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ID
2757454
Banca
IDIB
Órgão
CRF-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os princípios que se impõe ao administrador público, aquele que determina que recaia sobre este a prerrogativa de somente praticar atos para seus fins legais, devendo servir a todos, sem preferência ou aversões de qualquer natureza, se refere ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Para Bandeira  de Mello o princípio da impessoalidade ->  " a administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminação, benéficas ou detrimentosas. Nem favorecimentos nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses secretários, de facções ou grupos de qualquer espécie".

    Dir Adm,Simplificado, Wilson Granjeiro, p.86

     

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  • "praticar atos para seus fins legais, " -> impessoalidade/ finalidade

    "devendo servir a todos, " -> impessoalidade/ vedação à promoção pessoal ou de outrem.

    "sem preferência ou aversões de qualquer natureza," -> impessoalidade/ isonomia

  • Dentre os princípios que se impõe ao administrador público, aquele que determina que recaia sobre este a prerrogativa de somente praticar atos para seus fins legais, devendo servir a todos, sem preferência ou aversões de qualquer natureza, se refere ao princípio da:

     

    OBS> Podemos observar que retrai ao Princípio da IMPESSOALIDADE, pois não pode ter finalidade pessoal, sem discriminação.

     

    Gabarito C

  • GABARITO:C

     

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

     

    Fundamentação:


    Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99
     

    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

  • Impessoalidade

     

    Valida atos de agentes de fato

    Ato pode ser anulado

    Princípio da isonomia >tratamento igualitário a todos (altura e idade em concursos públicos são exceções)

    Princípio da finalidade>interesse comum, público

    Vedação à promoção pessoal e ao nepotismo 

    Ex.: Concurso público. Restrinção de propaganda em obras públicas

     

    Obs.: o NEPOTISMO é uma das formas de ofensa ao princípio da impessoalidade. Tanto os precatórios como o ato legislativo perfeito constituem-no

  • GABARITO: C

    José Afonso da Silva: “Esse princípio acaba completando a ideia já analisada de que o administrador é um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal e, portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual atuou” (José Afonso da Silva).

    Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a:

    1) busca pela finalidade pública (supremacia do interesse público);

    2) o tratamento isonômico aos administrados;

    3) a vedação de promoção pessoal; e

    4) a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.

    5) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;

    6) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;

    7) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;

    8) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.

  • Gab"C"

    Impessoalidade é um principio explicito no art.37 CF.

    OBS; bem parecido é o principio da Isônomia (implicito), porém este ele servem para deixar EX , igual as pessoas desiguais ( quando dar preferência em fila de banco idosos, a gestantes e outros). 

  • PMGOOOOOOOOO

  • pega ratão

  • IMPESSOALIDADE - devendo servir a todos, sem preferência ou aversões de qualquer natureza.

  • Lembre-se de que, para parte da doutrina, impessoalidade rima com finalidade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ''devendo servir a todos, sem preferência ou aversões de qualquer natureza'' = IMPESSOALIDADE

  • gb c

    pmgooooo

  • gb c

    pmgooooo

  • PALAVRAS CHAVES: " FINS LEGAIS / servir a todos, sem preferência ou aversões.."

  • A questão trata dos princípios que regem a atuação da Administração Pública (e seus agentes).

    DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)". MNEMÔNICO LIMPE”.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O princípio da publicidade significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

    Letra B: incorreta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).

    Letra C: correta. Exatamente como trouxe consta na alternativa, o princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e o interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).

    Letra D: incorreta. O princípio da eficiência indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).

    Gabarito: Letra C.

  • O princípio da IMPESSOALIDADE é um corpo de que são partes: a isonomia, a finalidade pública (indisponibilidade do interesse público) e a imputação.

  • Gabarito: C

  • Sem dúvida alguma, o princípio que demanda que todos os atos praticados pelo Poder Público sejam voltados ao atendimento das finalidades coletivas, bem como que proíbe favorecimentos ou perseguições indevidas a pessoas determinadas, vem a ser o princípio da impessoalidade. É este postulado que exige, em síntese, que os administradores objetivem, sempre, satisfazer o interesse público, o que, se for seguido à risca, assegura que os comportamentos serão sempre impessoais.

    Acerca do tema, Celso Antônio Bandeira de Mello ensina:

    "Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismos nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie."

    Do exposto, confirma-se como correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 117.

  • "Fins legais" não seria o princípio da legalidade?

  • Gab C

    Impessoalidade

    O Dever é de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e privilégios. Ou seja, a bem da coletividade. Não há que se falar em preferências, gostos, vontades particulares. A finalidade é Pública.