para Bandeira de Mello o princípio da impessoalidade -> " a administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminação, benéficas ou detrimentosas. Nem favorecimentos nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses secretários, de facções ou grupos de qualquer espécie".
Dir Adm,Simplificado, Wilson Granjeiro, p.86
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"praticar atos para seus fins legais, " -> impessoalidade/ finalidade
"devendo servir a todos, " -> impessoalidade/ vedação à promoção pessoal ou de outrem.
"sem preferência ou aversões de qualquer natureza," -> impessoalidade/ isonomia
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Dentre os princípios que se impõe ao administrador público, aquele que determina que recaia sobre este a prerrogativa de somente praticar atos para seus fins legais, devendo servir a todos, sem preferência ou aversões de qualquer natureza, se refere ao princípio da:
OBS> Podemos observar que retrai ao Princípio da IMPESSOALIDADE, pois não pode ter finalidade pessoal, sem discriminação.
Gabarito C
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GABARITO:C
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
Fundamentação:
Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99
MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
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Impessoalidade
Valida atos de agentes de fato
Ato pode ser anulado
Princípio da isonomia >tratamento igualitário a todos (altura e idade em concursos públicos são exceções)
Princípio da finalidade>interesse comum, público
Vedação à promoção pessoal e ao nepotismo
Ex.: Concurso público. Restrinção de propaganda em obras públicas
Obs.: o NEPOTISMO é uma das formas de ofensa ao princípio da impessoalidade. Tanto os precatórios como o ato legislativo perfeito constituem-no
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GABARITO: C
José Afonso da Silva: “Esse princípio acaba completando a ideia já analisada de que o administrador é um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal e, portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual atuou” (José Afonso da Silva).
Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a:
1) busca pela finalidade pública (supremacia do interesse público);
2) o tratamento isonômico aos administrados;
3) a vedação de promoção pessoal; e
4) a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.
5) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;
6) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;
7) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;
8) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.
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Gab"C"
Impessoalidade é um principio explicito no art.37 CF.
OBS; bem parecido é o principio da Isônomia (implicito), porém este ele servem para deixar EX , igual as pessoas desiguais ( quando dar preferência em fila de banco idosos, a gestantes e outros).
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PMGOOOOOOOOO
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pega ratão
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IMPESSOALIDADE - devendo servir a todos, sem preferência ou aversões de qualquer natureza.
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Lembre-se de que, para parte da doutrina, impessoalidade rima com finalidade.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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''devendo servir a todos, sem preferência ou aversões de qualquer natureza'' = IMPESSOALIDADE
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gb c
pmgooooo
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gb c
pmgooooo
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PALAVRAS CHAVES: " FINS LEGAIS / servir a todos, sem preferência ou aversões.."
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A questão trata dos princípios que regem a atuação da Administração Pública (e seus agentes).
DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)". MNEMÔNICO “LIMPE”.
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. O princípio da publicidade significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Letra B: incorreta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).
Letra C: correta. Exatamente como trouxe consta na alternativa, o princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e o interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).
Letra D: incorreta. O princípio da eficiência indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).
Gabarito: Letra C.
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O princípio da IMPESSOALIDADE é um corpo de que são partes: a isonomia, a finalidade pública (indisponibilidade do interesse público) e a imputação.
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Gabarito: C
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Sem dúvida alguma, o princípio que demanda que todos os atos praticados pelo Poder Público sejam voltados ao atendimento das finalidades coletivas, bem como que proíbe favorecimentos ou perseguições indevidas a pessoas determinadas, vem a ser o princípio da impessoalidade. É este postulado que exige, em síntese, que os administradores objetivem, sempre, satisfazer o interesse público, o que, se for seguido à risca, assegura que os comportamentos serão sempre impessoais.
Acerca do tema, Celso Antônio Bandeira de Mello ensina:
"Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismos nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie."
Do exposto, confirma-se como correta apenas a letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 117.
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"Fins legais" não seria o princípio da legalidade?
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Gab C
Impessoalidade
O Dever é de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios. Ou seja, a bem da coletividade. Não há que se falar em preferências, gostos, vontades particulares. A finalidade é Pública.